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Diário Oficial do Estado da Bahia · 29/09/2026 · pág. 12

DOEBA 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

12

SALVADOR, TERÇA-FEIRA , 29 DE SETEMBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.488

Portaria Nº 01124427 de 28 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no Art. 3°, §§2°, 3º, 5°, I, e 7º da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC n° 27/2021, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I LUTIGARD LOPES DOS SANTOS, proc. 011.9284.2026.0035760-19, SEC, Professor, PADRÃO E, GRAU IV, matrícula 11243615, proventos integrais - R$12.742,89 (doze mil setecentos e quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos), compostos por Vencimento - R$5.573,36, 30.00 % Avanco Horizontal Inc - R$1.672,01, 34.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$1.894,94, 10.00 % VP Lei 7250/98 Inc - R$557,34, Aula Extraord Incorp - R$192,80, 31.18 % Atividade Classe Incorp - R$1.737,77, 20.00 % Grat Aperfeic Prof Incorp - R$1.114,67. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01122721 de 28 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Compulsória por idade, com fundamento no(a) Art. 42, § 1º-A, II, da CE c/c art. 6º, §1º, III, e art. 9º, §2º, da EC nº 26/2020 c/c art. 2º da LC federal nº 152/2015, o(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

Portaria Nº 01124916 de 28 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve :

1. DEFERIR

1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Constituição do Estado da Bahia, c/c com EC 26, de 31 de janeiro de 2020, e com a Lei nº 11.357, de 09 de janeiro de 2009, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Item Processo Matrícula Servidor Pensionista Nome
Pensionista
Data Início Data
Fim
001 009.9506.2026.
0039441-89
11369332 EDLIVIA
DOS
SANTOS
LEITE
TRINDADE
92192210 DJAN
LEITE
TRINDADE
07.06.2026

Será respeitada a redução da percepção prevista no art. 24, §2º da EC nº 103/2019, quando da implantação de proventos.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01124913 de 28 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve :

  1. DEFERIR

I JONILDO DA SILVA BRITO, proc. 019.8089.2023.0002415-10, SESAB, Médico, CLASSE 2, NIVEL B, matrícula 19515686, proventos proporcionais - R$6.994,58 (seis mil novecentos e noventa e quatro reais e cinqüenta e oito centavos), compostos por média das 90% maiores remunerações percebidas desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição até o mês anterior à data em que completou a idade, referente a R$8.326,88(oito mil trezentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos), sobre a qual foi aplicada a proporção de 84% devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 04/04/2026, data em que o(a) servidor(a) completou 75 anos. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bemcomo será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Constituição do Estado da Bahia, c/c com EC 26, de 31 de janeiro de 2020, e com a Lei nº 11.357, de 09 de janeiro de 2009, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Item Processo Matrícula Servidor Pensionista Nome
Pensionista
Data Início Data
Fim
001 009.9469.2026.
0047057-43
19310781 BENEDITA
CRUZ
FAGUNDES
92192209 EDIVALDO
RIBEIRO
FAGUNDES
09.07.2026
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01124902 de 28 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no Art. 4°, §§1° e 2º, I, c/c art. 3º, §7º, da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC n° 27/2021, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I CELMA CRISTINA DE JESUS ARAUJO, proc. 011.9284.2025.0112068-95, SEC, Professor, PADRÃO E, GRAU IVA, matrícula 11254962, proventos integrais - R$15.561,44 (quinze mil quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e quatro centavos), compostos por Vencimento - R$5.819,10, 30.00 % Avanco Horizontal Inc - R$1.745,73, 37.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$2.153,07, 10.00 % VP Lei 7250/98 Inc - R$581,91, 24.91 % CET Incorp Venc Basico - R$1.449,54, 15.51 % Atividade Classe Incorp - R$902,54, 50.00 % Grat Aperfeic Prof Incorp - R$2.909,55. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01121179 de 28 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no Art. 5º, caput e §§ 3º e 4º, da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC nº 36/2025., ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):

I ROSILDO PORTELA SANTANA, proc. 012.17738.2026.0041222-32, P.CIVIL, Investigador de polícia, CLASSE E, matrícula 20361937, proventos integrais - R$11.172,23 (onze mil cento e setenta e dois reais e vinte e três centavos), compostos por Vencimento - R$2.651,24, 26.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$689,32, Plantao Noturno Inc - R$471,33, 125.00 % CET Incorp Venc Basico - R$3.314,05, GAPJ V Inc - R$4.046,29. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.

As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.

Será respeitada a redução da percepção prevista no art. 24, §2º da EC nº 103/2019, quando da implantação de proventos.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01122166 de 28 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições e com base nas Leis abaixo mencionadas, resolve :

  1. DEFERIR

1.1 CONCESSÃO DA PENSÃO - Constituição do Estado da Bahia, c/c com EC 26, de 31 de janeiro de 2020, e com a Lei nº 11.357, de 09 de janeiro de 2009, ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s):

Item Processo Matrícula Servidor Pensionista Nome
Pensionista
Data Início Data
Fim
001 009.9478.2026.
0047694-65
20122890 ALFEU
ARAUJO
PIMENTEL
92192005 IRACEMA
ALCANTARA
DA SILVA
PIMENTEL
23.07.2026

Será respeitada a redução da percepção prevista no art. 24, §2º da EC nº 103/2019, quando da implantação de proventos.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

Portaria Nº 01120918 de 28 de Setembro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições, resolve :

I DEFERIR, em conformidade com a Instrução Normativa nº 015/2026, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia em 04 de junho de 2026, em observância ao quanto deliberado no Processo SEI nº 006.10299.2025.001310814, o pedido de isenção de imposto de renda de: MARIA GORETHE ARAPIRACA DA SILVA, processo nº: :009.9470.2026.0019194-68, CPF nº: 242.084.185-91, conforme Declaração de Conformidade Documental Comprobatória de Doença Grave, emitida pela JMOE, em 15 de Setembro de 2026, com efeitos retroativos a 01 de Setembro de 2023.

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA

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