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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 3

DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 181, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, segunda-feira, 28 de setembro de 2026

3/6 - Diário Oficial do Estado de São Paulo F. SANTIAGO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.

CNPJ nº 53.241.368/0001-08 e NIRE 35262797690

INSTRUMENTO PARTICULAR DE RE-RATIFICAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL

Pelo presente instrumento particular, os sócios abaixo designados e qualificados, da sociedade empresária F. SANTIAGO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., com sede social à Rua Deputado Lacerda Franco, 300 – Conjunto 101 – Pinheiros – CEP 05418-000 – SP, com inscrição no CNPJ nº 53.241.368/0001-08 e NIRE 35262797690, inscrita no CNPJ sob nº 53.241.368/0001-08, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob NIRE nº 35262797690, resolvem, de comum acordo, RERATIFICAR o instrumento societário anteriormente arquivado sob nº 1.062.781/24-7, em 18 de março de 2024, nos seguintes termos: JOSÉ ROBERTO SANTIAGO, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, profissão administrador de empresas, natural da cidade de Franco da Rocha – Estado SP, portador do CPF nº 754.581.608-00 e do RG nº 5.380.473 SSP/SP, residente e domiciliado à Rua dos Aliados, 60 – Alto da Lapa – São Paulo – SP – CEP 05082000; LAURA MELLE SANTIAGO, brasileira, casada sob regime de comunhão parcial de bens, profissão administradora de empresas, natural da cidade de São Paulo – Estado SP, portadora do CPF nº 161.666.40889 e do RG nº 7.737.279-7, residente e domiciliada à Rua dos Aliados, 60 – Alto da Lapa - São Paulo – SP – CEP 05082-000; e JEFERSON SANTIAGO, brasileiro, natural da cidade de São Paulo – SP, divorciado, profissão médico, natural da cidade de São Paulo – Estado SP, portador do CPF nº 216.131.358-40 e do RG nº 22.631.016-4 SSP/SP, residente e domiciliado Rua José Camarinha, 627 – Jardim Maria Izabel - Marília - SP – CEP 17516-220.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RE-RATIFICAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL Os sócios declaram que o capital social anteriormente constituído era de R$ 1.389.020,00 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil e vinte reais) e que, conforme deliberação constante do instrumento societário, foi reduzido para R$ 852.080,00 (oitocentos e cinquenta e dois mil e oitenta reais). A redução corresponde ao montante de R$ 536.940,00 (quinhentos e trinta e seis mil, novecentos e quarenta reais). A referida redução de capital foi deliberada com fundamento no artigo 1.082, inciso II do Código Civil, em razão de o capital social se mostrar excessivo em relação ao objeto da sociedade, observadas as disposições do artigo 1.084 do Código Civil quanto à redução do capital social. Por erro material no registro, o capital social reduzido não foi devidamente refletido perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP. Dessa forma, fica RE-RATIFICADO o ato anteriormente arquivado, exclusivamente para que o capital social da sociedade passe a constar corretamente como: R$ 852.080,00 (oitocentos e cinquenta e dois mil e oitenta reais), dividido em 852.080 (oitocentas e cinquenta e duas mil e oitenta) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscritas e integralizadas, distribuídas entre os sócios da seguinte forma: Sócio Quotas Valor Participação JOSÉ ROBERTO SANTIAGO 426.040 R$ 426.040,00 50% LAURA MELLE SANTIAGO 383.436 R$ 383.436,00 45% JEFERSON SANTIAGO 42.604 R$ 42.604,00 5% TOTAL 852.080 R$ 852.080,00 100% A redução ora re-ratificada observa, ainda, o disposto no artigo 1.084 do Código Civil, permanecendo preservados os direitos dos credores na forma da legislação aplicável. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

Em razão da presente re-ratificação, fica ratificada a redução do capital social de R$ 1.389.020,00 (um milhão, trezentos e oitenta e nove mil e vinte reais) para R$ 852.080,00 (oitocentos e cinquenta e dois mil e oitenta reais), anteriormente deliberada pelos sócios, permanecendo inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e disposições do contrato social e de suas alterações que não tenham sido expressamente modificadas pelo presente instrumento.. A presente re-ratificação tem por finalidade exclusivamente corrigir erro material e fazer refletir no registro da JUCESP o capital social efetivamente deliberado, não constituindo nova operação de redução de capital. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONSOLIDAÇÃO

