DOCSP 28/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 246
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
segunda-feira, 28 de setembro de 2026
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
451 – São Paulo, 71 (246)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis. 3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento. 4. DETERMINO que a execução da presente parceria seja realizada de forma material, operacional e financeiramente autônoma em relação aos demais projetos executados concomitantemente pela Organização da Sociedade Civil ou no mesmo local, devendo ser assegurada a individualização dos beneficiários, profissionais, respectivas cargas horárias, materiais, equipamentos, serviços, fornecedores e despesas vinculados ao presente Termo de Fomento, vedada qualquer sobreposição ou dupla imputação de despesas custeadas com recursos públicos.A) SEME/DGPAR deverá observar especialmente tais circunstâncias durante o acompanhamento e monitoramento da parceria, inclusive mediante confronto, quando necessário, com outros projetos executados concomitantemente, especialmente aqueles realizados pela mesma OSC ou no mesmo equipamento público.B) A documentação apresentada na prestação de contas deverá permitir a identificação inequívoca das despesas correspondentes à presente parceria, especialmente quando fornecedores ou prestadores de serviços também atuarem em outros projetos custeados com recursos públicos.
Local de execuçãorelatório técnico de monitoramento e avaliação.4. DESIGNO como Comissão de Monitoramento e Avaliação os servidores listados na Portaria nº 98/ SEME/2025, cuja atribuição consta da Lei Federal nº 13.019/2014, Decreto Municipal nº 57.575/2016 e Portaria nº 197/SEME/2023. II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:1. Encaminhe-se à Assessoria Técnica/Imprensa para publicação na página da SEME e, concomitantemente, remeta-se para publicação no DOC.2. Após, à SEME/CAF/DEOF para as providências cabíveis.3. Em seguida, à SEME/DGPAR para formalização do termo de fomento. 4. DETERMINO que a execução da presente parceria seja realizada de forma material, operacional e financeiramente autônoma em relação aos demais projetos executados concomitantemente pela Organização da Sociedade Civil ou no mesmo local, devendo ser assegurada a individualização dos beneficiários, profissionais, respectivas cargas horárias, materiais, equipamentos, serviços, fornecedores e despesas vinculados ao presente Termo de Fomento, vedada qualquer sobreposição ou dupla imputação de despesas custeadas com recursos públicos.A) SEME/DGPAR deverá observar especialmente tais circunstâncias durante o acompanhamento e monitoramento da parceria, inclusive mediante confronto, quando necessário, com outros projetos executados concomitantemente, especialmente aqueles realizados pela mesma OSC ou no mesmo equipamento público.B) A documentação apresentada na prestação de contas deverá permitir a identificação inequívoca das despesas correspondentes à presente parceria, especialmente quando fornecedores ou prestadores de serviços também atuarem em outros projetos custeados com recursos públicos.
São Paulo/SP Aviso de Inexigibilidade de Chamamento PúblicoProcesso SEI nº 6019.2026/0002466-0 Interessada: INSTITUTO RECRIAR BRASIL Assunto: Evento decorrente de Emenda Parlamentar Evento/projeto: Projeto Geração Basketball - Impacto em Quadra I - DESPACHO:1. À vista dos elementos que instruem o presente, especialmente a emenda parlamentar (161365323 e 161365700), o parecer técnico de SEME/DGPAR que habilita técnica e juridicamente a entidade, além de analisar a economicidade e compatibilidade com valores de mercado da proposta (165297947) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (165391036), com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 57.575/2016, na Portaria nº 197/SEME/ 2023, no Decreto Municipal nº 65.022/2026 e na Portaria Conjunta Casa Civil/SERI/SGM/CGM/ SMTUR nº 04/2026 AUTORIZO a celebração de termo de fomento entre esta Pasta e o INSTITUTO RECRIAR BRASIL, CNPJ nº 41.276.219/0001-03, para a realização do evento/projeto denominado "Projeto Geração Basketball - Impacto em Quadra", com execução no dia 30/09/2026 a 30/12/2026, conforme plano de trabalho (165297920), que tem como montante total o valor de R$ 239.999,87 (duzentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos), decorrentes de repasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento para o caso, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. 2. AUTORIZO a emissão de nota de empenho no valor de R$ 239.999,87 (duzentos e trinta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e sete centavos) para a entidade supracitada, onerando a dotação nº 19.00.19.10.27.812.4011.4.503.3.3.50.39.00.00.1.500.70 do orçamento vigente, conforme Nota de Reserva nº 68.564/2026 (165311031). 3. DESIGNO como gestora da parceria a ser celebrada a servidora Gabriella Brito Galvão - RF: 928.859-7, que, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016, estará incumbida de:a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;b) efetuar visita "in loco", dispensada em caso de incompatibilidade com o objeto da parceria;c) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;d) emitir parecer técnico de análise da prestação de contas no prazo definido no Termo de fomento, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/ SEME/23;e) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, mediante auxílio dado por CAF/DPC, no que atine ao seu aspecto financeiro, caso assim entenda necessário e desde que devidamente justificado, para hipóteses em que eventuais itens devam ser glosados ou no procedimento a que alude o item 14.5., letra "B" da Portaria nº 197/SEME/23;f) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação ou, na ausência dos mesmos, solicitar ao seu superior hierárquico;g) auxiliar o servidor indicado pela Divisão de Monitoramento na elaboração do
Anexo I (Número do Documento SEI) 165267398Inexigibilidade de Chamamento Público (NP) | Documento: 165735264
Anexo I (Número do Documento SEI) PRINCIPAL165297920
ModalidadeInexigibilidade de Chamamento Público (NP) | Documento: 165739419
Termo de Fomento
PRINCIPAL OrgãoSecretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Modalidade ObjetoTermo de Fomento
Projeto Geração Basketball - Impacto em Quadra
Orgão Descrição detalhada do objetoSecretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEME
Implementação do Projeto Geração Basketball - Impacto em Quadra, voltado à oferta gratuita de aulas de basquete, promovendo o acesso democrático à modalidade esportiva no município de São Paulo, com foco na inclusão social, promoção da saúde e ocupação qualificada deespaços públicos.O projeto tem como objetivo fomentar a prática do basquete como instrumento de política pública esportiva, incentivando hábitos saudáveis, integração social e acesso contínuo e estruturado ao esporte. A proposta dialoga diretamente com a dinâmica urbana, valorizando o usodas quadras públicas e espaços abertos como ambientes de transformação social.
ObjetoPROJETO DOMINANDO A REDE
Descrição detalhada do objetoA modalidade de voleibol será desenvolvida no âmbito do Projeto Dominando a Rede - Desenvolvimento Social pelo Voleibol, por meio da implantação de núcleos de formação voltados à iniciação e ao desenvolvimento esportivo de crianças e adolescentes.Os núcleos terão como objetivo promover o acesso ao esporte de forma estruturada e orientada, utilizando o voleibol como ferramenta de inclusão social, formação cidadã e desenvolvimento integral dos participantes. As atividades serão conduzidas por profissionaisqualificados, com metodologia adequada às diferentes faixas etárias, contemplando aspectos técnicos, físicos, táticos, disciplinares e socioeducativos.
JustificativaRepasse público originado de emenda parlamentar à lei orçamentária anual, o que justifica a ausência de chamamento
Fundamentação legal JustificativaArt. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165872877, CRC 8AF35991