DOU 29/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Nº 184, terça-feira, 29 de setembro de 2026
ISSN 1677-7069
Seção 3
| . .Informática | .Bacharelado em Ciência da Computação ou Bacharelado em Engenharia da Computação ou Bacharelado em Sistemas de Informação ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnologia em Rede de Computadores ou Tecnologia em Processamento de Dados ou Tecnologia em Informática ou Tecnologia em Defesa Cibernética ou Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação ou Tecnologia em Jogos Digitais ou Tecnologia em Segurança da Informação ou Tecnologia em Sistemas Embarcados ou Tecnologia em Sistemas para Internet. |
.Santos .2 |
.1 PP e 1 AC |
|---|---|---|---|
| . .Informática | .Bacharelado em Ciência da Computação ou Bacharelado em Engenharia da Computação ou Bacharelado em Sistemas de Informação ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnologia em Rede de Computadores ou Tecnologia em Processamento de Dados ou Tecnologia em Informática ou Tecnologia em Defesa Cibernética ou Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação ou Tecnologia em Jogos Digitais ou Tecnologia em Segurança da Informação ou Tecnologia em Sistemas Embarcados ou Tecnologia em Sistemas para Internet. |
.São Miguel Paulista .2 |
.1 PP e 1 AC |
| . .Informática | .Bacharelado em Ciência da Computação ou Bacharelado em Engenharia da Computação ou Bacharelado em Sistemas de Informação ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnologia em Rede de Computadores ou Tecnologia em Processamento de Dados ou Tecnologia em Informática ou Tecnologia em Defesa Cibernética ou Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação ou Tecnologia em Jogos Digitais ou Tecnologia em Segurança da Informação ou Tecnologia em Sistemas Embarcados ou Tecnologia em Sistemas para Internet. |
.São Paulo .1 |
.AC |
| . .Informática | .Bacharelado em Ciência da Computação ou Bacharelado em Engenharia da Computação ou Bacharelado em Sistemas de Informação ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnologia em Rede de Computadores ou Tecnologia em Processamento de Dados ou Tecnologia em Informática ou Tecnologia em Defesa Cibernética ou Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação ou Tecnologia em Jogos Digitais ou Tecnologia em Segurança da Informação ou Tecnologia em Sistemas Embarcados ou Tecnologia em Sistemas para Internet. |
.São Vicente .1 |
.AC |
| . .Pedagogia | .Licenciatura em Pedagogia. | .Av a r é .1 |
.PP |
| . .Pedagogia | .Licenciatura em Pedagogia. | .Caraguatatuba .1 |
.AC |
| . .Pedagogia | .Licenciatura em Pedagogia. | .Itaquaquecetuba .1 | .PQ |
| . .Pedagogia | .Licenciatura em Pedagogia. | .Pirituba .1 |
.AC |
| . .Pedagogia | .Licenciatura em Pedagogia. | .Presidente Epitácio .1 |
.PcD |
| . .Pedagogia | .Licenciatura em Pedagogia. | .Registro .1 |
.AC |
| . .Pedagogia | .Licenciatura em Pedagogia. | .Suzano .1 |
.AC |
| . .Produção de Áudio e Vídeo |
.Bacharelado em Audiovisual ou Bacharelado em Cinema ou Bacharelado em Cinema e Audiovisual ou Bacharelado em Comunicação Social: Rádio, TV e Internet (Radialismo) ou Bacharelado em Comunicação Social: Cinema ou Bacharelado em Comunicação Social: Midialogia ou Tecnólogo em Produção de Áudio e Vídeo ou Tecnólogo em Produção de Audiovisual. |
.São José do Rio Preto .2 |
.1 PP e 1 AC |
| . .Produção de Áudio e Vídeo |
.Bacharelado em Audiovisual ou Bacharelado em Cinema ou Bacharelado em Cinema e Audiovisual ou Bacharelado em Comunicação Social: Rádio, TV e Internet (Radialismo) ou Bacharelado em Comunicação Social: Cinema ou Bacharelado em Comunicação Social: Midialogia ou Tecnólogo em Produção de Áudio e Vídeo ou Tecnólogo em Produção de Audiovisual. |
.São Miguel Paulista .1 |
.AC |
| . . Segurança do Trabalho |
.Bacharelado em Engenharia ou Arquitetura ou Tecnologia em Segurança do Trabalho. | .Matão .1 |
.AC |
| . . Segurança do |
.Bacharelado em Engenharia ou Arquitetura ou Tecnologia em Segurança do Trabalho. | .São José dos .1 |
.PI |
| Trabalho | Campos | ||
| AC = 4. DA |
Ampla Concorrência; PP = Pretos e Pardos; PI = Pessoa Indígena; PQ = Pessoa Quilombola; PcD = Pessoas com Deficiência REMUNERAÇÃO E DESCRIÇÃO DO CARGO |
||
| . Regime |
Classe/Nível Vencimento (R$) .RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO |
||
| . . | . . .Aperfeiçoamento .Especialização .Mestrado |
.Doutor | ado |
| . .DE |
.A1 .6.397,19 .639,72 .1.279,44 .3.198,59 |
.7.356, | 77 |
| DE = 4.1. O setembro de 201 |
Dedicação exclusive cargo de Professor de Magistério de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é regido pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, alt 3 e alterações posteriores. |
erada pela Lei nº 12.863, | de 24 de |
- 4.2. O Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ingressará na Classe A, Nível 1, e a progressão funcional dar-se-á de acordo com a legislação em vigor.