Em decorrência da presente re-ratificação, fica mantida a redação do contrato social consolidado, devendo a cláusula relativa ao capital social observar o valor e a distribuição de quotas constantes da Cláusula Primeira deste instrumento. E, por estarem assim justos e contratados, os sócios assinam o presente instrumento de re-ratificação para que produza seus efeitos legais e seja levado a arquivamento perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP. São Paulo, 24 de setembro de 2026. JOSÉ ROBERTO SANTIAGO Sócio LAURA MELLE SANTIAGO Sócia JEFERSON SANTIAGO Sócio

~~Kadisha Participações Ltda.~~

CNPJ/MF nº 32.423.308/0001-36

Convocação Assembleia de Sócios 2026

1. A signatária, Leda Maria Barjas Baléche, CPF nº 578.997.388-49, infra-assinada, na qualidade de sócia e administradora da Kadisha Participações Ltda. (“Kadisha”), vem, com fundamento no artigo 1078 Lei nº 10.406/02, convocar V.Sa. para participar de Assembleia que se realizará no 13/10/2026 às 10h00, extraordinariamente na Rua Diego de Castilho, nº 500, apto. 71, BL03, Morumbi, São Paulo/SP, (§ 2º do item 6 do contrato social) para: (a) Apresentação, pelo administrador Vinicius Barjas Baléche, CPF nº 223.209.008-61, de cópia dos extratos bancários da Kadisha e da comprovação do destino de todas as receitas advindas da venda de imóveis integrantes do patrimônio social, porquanto a sociedade é puramente uma holding imobiliária, especialmente do preço do imóvel situado na Rua Diego de Castilho, nº 111, aptº 222, sede da sociedade, vendido em 18/12/2025, conforme escritura lavrada pelo 14º Tabelião de Notas de São Paulo, Livro 7281, fl s 365/370, pela importância de R$ 1.800.000,00, pago em duas parcelas depositadas em contas correntes desconhecidas, para que seja deliberada a distribuição não somente dos lucros decorrentes dessa operação como também dos lucros acumulados nos exercícios anteriores, tal como exigido pela Lei nº 15.270, de 26/11/2025, uma vez que não foi convocada pelo administrador Vinicius Barjas Baléche, a reunião de sócios nem elaborada a respectiva ata, que deveria ter sido apresentada a registro perante a JUCESP até 31/12/2025 – prazo prorrogado para 31/01/2026 por força da liminar concedida pelo Ministro Kássio Nunes Marques, nas ADIs nº 7912 e 7914 –, omissão essa que resultará na tributação evitável de 10% sobre os lucros acumulados e não distribuídos; (doc.01); (b) Prestação de contas dos Administradores referentes aos exercícios sociais encerrados em 31/12/2018, 31/12/2019, 31/12/2020, 31/12/2021, 31/12/2022, 31/12/2023, 31/12/2024 e 31/12/2025; (c) Análise dos balanços patrimoniais e os de resultados econômicos dos exercícios sociais encerrados em 31/12/2021, 31/12/2022, 31/12/2023, 31/12/2024 e 31/12/2025 para apuração e confi rmação de lucros em cada um daqueles exercícios sociais e sua respectiva distribuição; (d) Apresentação, pelo administrador Vinicius Barjas Baléche, de todos os documentos que respaldaram todos os aportes feitos ao capital da Kadisha a título de integralização conforme itens 2 e 3 da 3ª Alteração do Contrato Social, registrada na JUCESP nº 568.252/21-4 em 08/12/2021, haja vista ter a signatária sido induzida em erro para fi rmar mencionada alteração social que, em razão disso deverá ter seu registro cancelado e consequentemente anulados todos os seus efeitos legais, o que será feito através de ação própria; (e) O administrador apresentará todos os documentos que respaldaram todos os aportes ao capital da Kadisha ou ingressos de qualquer natureza conforme item 3 da 3ª Alteração do Contrato Social, registrada na JUCESP nº 568.252/21-4 de 08/12/2021; e (f) Outras matérias relacionadas e pertinentes aos tópicos anteriores, especifi camente atinentes à origem de recursos para a integralização de capital e contabilização de despesas. São Paulo, 24/09/2026. Leda Maria Barjas Baléche . (25, 28 e 29/09/2026)

~~Kaufmann Indústria e Comércio Ltda.~~

CNPJ/MF nº 60.637.162/0001-67 – NIRE 35.203.341.740 43ª Alteração e Consolidação do Contrato Social

