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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 28/09/2026 · pág. 39

DOESP 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

39/223 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 185, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, segunda-feira, 28 de setembro de 2026

prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.

Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos. Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.

Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE PROFESSOR BENEDITO TOLOSA, Município de SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,

Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.

NOME DO SERVIDOR RG/CIN
Iara Lucia de Oliveira Prielo 9.XXX.XXX-8
Elisabete Aparecida Barbosa Cerdeira RG.10.XXX.XXX-8
Nilva Pereira Rodrigues RG. 24.XXX.XXX-1

Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral. Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos. Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados. Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Diretor Escolar da EE Professor Orlando Horácio Vita, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de

2026,

Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente. NOME DO SERVIDOR RG/CIN ALBERTO DA SILVA SANTOS 12.XXX.XXX-0 LUZIA RAMOS PELOIA 26.XXX.XXX-7 Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral. Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos. Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados. Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dispõe sobre a convocação de servidores para atuação junto à Justiça Eleitoral, nos termos do Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026. O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE PROFESSOR RÔMULO PERO, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,

Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.

NOME DO SERVIDOR RG/CIN
CLAUDIA RODRIGUES DA SILVEIRA 20.XXX.XXX-1
EDERSON ROBERTO RODRIGUES MILAN 28.XXX.XXX-1
FABIANE CRISTINA MOTA HAGE 14.XXX.XXX-1
LUCI PINHEIRO PITTA SILVA 15.XXX.XXX-1
MARLY GONÇALVES DA SILVA 269.XXX.XXX-11
PÂMELLA NADER JACOVICK 39.XXX.XXX-2
RENATO ENRIQUE DA SILVA 6.XXX.XXX-1
SOLANGE AZEVEDO SILVA 14.XXX.444-4

Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.

Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.

Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.

Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE ARY BARROSO, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,

Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.

NOME DO SERVIDOR RG/CIN
CARLA MARIA VENTURA SARAIVA 22.XXX.XXX-X
PATRICIA KELLI CESAR DE OLIVEIRA 29.XXX.XXX-3
TICIANE CAROLINE DE PAULA 32.XXX.XXX-4
AGATA LOURENÇO DA SILVA ALKIMIN 43.XXX.XXX-6
EDNA NASCIMENTO DA SILVA SANTOS 22.XXX.XXX-8
ELAINE CRISTINA DE SOUZA MAGALHÃES 28.XXX.XXX-5

Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral. Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos. Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados. Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE Barão Homem de Mello, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,

Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.

NOME DO SERVIDOR RG/CIN
MARCO AURELIO SANTOS 15.XXX.XXX
LUIZ CARLOS DA SILVA 22.XXX.XXX-X
DEBORAH MARTINEZ BIDO 885XXXXXX34
LISLEI SILVA 16.XXX.XXX-5
NATALIA DURAN DOS SANTOS 43.XXX.XXX-2
HERIBERTO DA MOTA DE ARRUDA BARROS 57.XXX.XXX-7

Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.

Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.

Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.

Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE. Prof. Angelina Madureira, município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca

à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,

Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.

NOME DO SERVIDOR RG/CIN
Claudia Baffa de Carvalho 19.XXX.XXX-4
Cristiane de Freitas Soares 16.XXX.XXX
Marcia Rodrigues Jardim Souza 24.XXX.XXX-3

Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral. Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.

Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.

Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE PEDRO MONTEIRO DO AMARAL, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,

Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.

NOME DO SERVIDOR RG/CIN SARA CARNEIRO 9.XXX.XXX-8 Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.

Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.

Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.

Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE TOLEDO BARBOSA, Município de São Paulo , no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,

Artigo 1º -Ficam
prestar apoio às ativ
unidade escolar, du
eleições de 2026, o
convocados os servidores abaixo relacionados para
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bservadas as orientações expedidas pela Justiça
Eleitoral competente.
NOME DO SERVIDOR RG/CIN
NILMA SOUSA SILVA 29.XXX.XXX-9
RENATA ALVES LIMA 30.XXX.XXX-7

Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.

Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.

Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.

Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE PROFESSOR COLOMBO DE ALMEIDA, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,

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