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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 24

DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

24/223 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 28 de setembro de 2026

serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 26/11/2018 a 24/11/2023.

TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 10/07/2025, publicado no DOE. de 11/07/2025 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 26/11/2018 a 29/06/2025, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 25-09-2026

ASSEGURANDO, a Jorge da Silva, RG 16.126.273, Auxiliar de Serviços Gerais, Efetivo, classificado no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, saldo de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 19/07/2020 a 17/07/2025.

TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 09/04/2024, publicado no DOE. de 10/04/2024 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 20/08/2017 a 23/03/2024, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 25-09-2026

ASSEGURANDO, a José Batista Ferreira, RG. 14.301.024-4, Auxiliar de Serviços Gerais, Efetivo, classificado no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, saldo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 28/07/2017 a 26/07/2022.

TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 10/03/2024, publicado no DOE. de 11/03/2024 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 28/07/2017 a 29/02/2024, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 25-09-2026

ASSEGURANDO, a José Carlos de Oliveira, RG. 12.405.008-6, Técnico de Apoio a Pesquisa Científica e Tecnológica IV, Efetivo, classificado no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, saldo de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 04/01/2019 a 02/01/2024. TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 10/09/2025, publicado no DOE. de 11/09/2025 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 04/01/2019 a 07/08/2025, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 25-09-2026

ASSEGURANDO, a José do Carmo Matias da Silva, RG. 14.465.2663, Auxiliar de Serviços Gerais, Efetivo, classificado no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, restando saldo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 11/11/2017 a 09/11/2022.

TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 18/06/2024, publicado no DOE de 19/06/2024, que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 11/11/2017 a 14/06/2024, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 25-09-2026

Assegurando, nos termos dos arts. 209 e 212 da Lei 10.261-68 e da LC Federal 226-2026, regulamentada pelo Decreto 70.396-2026, 90 (noventa) dias de licença-prêmio para gozo oportuno, a Senhor Luis Galvão Correa, RG. 9.546.621-6, Auxiliar de Pesquisa Científica e Tecnológica IV, efetivo, classificado no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, referente ao período aquisitivo de 23/11/2019 a 20/11/2024.

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 25-09-2026

ASSEGURANDO, a Marco Antonio de Oliveira , RG 9.812.855-3, Auxiliar de Serviços Gerais, Lei 500/74, classificado no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, saldo de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de

TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 14/08/2025, publicado no DOE. de 15/08/2025 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 14/12/2018 a 17/07/2025, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 25-09-2026

ASSEGURANDO, a Maria Regina de Oliveira Camargo, RG 6.956.860-1, Agente de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica III, Efetivo, classificado no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, saldo de 90 (noventa) dias, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 15/04/2017 a 13/04/2022.

TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 06/06/2023, publicado no DOE. de 07/06/2023 que assegurou a interessada 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 13/10/2016 a 17/05/2023, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.

DESPACHO DA CHEFE DE SEÇÃO DE, 25-092026

ASSEGURANDO, a Francisco Carlos da Silva, RG 16.422.146-3, Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica III, Efetivo, classificado no Instituto Agronômico, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios, faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação 10/04/2026, restando saldo de 60 (sessenta), nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 08/12/2018 a 06/12/2023.

TORNANDO SEM EFEITO, em estrito cumprimento às novas disposições legais, o Despacho de 14/08/2025, publicado no DOE. de 15/08/2025 que assegurou ao interessado 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 08/12/2018 a 11/07/2025, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.

SEÇÃO DE INTEGRAÇÃO DE PESSOAS VIII - IZ

DESPACHO SIP, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

ASSEGURANDO, a Isael Alves da Silva, RG 20.956.575-5, Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica, efetivo, classificado no Serviço Regional de Pesquisa de Registro, do Instituto de Zootecnia, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 03/10/2020 a 01/10/2025.

PORTARIA SIP, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDENDO, nos termos do artigo 129 da CE/89, da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, a Isael Alves da Silva, RG 20.956.575-5, Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica, Efetivo, classificado no Serviço Regional de Pesquisa de Registro, do Instituto de Zootecnia, por ter completado 35 (trinta e cinco) anos de efetivo exercício, o 7º quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a partir de 07/10/2022, com vigência pecuniária a contar de 13/01/2026, ficando SEM EFEITO a Apostila publicada no DOE de 11/06/2024, que concedeu o 7º quinquênio ao interessado.

PORTARIA SIP, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDENDO, nos termos do artigo 129 da CE/89, da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, a Irma Franchini Morilo, RG 24.307.531-5, Auxiliar de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica, Efetiva, classificada na Divisão Avançada de Pesquisa e Desenvolvimento de Bovinos de Corte, do Instituto de Zootecnia, por ter completado 30 (trinta) anos de efetivo exercício, o 6º quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a partir de 01/09/2022, com vigência pecuniária a contar de 13/01/2026, ficando SEM EFEITO a Apostila publicada no DOE de 10/05/2024, que concedeu o 6º quinquênio à interessada.