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo assinadas: Christian Claudot Kaufmann , RG nº 4.433.726-7 SSP/SP e CPF/MF nº 007.497.928-09; e Jean Yves Claudot Kaufmann , RG nº 4.433.596-9 SSP/SP e CPF/MF nº 021.934.958-40; Únicos sócios da denominada Kaufmann Indústria e Comércio Ltda. , (“Sociedade”). Resolvem, na melhor forma de direito e de pleno e comum acordo, alterar e consolidar o Contrato Social da Sociedade, nos termos a seguir: 1. Da Redução do Capital Social: 1.1. Os sócios, por unanimidade e sem quaisquer ressalvas, reservas ou restrições, decidem aprovar a redução do capital social da Sociedade no valor de R$ 37.796.640,00, por entenderem que o capital social é excessivo para o desenvolvimento das atividades da Sociedade, nos termos do Artigo 1.082, II, do Código Civil, mediante o cancelamento de 37.796.640 quotas, no valor nominal de R$ 1,00 cada uma. 1.2. Em decorrência da deliberação acima, resolvem os sócios determinar e autorizar a administração da Sociedade a tomar todas as medidas necessárias para proceder com a publicação deste ato na forma da lei, fi cando consignado que a redução de capital ora aprovada está condicionada ao decurso do prazo legal de 90 dias contados da publicação deste ato, sem que ocorra a oposição de credores, ou, caso haja oposição, ao pagamento ou depósito judicial das quantias reclamadas pelos opositores. 1.3. Dessa forma, o capital social da Sociedade é reduzido de R$ 45.649.630,00, valor esse que se encontra totalmente subscrito e integralizado, para R$ 7.852.990,00, dividido em 7.852.990 quotas, com valor nominal de R$ 1,00 cada uma, distribuídas entre os sócios da seguinte forma: Sócios Quotas Valor (R$) Participação % Christian Claudot Kaufmann 3.926.495 3.926.495,00 50% Jean Yves Claudot Kaufmann 3.926.495 3.926.495,00 50% Total 7.852.990 7.852.990,00 100%

1.4. A restituição do capital será realizada aos sócios de forma proporcional às suas participações detidas na Sociedade, por meio da entrega aos sócios da totalidade das 34.194.418 quotas, no valor nominal de R$ 1,00 cada uma, detidas pela Sociedade na Indústria e Comércio Eletro Eletrônica Gehaka Ltda. , CNPJ/MF nº 60.637.667/0001-21, (“Gehaka”), representativas de 68,14% do capital social da Gehaka, no valor contábil total de R$ 37.796.640,17, sendo que a diferença de R$ 0,17 entre o valor contábil da participação ora restituída e o valor da redução do capital social não será objeto de reembolso, torna, devolução ou complementação pelos sócios à Sociedade, dada sua irrelevância econômica, outorgando a Sociedade aos sócios, quanto a tal diferença, plena, geral e irrevogável quitação. Caberá a cada sócio 17.097.209 quotas, correspondentes a 50% da participação ora restituída. A restituição será realizada com a avaliação pelo critério contábil, fi cando os sócios e a administração da Sociedade responsáveis por todas as providências necessárias para efetivação da mencionada restituição, mediante a transferência das participações societárias nos termos aqui mencionados. 1.5. Os sócios reconhecem que a transferência das quotas de que trata o item 1.4 acima somente se aperfeiçoará com a efi cácia da redução de capital, obrigando-se a administração da Sociedade a promover, na sequência, o arquivamento deste instrumento perante a JUCESP e a formalização da correspondente alteração do contrato social da Gehaka, para refl etir o novo quadro societário. 1.6. Em decorrência da redução do capital social aqui deliberada, os sócios decidem alterar o caput da Cláusula Quarta do Contrato Social da Sociedade, que passará a vigorar com a seguinte nova redação: Cláusula Quarta – Do Capital Social – O capital social da Sociedade é de R$ 7.852.990,00, representado por 7.852.990 quotas sociais, no valor nominal unitário de R$ 1,00 cada, totalmente integralizado em moeda corrente do país e em bens passíveis de avaliação em moeda corrente do país, fi cando distribuído entre os sócios da maneira abaixo: Sócios Quotas % Valores Christian Claudot Kaufmann 3.926.495 50,00% R$ 3.926.495,00 Jean Yves Claudot Kaufmann 3.926.495 50,00% R$ 3.926.495,00 Totais 7.852.990 100,00% R$ 7.852.990,00

