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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 190

DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

segunda-feira, 28 de setembro de 2026

190 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

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3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.

4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.

5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.

6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/ 1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.

7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.

8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.

9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.

10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.

11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/ SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.

12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.

13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.

14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.

15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso. 16. Deverão ser observados os critérios

estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.

17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.

18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.

19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.

20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.

21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.

COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

Notificação | Documento: 165768366 SUB-AD RELAÇÃO DE SETORES E AGENTES VISTORES

Seguem, abaixo, os Setores Fiscais e respectivos agentes vistores responsáveis, a vigorar a partir da data desta publicação:

Setor: 90 - A Fisc al: Elisanio Queiroz San tos RF 736 .456.3
52 53 54 59 60 61 62 63 64 65 66
67 68 69 70 77 169 171 176 177 178 217
218 219 220 221 222 232 234 235 309 310 311
312 313 314 316 317 318 319 320 322 334 335
336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 358
359 360 361 362 363 364 365 366 367 369 370
371 372 373 374 375 413 414 415 459 460 472
473 474 477 478
Setor: 120 - A Fi scal: Edison Vaz Meloni o RF 535 .476.5
3 4 5 6 9 10 11 12 13 14 16
17 18 19 20 21 22 23 24 25 27 28
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──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991