DOU 29/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092900049 49 Nº 184, terça-feira, 29 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.501, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.377057/2026-26, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica VENTOS DE SANTA BIBIANA 03 ENERGIA LTDA, CNPJ nº 43.970.822/0001-08, relativa ao projeto de sua titularidade: "EOL Ventos de Santa Bibiana 03", aprovado para enquadramento no regime Portaria nº 2.609/SNTEP/MME, de 26 de setembro de 2023, Anexo 7, expedida pelo Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU nº 187, de 29/09/2023, Seção 1, Pág. 146, com data de conclusão da execução do projeto inicialmente prevista para 31/01/2027. Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. EDGAR SUEICHI YAGI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.502, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra- Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.377512/2026-93, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a pessoa jurídica VENTOS DE SANTA BIBIANA 04 ENERGIA LTDA, CNPJ nº 43.929.379/0001-21, relativa ao projeto de sua titularidade: "EOL Ventos de Santa Bibiana 04", aprovado para enquadramento no regime Portaria nº 2.609/SNTEP/MME, de 26 de setembro de 2023, Anexo 6, expedida pelo Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU nº 187, de 29/09/2023, Seção 1, Pág. 146, com data de conclusão da execução do projeto inicialmente prevista para 31/01/2027. Art. 2º Concluída a participação no projeto, deve ser requerido o cancelamento da respectiva habilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 3º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a habilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. EDGAR SUEICHI YAGI DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 105, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. A Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotada na Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27 da Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, e tendo em vista o que consta no Requerimento nº 23022 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade, nível OEA-C Qualificado, nas funções de Importador e Exportador, a empresa SOLENIS ESPEC I A L I DA D ES QUIMICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.720.908/0001-61. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VIVIANE HALMENSCHLAGER MERIGO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 106, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. A Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotada na Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27 da Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, e tendo em vista o que consta no Requerimento nº 24304 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Conformidade, nível OEA - C Qualificado, como Importador, Exportador, a empresa VILLARES METALS SA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.566.752/0001-64. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUCIANA COUTO DA COSTA CARVALHO EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/SPO Nº 102, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Certifica como Operador Econômico Autorizado a empresa que especifica. O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotado na Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados da Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil em São Paulo - DECEX/SPO, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27 da Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, e tendo em vista o que consta no Requerimento nº 22320 do Sistema OEA, módulo do Portal Único do Siscomex, resolve: Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, como Agência Marítima, a empresa MSC MEDITERRANEAN SHIPPING DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.378.779/0001-09. Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa supracitada. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUSTAVO VIVAS DAVID SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF09 Nº 30, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Concede a segunda alteração do regime especial de emissão de documentos e escrituração de livros fiscais referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) concedido originalmente pelo Ato Declaratório Executivo (ADE) SRRF09 nº 2, de 16/01/2024. O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 85, de 11 de outubro de 2001 e o que consta no processo nº 10980.723779/2015-97, declara: 1. O item I do Anexo Único do regime especial de emissão de documentos e escrituração de livros fiscais referentes ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) concedido pelo Ato Declaratório Executivo (ADE) SRRF09 nº 2, de 16/01/2024, alterado pelo ADE SRRF09 º 9, de 17/02/2025, passa a vigorar com o acréscimo da seguinte redação: "g) AUTOMETAL LTDA, CNPJ nº 59.104.513/0011-67, situado na Rua Sebastião Souza Cortes, nº 1.130, Galpão 10, Bairro Campo Largo da Roseira, São José dos Pinhais/PR." 2. Permanecem em vigor as demais disposições do ADE SRRF09 nº 2, de 16/01/2024. 3. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIO LUIZ ZAMIAN COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 25.862, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada através da Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021, declara REGISTRADO na Comissão de Valores Mobiliários, a partir desta data, com a nova denominação social e autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis nº 6385/76 e nº 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido: Auditor Independente - Pessoa Jurídica Nova Denominação Social AQUILA - AUDITORES INDEPENDENTES LTDA CNPJ: 40.335.900/0001-04 Anterior Denominação Social AQUILA - AUDITORES INDEPENDENTES CNPJ: 40.335.900/0001-04 FABIO PINTO COELHO SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIO CVM DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Nº 25.858 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza FEROX CAPITAL LTDA., CNPJ nº 66.393.015, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 25.859 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARCO ANTONIO LOPES ROMANO MONTEIRO, CPF nº .353.167-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 25.860 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza CESAR MATTOS DOS SANTOS, CPF nº .097.646-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 25.861 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LEONARDO BARBOSA DE ANDRADE, CPF n° .896.008-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. PAULO PORTINHO