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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/09/2026 · pág. 12

DOEAM 25/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, sexta-feira, 25 de setembro de 2026

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289584 DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CARAUARI , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0600491-43.2023.8.04.3500, que julgou procedente a ação para determinar a promoção de RAIMUNDO DE SOUZA CABRAL ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 25/08/2019, ao posto de Capitão PM, a contar de 25/12/2022 e ao posto de Major PM, a contar de 21/04/2023;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04651/2026-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009599/2023-82, resolve

I - RETIFICAR , para 25 de agosto de 2019, a data da promoção grafada no Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou o Decreto de 05 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, na parte em que promoveu o Subtenente PM RAIMUNDO DE SOUZA CABRAL (13765) , Matrícula n.º 149.874-6 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, alínea a e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 1.º Tenente PM RAIMUNDO DE SOUZA CABRAL (13765) , Matrícula n.º 149.874-6 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

III - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos dos artigos 10, alínea b e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o Capitão PM RAIMUNDO DE SOUZA CABRAL (13765) , Matrícula n.º 149.874-6 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289585

parcialmente a segurança para determinar a promoção de JÚLIO ANTÔNIO DUARTE ARCE JUNIOR , à 3.ª Classe, 2.ª Classe e 1.ª Classe, a contar, respectivamente de 12/07/2021, 12/07/2023 e 12/07/2025, limitando-se os efeitos financeiros deste writ às parcelas vencidas a partir da data da impetração, devendo as parcelas pretéritas anteriores ao ajuizamento ser buscadas pelas vias ordinárias/administrativas próprias;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 06042/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4707/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.022776/2026-49, resolve

PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, JÚLIO ANTÔNIO DUARTE ARCE JUNIOR , Matrícula n.º 187.291-5E, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:

CARGO CLASSE A CONTAR DE
INVESTIGADOR DE POLÍCIA 3.ª 12/07/2021
2.ª 12/07/2023
1.ª 12/07/2025

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 25 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 289586

DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos do Mandado de Segurança n.º 0000963-75.2026.8.04.9001, que concedeu parcialmente a segurança para determinar a promoção de MARCELO GUIMARÃES CARDOSO , da 4.ª Classe para a 3.ª Classe, a contar de 12/07/2021, da 3.ª para a 2.ª Classe, a contar de 12/07/2023, e da 2.ª para a 1.ª Classe, a contar de 12/07/2025, limitando os efeitos das financeiros às parcelas vencidas a partir da data da impetração;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05916/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 4484/2026-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em Exercício;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.022747/2026-87, resolve

PROMOVER , nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, MARCELO GUIMARÃES CARDOSO , Matrícula n.º 159.493-1C, do cargo de Investigador de Polícia, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas, da seguinte forma:

DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0000720-34.2026.8.04.9001, que concedeu

CARGO CLASSE A CONTAR DE
INVESTIGADOR DE POLÍCIA 3.ª 12/07/2021
2.ª 12/07/2023
1.ª 12/07/2025

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO