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Diário Oficial da União · 29/09/2026 · pág. 44

DOU 29/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Nº 184, terça-feira, 29 de setembro de 2026

ISSN 1677-7069

Seção 3

. .Informática .Bacharelado em Ciência da Computação ou Bacharelado em Engenharia da Computação ou Bacharelado em Sistemas de Informação ou
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnologia em Rede de Computadores ou Tecnologia em Processamento de
Dados ou Tecnologia em Informática ou Tecnologia em Defesa Cibernética ou Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação ou
Tecnologia em Jogos Digitais ou Tecnologia em Segurança da Informação ou Tecnologia em Sistemas Embarcados ou Tecnologia em
Sistemas para Internet.
.Santos
.2
.1 PP
e
1 AC
. .Informática .Bacharelado em Ciência da Computação ou Bacharelado em Engenharia da Computação ou Bacharelado em Sistemas de Informação ou
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnologia em Rede de Computadores ou Tecnologia em Processamento de
Dados ou Tecnologia em Informática ou Tecnologia em Defesa Cibernética ou Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação ou
Tecnologia em Jogos Digitais ou Tecnologia em Segurança da Informação ou Tecnologia em Sistemas Embarcados ou Tecnologia em
Sistemas para Internet.
.São
Miguel
Paulista
.2
.1 PP
e
1 AC
. .Informática .Bacharelado em Ciência da Computação ou Bacharelado em Engenharia da Computação ou Bacharelado em Sistemas de Informação ou
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnologia em Rede de Computadores ou Tecnologia em Processamento de
Dados ou Tecnologia em Informática ou Tecnologia em Defesa Cibernética ou Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação ou
Tecnologia em Jogos Digitais ou Tecnologia em Segurança da Informação ou Tecnologia em Sistemas Embarcados ou Tecnologia em
Sistemas para Internet.
.São Paulo
.1
.AC
. .Informática .Bacharelado em Ciência da Computação ou Bacharelado em Engenharia da Computação ou Bacharelado em Sistemas de Informação ou
Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnologia em Rede de Computadores ou Tecnologia em Processamento de
Dados ou Tecnologia em Informática ou Tecnologia em Defesa Cibernética ou Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação ou
Tecnologia em Jogos Digitais ou Tecnologia em Segurança da Informação ou Tecnologia em Sistemas Embarcados ou Tecnologia em
Sistemas para Internet.
.São Vicente
.1
.AC
. .Pedagogia .Licenciatura em Pedagogia. .Av a r é
.1
.PP
. .Pedagogia .Licenciatura em Pedagogia. .Caraguatatuba
.1
.AC
. .Pedagogia .Licenciatura em Pedagogia. .Itaquaquecetuba .1 .PQ
. .Pedagogia .Licenciatura em Pedagogia. .Pirituba
.1
.AC
. .Pedagogia .Licenciatura em Pedagogia. .Presidente
Epitácio
.1
.PcD
. .Pedagogia .Licenciatura em Pedagogia. .Registro
.1
.AC
. .Pedagogia .Licenciatura em Pedagogia. .Suzano
.1
.AC
. .Produção
de
Áudio e Vídeo
.Bacharelado em Audiovisual ou Bacharelado em Cinema ou Bacharelado em Cinema e Audiovisual ou Bacharelado em Comunicação
Social: Rádio, TV e Internet (Radialismo) ou Bacharelado em Comunicação Social: Cinema ou Bacharelado em Comunicação Social:
Midialogia ou Tecnólogo em Produção de Áudio e Vídeo ou Tecnólogo em Produção de Audiovisual.
.São José do Rio
Preto
.2
.1 PP
e
1 AC
. .Produção
de
Áudio e Vídeo

.Bacharelado em Audiovisual ou Bacharelado em Cinema ou Bacharelado em Cinema e Audiovisual ou Bacharelado em Comunicação
Social: Rádio, TV e Internet (Radialismo) ou Bacharelado em Comunicação Social: Cinema ou Bacharelado em Comunicação Social:
Midialogia ou Tecnólogo em Produção de Áudio e Vídeo ou Tecnólogo em Produção de Audiovisual.
.São
Miguel
Paulista
.1
.AC
. . Segurança do
Trabalho
.Bacharelado em Engenharia ou Arquitetura ou Tecnologia em Segurança do Trabalho. .Matão
.1
.AC
. . Segurança do
.Bacharelado em Engenharia ou Arquitetura ou Tecnologia em Segurança do Trabalho. .São
José
dos

.1
.PI
Trabalho Campos
AC =
4. DA
Ampla Concorrência; PP = Pretos e Pardos; PI = Pessoa Indígena; PQ = Pessoa Quilombola; PcD = Pessoas com Deficiência
REMUNERAÇÃO E DESCRIÇÃO DO CARGO
.
Regime
Classe/Nível
Vencimento (R$)
.RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
. . .
.
.Aperfeiçoamento
.Especialização
.Mestrado
.Doutor ado
.
.DE
.A1
.6.397,19
.639,72
.1.279,44
.3.198,59
.7.356, 77
DE =
4.1. O
setembro de 201
Dedicação exclusive
cargo de Professor de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é regido pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alt
3 e alterações posteriores.
erada pela Lei nº 12.863, de 24 de

4.2.1. As vagas destinam-se ao provimento do cargo de Professor de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, no regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva (DE), com atuação em todos os cursos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo sediados nos seus campi, conforme área de atuação, formação exigida e campus de lotação e exercício. 4.2.2. A legislação garante, a pedido do servidor e mediante ao atendimento de requisitos, os seguintes benefícios: Auxílio Alimentação (atualmente no valor de R$ 1.192,00), Auxílio Transporte, Auxílio Pré-escolar, Auxílio para Saúde Suplementar e outros de acordo com a legislação em vigor.

4.2.3. As atividades referentes ao cargo docente envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição, expressa em plano de trabalho a ser deliberado pelo departamento de ensino de exercício do servidor.

  1. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.2. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal. Estar em gozo dos direitos políticos.

5.13. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

5.15. Para posse e investidura no cargo, o candidato entregará ao IFSP os documentos necessários, conforme previsto neste Edital, e outros exigidos pela Legislação vigente.

  1. DAS INSCRIÇÕES

6.3. O IFSP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, erros de preenchimento da guia de pagamento nos aplicativos e sistemas bancários, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.10. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no sítio eletrônico do concurso, na data estipulada em Cronograma, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção deste documento.

6.14. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá realizar a leitura completa do edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela vaga para a qual deseja concorrer. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

6.15. Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última registrada no sistema do IFSP.

6.16. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico , ou de qualquer outra forma que não a expressamente prevista neste edital.

44

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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