DIVISÃO DE INTEGRAÇÃO DE PESSOAS II - SÃO PAULO

DESPACHO CIP 25 DE SETEMBRO DE 2026

A Senhora MILENE GONCALVES MASSARO RAIMUNDO ,RG 9.800.469-4 , Oficial Administrativo ,Efetivo, classificada , na Diretoria de Segurança Alimentar , faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE. de 04/03/2024,restando saldo de 60 (sessenta) dias, para serem usufruídos oportunamente, no todo ou em partes, mediante novo requerimento nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de

fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 27/01/2017 a 25/01/2022.

Diante do exposto, e em estrito cumprimento às novas disposições legais, TORNA-SE SEM EFEITO o Despacho publicado no DOE. de 11/10/2023 que assegurou a interessada 90 (noventa) dias de licença-prêmio, referente ao período de 27/01/2017 a 31/08/2023, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.

DESPACHO CIP 25 DE SETEMBRO DE 2026

A Senhora LUZIA LOPES GONCALVES ,RG 37.285.200-2 , Diretor I, comissão, classificada no Núcleo de apoio administrativo, da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios , faz jus a concessão de 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, sendo que já teve convertido em pecúnia 30 (trinta) dias, conforme publicação no DOE. de 02/10/2024,restando saldo de 60 (sessenta) dias, para serem usufruídos oportunamente, no todo ou em partes, mediante novo requerimento nos termos do artigo 209 a 212 da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021; referente ao quinquênio formado pelo período de 21/09/2017 a 19/09/2022.

Diante do exposto, e em estrito cumprimento às novas disposições legais, TORNA-SE SEM EFEITO o Despacho publicado no DOE. de 27/05/2024 que assegurou a interessada 90 (noventa) dias de licençaprêmio, referente ao período de 21/09/2017 a 24/04/2024, onde foi deduzido o período de 28/05/2020 a 31/12/2021 do cômputo do tempo aquisitivo, com base no Parecer NDP nº 278/2021.

PORTARIA CIP 25 DE SETEMBRO DE 2026

CONCEDENDO, nos termos do artigo 129 da CE/89, da Lei 10.261/68, Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, e sua subsequente regulamentação pelo Decreto Estadual nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, que estabeleceu a contagem do tempo de serviço prestado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, a MILENE GONÇALVES MASSARO RAIMUNDO, RG 9.800.469-4, Oficial Administrativo, Efetivo classificada na Diretoria de Segurança Alimentar , por ter completado 30 (trinta) anos de efetivo exercício, 6º quinquênio de ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, a partir de 26/01/2022 ficando SEM EFEITO a Portaria publicada no DOE. de 11/10/2023, que concedeu o 6º quinquênio a interessada.

SEÇÃO DE INTEGRAÇÃO DE PESSOAS XI - IP

DESPACHO SIP DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Autorizando, nos termos do art. 213, da Lei 10261-68, com a redação dada pela LC 1048-08, Giovani Sampaio Goncalves, RG 28.230.428-9, Pesquisador Científico VI, classificado junto ao Instituto de Pesca, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios - APTA, a usufruir 15 dias de licença-prêmio, referente ao quinquênio de 13/04/2015 à 10/04/2020 - DOE 29/03/2023.

DESPACHO SIP DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Autorizando, nos termos do art. 213, da Lei 10261-68, com a redação dada pela LC 1048-08, Marcelo Ricardo de Souza, RG 20.296.494-2, Pesquisador Científico VI, classificado junto ao Instituto de Pesca, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios - APTA, a usufruir 15 dias de licença-prêmio, referente ao quinquênio de 01/12/2012 a 29/11/2017- DOE 01/12/2017.

DESPACHO SIP DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Autorizando, nos termos do art. 213, da Lei 10261-68, com a redação dada pela LC 1048-08, Carlos Massatoshi Ishikawa, RG 6.517.639, Pesquisador Científico VI, classificado junto ao Instituto de Pesca, da Diretoria de Pesquisa dos Agronegócios - APTA, a usufruir 30 dias de licença-prêmio, referente ao quinquênio de 04/10/1993 a 02/10/1998 - DOE 14/03/2000.

FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA

PORTARIA DE IMPLANTAÇÃO DE SEXTA PARTE

Implantação da concessão da SEXTA PARTE ao empregado que figurou como autos da ação judicial, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1001231-85.2021.5.02.0080.

O Chefe de Gabinete respondendo pelo expediente da Fundação ITESP, no uso das atribuições legais e regulamentares, previstas na Lei Estadual 10.207/99, no Decreto Estadual 44.294/99, no artigo 7º, item 13, seção I, capítulo II, do Regulamento Geral da Fundação Itesp, concede: Ao empregado listado abaixo, a sexta parte, previsto no artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, sobre a remuneração, com reflexos nos décimos terceiros salários, férias acrescidas de um terço e nos depósitos de FGTS, em cumprimento à decisão judicial proferida no processo nº 1001231-85.2021.5.02.0080. Em consonância com o entendimento jurídico, a implantação será de 1/6, referente à sexta parte. Matrícula NOME 000850 PLINIO ALBERTO PEREIRA JUNIOR ITESP/GAB, 25 de setembro de 2026. FERNANDO BARBOSA SANTOS Chefe de Gabinete respondendo pelo expediente da Diretoria Executiva

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