2. Consolidação do Contrato Social: 2.1. Por fi m, em virtude das deliberações acima, os sócios decidem consolidar o Contrato Social da Sociedade. As Partes assinam este Instrumento eletronicamente, reputando-se plenamente válido, em todo o seu conteúdo, informação essa que é reconhecida pelas Partes, inclusive em relação à sua integridade e autenticidade, em conformidade com a Lei 14.063/2020 e a Medida Provisória 2200-2/2001. São Paulo, 25/09/2026. Sócios: Christian Claudot Kaufmann ; Jean Yves Claudot Kaufmann.

~~T&G Viagens e Turismo Ltda.~~

CNPJ/MF nº 54.446.984/0001-68 - NIRE 35.203.122.177 INSTRUMENTO PARTICULAR DE 23ª ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL

Pelo presente instrumento particular, a parte a seguir qualificada: Clan Participações Ltda. , sociedade empresária limitada, com sede no Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, na Alameda Corvina, n° 176-A, Alphaville, CEP 01427-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.366.602/0001-37, com seu Contrato Social registrado na JUCESP sob o NIRE 35.2.2865263-3, neste ato representada por seus sócios administradores, Srs. Luis Abrahão Neto , brasileiro, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, empresário, portador da carteira de identidade n° 23.774.774-1 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 187.103.068/46, residente e domiciliado no Município de Santana de Parnaíba/SP, na Alameda Lambari (Residencial Onze), n° 557, Alphaville, CEP: 06540-335, e Cláudia Abrahão Barbosa , brasileira, divorciada, advogada, portadora da carteira de identidade n° 23.775.775-8 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n° 153.738.918-19, residente e domiciliada no Município de Santana de Parnaíba/SP, na Alameda Corvina, n° 176, Alphaville, CEP: 06540-325. Única sócia da T&G Viagens e Turismo Ltda. , sociedade empresária limitada, com sede no Município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Araguaia, nº 2.044, Bloco 2, Conjuntos 1401, 1402 e 1403, Alphaville, CEP 06455-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.446.984/0001-68, com seu Contrato Social registrado na JUCESP sob o NIRE 35.203.122.177 (“Sociedade”); Decide alterar o Contrato Social da Sociedade nos seguintes termos e condições: 1. Redução do capital social da sociedade: 1.1. A única sócia decide pela redução do capital social da Sociedade, no valor total de R$ 14.000.000,00 (catorze milhões de Reais), por julgar o capital excessivo em relação ao objeto da Sociedade, sendo o referido montante destinado à restituição do valor das quotas canceladas à única sócia . 1.1.1. A redução de capital ocorre mediante o cancelamento de 14.000.000 (catorze milhões) de quotas do capital social, passando o capital social da Sociedade dos atuais R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de Reais), divididos em 17.000.000 (dezessete milhões) de quotas, com valor nominal de R$1,00 (um Real) cada uma, totalmente subscritas e integralizadas, para R$ 3.000.000,00 (três milhões de Reais), divididos em 3.000.000 (três milhões) de quotas, com valor nominal de R$1,00 (um Real) cada uma. 1.1.2. A única sócia resolve, ainda, consignar como sem efeito a “Ata de Deliberação e Autorização dos Sócios Quotistas”, celebrada em 16/12/2025, e arquivada perante a JUCESP sob o nº 177.599/26-1, em sessão de 17 de abril de 2026, de modo que a redução de capital lá indicada não restou implementada, prevalecendo a presente redução. 1.1.3. Em razão da redução no capital social da Sociedade por capital excessivo ora aprovada, o capital passa a ser distribuído da seguinte forma: Nome: Clan Participações Ltda. Quotas: 3.000.000. Valor nominal (R$) 3.000.000,00. Total = Quotas: 3.000.000. Valor nominal (R$): 3.000.000,00. 1.2. Em vista das deliberações tomadas nos termos do item 1.1 acima, a única sócia decide reformar a Cláusula Quinta do Contrato Social da Sociedade, que passará a vigorar com a seguinte nova redação: “ Cláusula Quinta: Do Capital Social . O capital social da Sociedade é de R$ 3.000.000 (três milhões de Reais), divididos em 3.000.000 (três milhões) de quotas, com valor nominal de R$1,00 (um real) cada, integralmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional, de titularidade da única sócia Clan Participações Ltda. , acima qualificada. ” Este documento será (i) assinado em 03 (três) vias de igual teor e forma e cada uma será considerada original; (ii) assinado de forma física e/ou por assinatura eletrônica (inclusive por “pdf” e/ou assinatura por certificado digital); e (iii) considerado celebrado após assinado por todas as Partes e testemunhas. Barueri/SP, 25.09.2026. Sócia: Clan Participações Ltda. p. Luis Abrahão Neto e Cláudia Abrahão Barbosa - Administradores.