4.2.1. As vagas destinam-se ao provimento do cargo de Professor de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, no regime de trabalho de 40 horas semanais com dedicação exclusiva (DE), com atuação em todos os cursos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo sediados nos seus campi, conforme área de atuação, formação exigida e campus de lotação e exercício. 4.2.2. A legislação garante, a pedido do servidor e mediante ao atendimento de requisitos, os seguintes benefícios: Auxílio Alimentação (atualmente no valor de R$ 1.192,00), Auxílio Transporte, Auxílio Pré-escolar, Auxílio para Saúde Suplementar e outros de acordo com a legislação em vigor.
4.2.3. As atividades referentes ao cargo docente envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição, expressa em plano de trabalho a ser deliberado pelo departamento de ensino de exercício do servidor.
- DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
- 5.1. Ser aprovado no concurso público.
5.2. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal. Estar em gozo dos direitos políticos.
-
5.3. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
-
5.4. Estar quite com as obrigações eleitorais.
-
5.5. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme subitem 3.3 deste edital.
-
5.6. Na data da posse, ter idade mínima de 18 anos e máxima de 74 anos.
-
5.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
-
5.8. Apresentar atestado médico comprovando aptidão física e mental, para o exercício do cargo, mediante perícia médica oficial.
-
5.9. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei nº 8.112, de
-
11 de dezembro de 1990.
-
5.10. O regime de 40 horas com dedicação exclusiva implica o impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas na Lei nº
-
12.772, de 28 de dezembro de 2012.
-
5.11. Havendo solicitação de alteração de regime de 40 horas com dedicação exclusiva para 40 horas ou 20 horas, o docente não poderá acumular cargos, empregos e/ou funções
-
públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente.
-
5.12. Conforme disposto no inciso X, do art. 117, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, é vedada a participação na gerência ou administração de sociedade privada,
-
personificada ou não personificada, e o exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
5.13. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
-
5.14. Apresentar declaração de autorização de acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com Instrução Normativa TCU nº 87 de 12 de
-
agosto de 2020.
5.15. Para posse e investidura no cargo, o candidato entregará ao IFSP os documentos necessários, conforme previsto neste Edital, e outros exigidos pela Legislação vigente.
- 5.16. Cumprir as determinações deste edital.
- DAS INSCRIÇÕES
-
6.1. Será admitida a inscrição somente via internet, no sítio eletrônico https://concursopublico.ifsp.edu.br, solicitada no período de 06/10/2026 a 17/11/2026.
-
6.2. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
6.3. O IFSP não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, erros de preenchimento da guia de pagamento nos aplicativos e sistemas bancários, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
-
6.4. O candidato poderá concorrer a apenas uma vaga.
-
6.5. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU SIMPLES), no valor de R$200,00 (duzentos reais). A GRU deverá
-
ser gerada pelo candidato, conforme orientações disponibilizadas no portal de concursos, na mesma seção onde este Edital está publicado.
-
6.6. O pagamento da GRU deverá ser efetuado exclusivamente pelos meios disponibilizados na plataforma. Caso o candidato opte pela modalidade boleto bancário, o pagamento
-
deverá ser realizado somente na rede de atendimento do Banco do Brasil.
-
6.7. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 18/11/2026, impreterivelmente. Inscrições com pagamento posterior a essa data serão indeferidas.
-
6.8. As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
-
6.9. Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU (taxa de inscrição) pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta
-
por envelope; transferência eletrônica; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.
6.10. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no sítio eletrônico do concurso, na data estipulada em Cronograma, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção deste documento.
-
6.11. A publicação preliminar das inscrições homologadas estará disponível no sítio eletrônico, em data especificada no Cronograma do concurso.
-
6.12. O candidato que não tiver sua inscrição homologada poderá recorrer da decisão por meio de formulário próprio de recurso, disponível no sítio eletrônico, em até dois dias úteis,
-
impreterivelmente, da data da divulgação da relação preliminar das inscrições homologadas.
-
6.13. O resultado dos recursos e a listagem final dos candidatos inscritos serão publicados, no sítio eletrônico, em data especificada no Cronograma do concurso.
6.14. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá realizar a leitura completa do edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pela vaga para a qual deseja concorrer. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
6.15. Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição paga ou isenta. Caso haja mais de uma inscrição paga em um mesmo dia, será considerada a última registrada no sistema do IFSP.
6.16. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico , ou de qualquer outra forma que não a expressamente prevista neste edital.
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6.17. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos/seleções ou para outro cargo.
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6.18. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do CPF do candidato.
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6.19. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Será excluído do concurso público aquele que não preencher a inscrição de forma
-
completa, verdadeira e correta.
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6.20. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
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6.21. O comprovante de inscrição e de pagamento da taxa deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados no local de realização das provas.
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6.22. O candidato que desejar corrigir dados fornecidos na inscrição, como endereço ou telefone, deverá encaminhar a solicitação de alterações cadastrais por meio do correio
-
eletrônico [email protected].
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