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Diário Oficial do Estado do Ceará · 28/09/2026 · pág. 55

DOE 28/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº180 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2026

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TERCEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº196/2025 IG: 1476908000 SACC: 1394487 NUP: 22001.151393/2026-99

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Secretária da Educação, respondendo, Sra. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 921.911.933-15 e RG nº 20075417361 SSPDS/ CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ARARENDÁ , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 23.718.356/0001-60, representado por seu/sua Prefeito(a), ARISTEU ALVES EDUARDO, portador(a) do CPF nº 443.817.783- 91,residente na Rua Antônio Edvar Soares Torres 287 Centro Ararendá CECEP: 62210-000, resolvem firmar o presente aditivo ao Termo de Compromisso n.º 196/2025, com base na justificativa apresentada no processo em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 32.811/2018, Lei Complementar nº 297, de 19 de dezembro ode 2022, Decreto nº 35.430, de 15 de maio de 2023 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente aditivo tem como objetivo prorrogar o prazo de vigência do Termo de Compromisso nº 196/2025. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1. O prazo previsto na Cláusula Quinta, que trata do prazo de vigência do Convênio, ora aditado, fica prorrogado por mais 270 (duzentos e setenta) dias, a partir de 27 de setembro de 2026 até 23 de junho de 2027. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Compromisso original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 11 De Setembro De 2026. MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES Secretária da Educação, respondendo. ARISTEU ALVES EDUARDO Prefeito(a) Municipal de Ararendá. TESTEMUNHAS: 01.KARLA ROBERTA SERRA DE BATURITE DE OLIVEIRA. 02.MARCOS AURELIO SILVA COLARES. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 11 de setembro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO NUP Nº22001.133951/2026-34 - CONTRATO: 477/2026

Considerando os autos do processo administrativo NUP N° 22001.133951/2026-34, que tratou do Processo Administrativo de Responsabilização Contratual, instaurado em 12/8/2026, em face da pessoa jurídica ARILUB DISTRIBUIDORA DE ÓLEOS LUBRIFICANTES E ADITIVOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 41.389.388/0001-41, em razão da incidência, durante a execução do Contrato nº 477/2026, firmado com essa Secretaria da Educação, no que preceitua o art. 156, I e II da Lei 14.133/21, as sanções administrativas de Advertência e Multa no valor de e R$ 6.000 (seis mil reais) Fortaleza, 24/09/2026. José Iran da Silva- SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 24 de setembro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR

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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°34/2026

NUP 22001.079179/2024-36

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 009838/2026/SEDUC/ASJUR, resolve reconhecer a dívida assumida em face da empresa FORTCON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ: 18.597.909/0001-34, totalizando o valor de R$ 72.260,89 (setenta e dois mil e duzentos e sessenta reais e oitenta e nove centavos), referente ao pagamento do reajuste da 10ª e 16ª medições parciais do Contrato nº 60/2022, cujo objeto é a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NO LOTE XVII - REDENÇÃO – CE, que teve sua vigência encerrada em 01/11/2023. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará através da Secretaria da Educação, a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza, 23 De Setembro De 2026. ______ Maria Jucineide da Costa Fernandes Secretária da Educação, respondendo. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de setembro de 2026.

Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR


TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25 com sede nesta capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Avenida General Afonso Albuquerque Lima, s/n – Edifício SEDUC, Bairro: Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, reconhece expressamente que deve à servidora JOANA FERREIRA LEITE , matrícula nº 06577814, o valor de R$ 79.358,02 (Setenta e nove mil, trezentos e cinquenta e oito reais e dois centavos), nos termos do processo NUP 22001.077864/2026-90, manifestações de sua Assessoria Jurídica e Resolução COGERF nº 16/2025 – art.17, referente aos anos de 2021 a 2025, oriundo de DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO DE EFETIVA REGÊNCIA DE CLASSE. Compromete-se, portanto, a Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza (CE), 23 de setembro de 2026.

Maria Jucineide da Costa Fernandes

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.164512/2025-92

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI ROMEU DE CASTRO MENEZES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) JULIUS MATHEUS PINHEIRO SALES , matrícula nº 22200140292543, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido , a partir de 25/11/2025, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/02/2025. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.164512/2025-92. Caucaia, 25 de novembro de 2025. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR


TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

NUP 22001.098866/2026-12

O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI PROFESSORA ADALGISA BONFIM SOARES, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) MARIA ELISABETH ALVES , matrícula n° 220018169723X, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 12/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 12/05/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.098866/2026-12. Fortaleza, 12 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de setembro de 2026.

Marcos Felipe Vicente

COORDENADOR/ASJUR