EZCAL I INCORPORAÇÃO SPE LTDA.

CNPJ/MF 47.351.544/0001-61 - NIRE 35.239.622.650 4ª ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL Pelo presente instrumento particular de alteração e consolidação de Contrato Social, abaixo qualificada: EZCAL PARTICIPAÇÕES LTDA. , sociedade empresária limitada, com sede nesta Capital, na Rua Joaquim Floriano, 466, 2º andar, bloco “C”, Itaim Bibi, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.878.167/0001-50, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”) sob o NIRE 35.239.366.670 (“ EZCAL ”), neste ato representada por seus administradores, os Srs. Adolpho Lindenberg Filho , brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.289.745-2 SSP/ SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 004.219.258-76, e Maurício Piazzon Barbosa Lima , brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 35.461.218-9 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 224.468.838-00, ambos com endereço comercial na sede da EZCAL . Única sócia e detentora de quotas representativas da totalidade do capital social da EZCAL I INCORPORAÇÃO SPE LTDA. , sociedade empresária unipessoal de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 47.351.544/0001-61, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, nº 466, 2º andar, sala 40, Itaim Bibi, CEP 04534-002, com seus atos constitutivos registrados perante a JUCESP sob o NIRE 35.239.622.650 (“ SOCIEDADE ”), resolve alterar o Contrato Social da Sociedade, mediante os seguintes termos e condições: I DA REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL: 1.1. A sócia delibera e aprova a redução do capital social da Sociedade, por ser este considerado excessivo em relação ao objeto social, nos termos do inciso II do artigo 1.082 do Código Civil e do inciso II da Cláusula Treze do Contrato Social, no valor de R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais) , com o respectivo cancelamento de 20.000.000 (vinte milhões) de quotas da Sociedade, passando o capital social DE R$32.382.444,00 (trinta e dois milhões, trezentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais) PARA R$12.382.444,00 (doze milhões, trezentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), dividido em 12.382.444 (doze milhões, trezentas e oitenta e duas mil, quatrocentas e quarenta e quatro) quotas, iguais e indivisíveis, no valor nominal de R$1,00 (um real) cada. O valor reduzido será integralmente restituído à única sócia, EZCAL , em moeda corrente nacional, mediante depósito em conta corrente de sua titularidade, no prazo de até 15 (quinze) dias contados do término do prazo de 90 (noventa) dias referido no item 1.2 abaixo, observadas as condições ali previstas. 1.2. A sócia consigna que a redução do capital social da Sociedade tornar-se-á eficaz somente após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação da presente deliberação, sem que tenha havido impugnação por credor quirografário, ou, havendo, após provado o pagamento da dívida ou o depósito judicial do respectivo valor, nos termos dos §§ 1º a 3º do artigo 1.084 do Código Civil e do Parágrafo Terceiro da Cláusula Treze do Contrato Social. 1.3. Em decorrência do acima deliberado, decide a sócia alterar a redação do caput da Cláusula Quarta do Contrato Social, a qual, devidamente adaptada, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Cláusula Quarta - O Capital Social da Sociedade é de R$12.382.444,00 (doze milhões, trezentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais), dividido em 12.382.444 (doze milhões, trezentas e oitenta e duas mil, quatrocentas e quarenta e quatro) quotas com valor unitário de R$ 1,00 (um real), totalmente subscrito e integralizado, em moeda corrente nacional, pela titular, EZCAL PARTICIPAÇÕES LTDA. ” II DA RATIFICAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL: 2.1. Em decorrência das alterações acima, a sócia procede, neste ato, à ratificação das demais Cláusulas do Contrato Social. E, por estar assim de pleno acordo, a sócia assina o presente instrumento particular de Alteração e Consolidação de Contrato Social de forma eletrônica, na presença de 2 (duas) testemunhas. São Paulo, 23 de setembro de 2026. EZCAL PARTICIPAÇÕES LTDA. - Adolpho Lindenberg Filho, EZCAL PARTICIPAÇÕES LTDA. - Maurício Piazzon Barbosa Lima. Testemunhas: Natália Kairuz - CPF: 287.897.918-43, Caique Santos Sant’Ana - CPF: 484.779.118-51

Aosta Incorporação SPE Ltda.

