DOU 29/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026092900084 84 Nº 184, terça-feira, 29 de setembro de 2026 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 12.246, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026 Renova qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA24h Nova Opção VIII - UPA 24H Maria Itália Freddo) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Pato Branco, no Estado do Paraná. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica renovada, a contar da 5ª parcela de 2026, a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Nova, Opção VIII, UPA 24Horas Maria Itália Freddo), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Município de Pato Branco, no Estado do Paraná. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 5ª parcela de 2026. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .C N ES .ES T A B E L EC I M E N T O .G ES T ÃO .PROCESSO NUP-SEI .Nº PROPOSTA SAIPS .AMAZÔNIA L EG A L .O P Ç ÃO .PORTARIA DE Q U A L I F I C AÇ ÃO .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO .VALOR A SER MANTIDO(ANUAL R$) . .PR .411850 .P AT O B R A N CO .7759967 .UPA 24 HORAS MARIA ITALIA FREDDO .MUNICIPAL .25000.415758/2017- 26 .224861 .N ÃO .VIII .GM/MS Nº 52, DE 24 DE JANEIRO DE 2023 .82.03 - Q U A L I F I C AÇ ÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII .3.000.000,00 DESPACHO GM/MS Nº 88, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Processo nº: 25000.084820/2024-52. Interessado: Ultragenyx Brasil Farmacêutica Ltda. Assunto: Recurso à Portaria SECTICS/MS nº 36, de 27 de maio de 2025. - Decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o burosumabe para tratamento de pacientes adultos com hipofosfatemia ligada ao cromossomo X. Decisão: à vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 435/2025- ITEC/DGITS/SECTICS/MS (0049631800) e INDEFIRO o pedido de reconsideração. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Ministro SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA SE/MS Nº 983, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Indefere Projeto no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 13 do Anexo I do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, considerando os arts. 1º ao 14 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que institui o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD), bem como a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013, resolve: Art. 1º Indeferir o projeto abaixo relacionado, com captação de recursos inferior ao previsto nos arts. 56 e 58 do Anexo LXXXVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON): NUP: 25000.121438/2025-18 Parceria: 2025-00000435 Título do projeto: Aquisição de Acelerador Linear para Ampliação de Serviços. Razão Social da Instituição: Instituto do Câncer do Ceará CNPJ: 07.265.515/0001-62 Município: Fortaleza/CE Prazo de execução do projeto: 22 meses Extrato do projeto (resumo): Aquisição de novo Acelerador Linear para ocupar uma casamata vazia e preparada para o receber, gerando ampliação geral dos serviços de radioterapia e criando oferta novo serviço que visa preencher um grande vazio existencial no estado do Ceará. Art. 2º Revogar o inciso IV do art. 1º da Portaria SE/MS nº 859, de 28 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 164, de 29 de agosto de 2025, Seção 1, páginas 166 a 168. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE PORTARIA SCTIE/MS Nº 58, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o rituximabe para o tratamento de pacientes adultos com pênfigo vulgar moderado a grave. Ref.: 25000.062760/2026-89. A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto n.º 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o rituximabe para o tratamento de pacientes adultos com pênfigo vulgar moderado a grave. Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto n.º 7.646, 21 de dezembro de 2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS. Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA DE NEGRI PORTARIA SCTIE/MS Nº 59, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o sensor pré-calibrado para monitorização hemodinâmica minimamente invasiva do débito cardíaco contínuo, por contorno de pulso e avaliação à fluidoresponsividade para cirurgias de grande porte não cardíacas e de alto risco. Ref.: 25000.189685/2025-11. A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto n.º 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o sensor pré-calibrado para monitorização hemodinâmica minimamente invasiva do débito cardíaco contínuo, por contorno de pulso e avaliação à fluidoresponsividade para cirurgias de grande porte não cardíacas e de alto risco. Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada. Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA DE NEGRI PORTARIA SCTIE/MS Nº 60, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Torna pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a tomografia de coerência óptica para o diagnóstico de pacientes com glaucoma primário de ângulo fechado. Ref.: 25000.047616/2026-12. A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e o disposto nos arts. 20, 22 e 23 do Decreto n.º 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a tomografia de coerência óptica para o diagnóstico de pacientes com glaucoma primário de ângulo fechado. Art. 2º Conforme determina o art. 25 do Decreto n.º 7.646, 21 de dezembro de 2011, as áreas técnicas terão o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias para efetivar a oferta no SUS. Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA DE NEGRI PORTARIA SCTIE/MS Nº 61, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 Torna pública a decisão de não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a tomografia de coerência óptica para o monitoramento de pacientes com glaucoma primário de ângulo aberto e de ângulo fechado. Ref.: 25000.047572/2026-21. A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68 do Decreto n.º 11.798, de 28 de novembro de 2023, e o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto n.º 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a tomografia de coerência óptica para o monitoramento de pacientes com glaucoma primário de ângulo aberto e de ângulo fechado. Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada. Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA DE NEGRI