DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
190 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabelecer passagens sinalizadas para pedestres.
4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.
5. Os organizadores do evento deverão requerer autorização diretamente à Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, ficando a presente Portaria condicionada à anuência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10.
6. Em cumprimento a resolução SSP-122 de 24/04/ 1985, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar.
7. A preservação dos bens públicos e privados existentes no local, inclusive das áreas ajardinadas, serão de inteira responsabilidade dos organizadores, civil e criminalmente.
8. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpedido de bens e objetos. A limpeza da área pública deverá ser efetuada imediatamente após o término do evento, sendo de responsabilidade de seus coordenadores. O local deverá ser entregue conforme recebido.
9. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.
10. É vedada a distribuição de qualquer material impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a utilização de faixas, cartazes, placas e assemelhados.
11. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor competente de saúde, ambulância e equipe médica, quando necessário: obter junto à ELETROPAULO/ SABESP os serviços relativos à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.
12. A municipalidade declara que se isenta, através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
13. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a título oneroso ou não para o local.
14. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de responsabilidade dos promotores do evento.
15. A responsabilidade relativa à energia no local será de responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providenciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso. 16. Deverão ser observados os critérios
estabelecidos na Lei 14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma, de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado ou de terceiros.
17. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (tamanho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos organizadores, devendo ser afixada em local visível durante o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento dos munícipes.
18. Os organizadores do evento deverão observar o disposto na Lei 14.450/2007, em especial à proibição de venda e uso de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie, no local.
19. Atendimento de todos os protocolos sanitários no combate à Covid 19.
20. O autorizado compromete-se a realizar o evento em questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis.
21. A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério da administração.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Notificação | Documento: 165768366 SUB-AD RELAÇÃO DE SETORES E AGENTES VISTORESSeguem, abaixo, os Setores Fiscais e respectivos agentes vistores responsáveis, a vigorar a partir da data desta publicação:
| Setor: 90 - A | Fisc | al: Elisanio Queiroz San | tos | RF 736 | .456.3 | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 52 | 53 | 54 | 59 | 60 | 61 | 62 | 63 | 64 | 65 | 66 |
| 67 | 68 | 69 | 70 | 77 | 169 | 171 | 176 | 177 | 178 | 217 |
| 218 | 219 | 220 | 221 | 222 | 232 | 234 | 235 | 309 | 310 | 311 |
| 312 | 313 | 314 | 316 | 317 | 318 | 319 | 320 | 322 | 334 | 335 |
| 336 | 337 | 338 | 339 | 340 | 341 | 342 | 343 | 344 | 345 | 358 |
| 359 | 360 | 361 | 362 | 363 | 364 | 365 | 366 | 367 | 369 | 370 |
| 371 | 372 | 373 | 374 | 375 | 413 | 414 | 415 | 459 | 460 | 472 |
| 473 | 474 | 477 | 478 | |||||||
| Setor: 120 - A | Fi | scal: Edison Vaz Meloni | o | RF 535 | .476.5 | |||||
| 3 | 4 | 5 | 6 | 9 | 10 | 11 | 12 | 13 | 14 | 16 |
| 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 | 25 | 27 | 28 |
| 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 | 37 | 38 | 40 |
| 42 | 43 | 44 | 45 | 46 | 47 | 48 | 49 | 50 | 51 | 52 |
| 53 | 54 | 55 | 57 | 58 | 60 | 61 | 62 | 63 | 65 | 67 |
| 68 | 70 | 71 | 72 | 73 | 74 | 75 | 76 | 77 | 110 | 111 |
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991