CNPJ/MF nº 32.208.022/0001-38 - NIRE 35.235.409.307

19ª ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL Pelo presente instrumento particular de Alteração e Consolidação de Contrato Social (“19ª ACS”), as Partes: LINDENBERG SÃO PAULO INCORPORADORA LTDA ., sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, nº 466, 2º andar, sala 203, bloco “C”, Itaim Bibi, CEP 04.534-002, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.138.869/0001-83 e com seus atos constitutivos arquivados na JUCESP sob o NIRE 35.218.639.278, representada neste ato por seus administradores: (i) Adolpho Lindenberg Filho , brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 4.289.745-2 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 004.219.258-76; e (ii) Maurício Piazzon Barbosa Lima , brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 35.461.218-9 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 224.468.838-00, ambos com endereço comercial na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na sede da sociedade que ora representam (“LSP” ou “Sócia”); Na qualidade de única sócia da AOSTA INCORPORAÇÃO SPE LTDA. , sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, nº 466, 2º andar, sala 216, Itaim Bibi, CEP 04.534002, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.208.022/0001-38 e com seus atos constitutivos arquivados na JUCESP sob o NIRE 35.235.409.307 (“So- ciedade”), resolve, na melhor forma de direito, alterar o Contrato Social da Sociedade, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL: 1.1. A Sócia delibera e aprova a redução de capital social, por ser este considerado excessivo em relação ao objeto social da Sociedade, nos termos do inci- so II do artigo 1.082 do Código Civil, no valor de R$1.000.000,00 (um mi lhão de reais), com o respectivo cancelamento de 1.000.000 (um milhão) de quotas da Sociedade, passando o capital social da Sociedade DE R$1.002.000,00 (um milhão e dois mil reais), para R$2.000,00 (dois mil reais), dividido em 2.000 (duas mil) quotas, iguais e indivisíveis no valor de R$1,00 (um real) cada. O valor reduzido será integralmente restituído à única Sócia. 1.2. A Sócia consignou que a redução do capital social da Sociedade tornar-se-á eficaz somente após o decurso do prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação do presente instrumento, nos termos do § 1º e 2º do art. 1.084, do Código Civil. 1.3. Em decorrência do acima deliberado, decide a Sócia alterar a Cláusula Quarta do Contrato Social, a qual, devidamente adaptada, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Cláusula Quarta - O capital social da Sociedade, totalmente subscrito e integralizado, é, nesta data, de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dividido em 2.000 (duas mil) quotas ordinárias, representativas de 100,00% (cem por cento) do capital social da Sociedade, todas tituladas pela LINDENBERG SÃO PAULO INCORPORADORA LTDA”. CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL: 3.1. Em decorrência das alterações acima, a sócia procede, neste ato, à ratificação das demais Cláusulas do Contrato Social. E, por estarem assim justos e acordados, a Sócia firma a presente 19ª ACS de forma eletrônica, juntamente com as 2 testemunhas abaixo, que aceitam a assinatura eletrônica como manifestação de vontade plenamente válida e eficaz. São Paulo, 24/09/2026. Lindenberg São Paulo Incorporadora Ltda. - Adolpho Lindenberg Filho, Maurício Piazzon Barbosa Lima. Testemunhas: Natália Kairuz - 287.897.918-43, Caique Santos - 484.779.118-51.

CBR MAGIK LZ 15 Empreendimentos Imobiliários Ltda. CNPJ 39.849.894/0001-24 - NIRE 35236585044 Extrato da Ata de Reunião de Sócios

Em 18.09.2026, na sede da Sociedade. Presença. Totalidade das Sócias. Mesa. Presidente: Rafaella Nogueira de Carvalho Corti, Secretário: Diogo Retti Fernandes. Deliberações. As sócias aprovam por unanimidade, reduzir o capital social, por revelar-se excessivo em relação ao seu objeto social, atualmente no valor de R$ 20.884.392,00 para R$ 7.884.392,00, autorizar a consequente alteração do Contrato Social, bem como determinar a publicação deste extrato, na forma da Lei, para os devidos fins. Encerramento. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata.

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