DOU 29/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092900011 11 Nº 184, terça-feira, 29 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO CER/PROAGRO Nº 343, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, entre os dias 18 de agosto e 17 de setembro de 2026, resolve: Art 1º Não dar provimento aos pedidos de revisão, por unanimidade na votação, dos recursos abaixo relacionados: . .Item .Proc .Mutuário .Ref Bac .Proagro . .1 .21066.032732/2024-50 .Fabiana Schenkel Zanata .20230366743 .Tradicional . .2 .21066.025032/2023-28 .Genuino Aville Correa .20221670038 .Tradicional . .3 .21066.033358/2024-18 .Jaime Arlei Pohl .20231132027 .Tradicional . .4 .21066.019690/2022-08 .Nelson Marasini .20211067405 .Mais . .5 .21066.032866/2024-71 .Willian Schmitz .20230269394 .Mais Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão RESOLUÇÃO CER/PROAGRO Nº 344, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Divulga resultado do julgamento de recursos da Comissão Especial de Recursos (CER) do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO). A Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO), no uso de suas competências conferidas pelo disposto no Decreto nº 10.124, de 21 de novembro de 2019, em julgamento remoto realizado em Brasília/DF, entre os dias 18 de agosto e 17 de setembro de 2026, resolve: Art 1º Conceder pedido de vista, aos recursos abaixo relacionados: . .Item .Proc .Mutuário .Ref Bac .Proagro . .1 .21066.036090/2024-68 .Leandro Coradini .20230240269 .Tradicional . .2 .21066.036180/2024-59 .Rosecler Becker Fengler .20230589815 .Tradicional Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão ATA DA 7ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 17 DE SETEMBRO DE 2026 Ao decimo sétimo dia setembro do ano de dois mil e vinte e seis, o Colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO) julgou remotamente os recursos constantes da pauta. Os julgamentos dos recursos ocorreram sob a Presidência do representante do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Erni Cristiano Germendorff, Presidente Suplente. Participaram os representantes legais das instituições que compõem o Colegiado, como segue: Ricardo Lopes Pinto, do Banco Central do Brasil (BCB), e Alessandra Helena do Espírito Santo, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (SPA/MAPA), que emitiram suas manifestações e propostas de voto no período compreendido entre os dias 18 de agosto e 17 de setembro de 2026. Ausentes os representantes da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF) e do Ministério da Fazenda (MF). Os julgamentos ocorreram de acordo com o Decreto n° 10.124, de 21 de novembro de 2019. O membro do colegiado, após receber a planilha com proposta de voto elaborada pela Coordenação de Controle e Análise de Processos, manifestou-se a favor ou contra, com justificativa, e o voto final do Colegiado foi definido por maioria. Foram submetidos a julgamento 444 (quatrocentos e quarenta e quatro) recursos administrativos dirigidos à CER, autuados em processos, os quais estão discriminados na planilha de votação e pauta de julgamento, datados de 18 de agosto de 2026: 61 (sessenta e um) do Banco do Brasil; 144 (cento e quarenta e quatro) do Banco do Estado do Rio Grande do Sul; 2 (dois) do Banco do Nordeste do Brasil S.A.; 03 (três) da Caixa Econômica Federal; 09 (nove) da Credicoamo; 53 (cinquenta e três) da Cresol Baser; 17 (dezessete ) da Cresol Central; 08 (oito) da Cresol Sicoper; 98 (noventa e oito) do SICOOB; e 49 (quarenta e nove) do SICREDI, sendo que 186 (cento e oitenta e seis) tiveram seus recursos acolhidos, 256 (duzentos e cinquenta e seis) negados e 02 (dois) solicitados pedidos de vista. Os processos julgados são: 01 (um) da safra 2018/2018; 01 (um) da safra 2020/2021; 01 (um) da safra 2021/2021; 05 (cinco) da safra 2021/2022; 01 (um) da safra 2022/2022; 57 (cinquenta e sete) da safra 2022/2023: 81 (oitenta e um) da safra 2023/2023; 246 (duzentos e quarenta e seis) da safra 2023/2024; 50 (cinquenta) da safra 2024/2024; 01 (um) da safra 2025/2025. Destes, 148 (cento e quarenta e oito) são PROAGRO "TRADICIONAL", e 296 (duzentos e noventa e seis), PROAGRO "MAIS". Nada mais havendo a tratar, os julgamentos dos recursos transcorreram utilizando o Sistema de Julgamento de Recursos da CER entre os dias 18 de agosto e 17 de setembro de 2026, do que para constar, eu, Alessandra Helena do Espírito Santo, na condição de secretária da reunião, lavrei a presente Ata, que foi encaminhada por meio eletrônico, juntamente com os votos compilados de todos os membros participantes do julgamento, e, após aprovação, vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente Suplente. Brasília/DF, 17 de setembro de 2026. ALESSANDRA HELENA DO ESPÍRITO SANTO Secretária ERNI CRISTIANO GERMENDORFF Presidente da Comissão Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: App Store Google Play Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos Baixe o App DOU nas lojas Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br