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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/09/2026 · pág. 25

DOE 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº180 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2026 93

Soldo – Lei nº 19.183, de 15/04/2025. Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 19.183, de 15/04/2025. Gratificação Defesa Social e Cidadania – Lei nº 19.183, de 15/04/2025.

DESCRIÇÃO TOTAL

VALOR R$ 424,12 3.543,14 10.304,20 14.271,46

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10061.064933/2024-40, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar, MÁRCIO ALEXANDRE SILVA DO NASCIMENTO , matrícula funcional nº 118.898-1-6, CPF nº 461.738.543-68, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 05/12/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo (Lei nº 18.702, de 20/03/2024, c/c Decreto nº 36.085, de 28/06/2024. 354,01
Gratificação de Qualificação Policial (Lei nº 18.702, de 20/03/2024, c/c Decreto nº 36.085, de 28/06/2024. 2.054,18
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – GDSC(Lei nº 18.702,de 20/03/2024,c/c Decreto nº 36.085,de 28/06/2024. 6.625,41
TOTAL 9.033,60

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10061.064922/2024-60, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar, ANANIAS DE OLIVEIRA MORENO , matrícula funcional nº 112.789-1-4, CPF nº 461.842.013-87, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 05/12/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo (Lei nº 18.702, de 20/03/2024, c/c Decreto nº 36.085, de 28/06/2024. 354,01
Gratificação de Qualificação Policial (Lei nº 18.702, de 20/03/2024, c/c Decreto nº 36.085, de 28/06/2024. 2.054,18
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – GDSC(Lei nº 18.702,de 20/03/2024,c/c Decreto nº 36.085,de 28/06/2024. 6.625,41
TOTAL 9.033,60

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10061.005357/2025-80, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar – RICARDO MATOS CIPRIANO , matrícula funcional nº 105.703-1-X, CPF nº 540.121.553-34, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 27/01/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo (Lei nº 19.183, de 12/03/2025, c/c Decreto nº 36.538, de 15/04/2025. 371,11
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 18,55
Gratificação de Qualificação Policial (Lei nº 19.183, de 12/03/2025, c/c Decreto nº 36.538, de 15/04/2025. 2.153,40
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – GDSC(Lei nº 19.183,de 12/03/2025,c/c Decreto nº 36.538,de 15/04/2025. 6.945,42
TOTAL 9.488,48

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10061.005197/2025-79, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar – FRANCISCO CÉSAR ARIMATEIA SILVA , matrícula funcional nº 104.963-1-4, CPF nº 567.303.653-15, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 27/01/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: