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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 28/09/2026 · pág. 1

DOERN 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte - Edicao Extra

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Natal, 28 de setembro de 2026

Ano 2026 • Nº 136 - 1

Administração da Exma. Sr.ª Fátima Bezerra - Governadora

Edição de hoje, com 01 páginas, encerrada às 15:24 do dia 28/09/2026

ANO 93 • Nº 136 • MOSSORÓ, 28 DE SETEMBRO DE 2026 • SEGUNDA - FEIRA

encerrada às 15:24 do dia 28/09/2026
EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
PODER EXECUTIVO
LEIS
LEI Nº 12.909, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o S.E.R SAGI.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER
que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual o S.E.R SAGI , inscrita no
CNPJ sob o nº 57.469.575/0001-75, com sede no Município de Baia Formosa, neste Estado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Mossoró/RN, 28 de setembro de 2026, 205º da Independência e
138º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Governadora
LEINº 12.910,DE 28 DESETEMBRODE2026.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual o S.E.R SAGI.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual o S.E.R SAGI , inscrita no CNPJ sob o nº 57.469.575/0001-75, com sede no Município de Baia Formosa, neste Estado.

138º da República.

Reconhece como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Mulheres, Jovens e Agricultores Familiares de Olho D’Água do Mato e Adjacências – AMJA.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública Estadual a Associação de Mulheres, Jovens e Agricultores Familiares de Olho D’Água do Mato e Adjacências – AMJA , inscrita no CNPJ sob o nº 53.042.752/0001-81, com sede no Município de Assú, neste Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Mossoró/RN, 28 de setembro de 2026, 205º da Independência e

138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

DECRETO

DECRETO Nº 35.929, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre crédito de

Transposição/Remanejamento/Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 2.771.233,37 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através dos processos nºs. 00310285.000312/2026-17 - SEFAZ,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 2.771.233,37 (dois milhões, setecentos e setenta e um mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.13, da Lei Nº 12.369, de 04 de agosto de 2025.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Palácio de Despachos de Mossoró/RN, 28 de setembro de 2026, 205º da Independência e

138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Alexandre de Oliveira Lima

Assinado digitalmente por: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA - CNPJ 00.639.299/0001-29. Data: 28/09/2026 15:29:23. Carimbo do tempo ACT SafeWeb/SERPRO - Hora Legal Brasileira. Assinatura ICP-Brasil (MP 2.200-2/2001) com preservação de longo prazo (LTA).