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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/09/2026 · pág. 34

DOE 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº180 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2026

102

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06084672/2013, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do artigo 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, JORGE LUIZ LIMA FEITOZA , matrícula funcional nº 08343411, CPF nº 24392707334, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 29/08/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.285, de 08/01/2013. 170,70
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 17,07
Gratificação Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 1.234,88
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº15.285, de 08/01/2013. 1.024,23
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.285, de 08/01/2013 971,53
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI – Lei nº 15.070,de 20/12/2011 256,05
TOTAL 3.674,46

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00198220/2018, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, §1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, §3º do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar, LUIZ RODRIGUES DE LIMA , matrícula funcional nº 021.792-1-0, CPF nº 261.248.313-68, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 09/01/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 274,26
Gratificação de Tempo de Serviço – 10% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 27,43
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 16.207, de 17/03/2017 1.572,92
Gratificação de Defesa Social e Cidadania – Lei nº 16.207,de 17/03/2017 3.292,41
TOTAL 5.167,02

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 2026.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ

Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL


O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo nº 02540406/2011, RESOLVE TRANSFERIR PARA RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal de 1988, dos arts.180 inciso I, 181 e 183 da Lei nº13.729, de 11/01/2006, combinado com o art. 7º da lei complementar nº 021, de 29 de junho de 2000, o militar ativo da Polícia Militar, JOÃO DE MELO , matrícula funcional nº 029760-1-3, CPF nº 17044960391, na atual graduação de SUBTENENTE, competindo-lhe os proventos integrais da mesma graduação a partir de 19/08/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo Lei nº14.867, de 25/01/2011 166,22
Gratificação de Tempo de Serviço – 5% Lei nº 11.167, de 07/01/1986. 8,31
Gratificação Militar – Lei nº14.867, de 25/01/2011 1.190,82
Gratificação deQualificação Policial Lei nº14.867,de 25/01/2011 1.027,37
TOTAL 2.392,72

Tornando sem efeito o Ato datado de 02/10/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07/10/2019, que concedeu aposentadoria a JOÃO DE MELO, matrícula funcional nº 029760-1-3. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

*** *** *** O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00473976/2012, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA A PEDIDO, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, dos arts. 180, inciso I, 181 e 183, da Lei nº 13.729 de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, o Militar ativo da Polícia Militar, JOAO RODRIGUES RAMALHO , matricula funcional nº 00497819, CPF nº 23410949372, na atual graduação de 1º SARGENTO, competindo-lhe os proventos Integrais da mesma graduação, a partir de 25/01/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

DESCRIÇÃO VALOR R$
Soldo – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 161,68
Gratificação de Tempo de Serviço – 15% - Lei nº 11.167, de 07/01/1986 24,25
Gratificação Militar – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 1.169,62
Gratificação de Qualificação Policial – Lei nº 15.098, de 29/12/2011 970,10
Gratificação de Desempenho Militar – Lei nº 15.114,de 16/12/2012 920,18
TOTAL 3.245,83

TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 06/03/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 22/03/2012, que concedeu benefício à JOAO RODRIGUES RAMALHO, matrícula nº 00497819. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

José Juarez Diógenes Tavares

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL