DOE 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 2
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº180 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2026 105
DESCRIÇÃO VALOR R$ Soldo (Lei nº 19.183, de 12/03/2025, c/c Decreto nº 36.538, de 15/04/2025. 371,11 Gratificação de Qualificação Policial (Lei nº 19.183, de 12/03/2025, c/c Decreto nº 36.538, de 15/04/2025. 2.153,40 Gratificação de Defesa Social e Cidadania – GDSC (Lei nº 19.183, de 12/03/2025, c/c Decreto nº 36.538, de 15/04/2025. 6.945,42 TOTAL 9.469,93
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10061.015574/2025-88, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar, JORGE BEZERRA DOS SANTOS , matrícula funcional nº 107.163-1-4, CPF nº 691.026.943-87, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 18/03/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo (Lei nº 19.183, de 12/03/2025, c/c Decreto nº 36.538, de 15/04/2025. | 371,11 |
| Gratificação de Qualificação Policial (Lei nº 19.183, de 12/03/2025, c/c Decreto nº 36.538, de 15/04/2025. | 2.153,40 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – GDSC(Lei nº 19.183,de 12/03/2025,c/c Decreto nº 36.538,de 15/04/2025. | 6.945,42 |
| TOTAL | 9.469,93 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10061.038649/2025-07, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar, CLÁUDIO ALVES DE ABREU , matrícula funcional nº 108.376-1-8, CPF nº 568.268.933-04, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 02/07/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo (Lei nº 19.183, de 12/03/2025, c/c Decreto nº 36.538, de 15/04/2025. | 371,11 |
| Gratificação de Qualificação Policial (Lei nº 19.183, de 12/03/2025, c/c Decreto nº 36.538, de 15/04/2025. | 2.153,40 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – GDSC(Lei nº 19.183,de 12/03/2025,c/c Decreto nº 36.538,de 15/04/2025. | 6.945,42 |
| TOTAL | 9.469,93 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10061.019230/2025-48, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar, OZIAS ELIAS DA SILVA JÚNIOR , matrícula funcional nº 110.056-1-6, CPF nº 414.375.193-34, no atual posto de 2º TENENTE, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 07/04/2025, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
| DESCRIÇÃO | VALOR R$ |
|---|---|
| Soldo (Lei nº 19.183, de 12/03/2025, c/c Decreto nº 36.538, de 15/04/2025. | 371,11 |
| Gratificação de Qualificação Policial (Lei nº 19.183, de 12/03/2025, c/c Decreto nº 36.538, de 15/04/2025. | 2.153,40 |
| Gratificação de Defesa Social e Cidadania – GDSC(Lei nº 19.183,de 12/03/2025,c/c Decreto nº 36.538,de 15/04/2025. | 6.945,42 |
| TOTAL | 9.469,93 |
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Antônio Roberto Cesário de Sá SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo NUP nº 10061.068942/2024-18, RESOLVE TRANSFERIR PARA A RESERVA REMUNERADA “EX OFFICIO”, nos termos do art. 42, § 1º, da Constituição Federal, art. 180, inciso II, da Lei nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, combinado com o art. 23, § 1º, da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, art. 7º, da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 16, § 3º, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015, o militar ativo da Polícia Militar, CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA MELO , matricula funcional nº 111.053-1-9, CPF nº 724,624.503-00, no atual posto de CORONEL, competindo-lhe os proventos integrais do mesmo posto, a partir de 27/12/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: