Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 29/09/2026 · pág. 2

DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

2/6 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 182, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, terça-feira, 29 de setembro de 2026

Empiricus Asset Management Ltda
CNPJ/MF nº 06.195.084/0001-42 - NIRE 35.231.049.624
EMPRESAS PRIVADAS
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, a parte abaixo:Banco BTG Pactual S.A., sociedade
anônima, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo, nº 501,5º e 6º andares, Torre

por 2 (dois) procuradores devidamente constituídos, desde que assim previsto no respectivo mandato e de
acordo com a extensão dos poderes que nele se contiverem; ou (iii) por 1 (um) Diretor em conjunto com 1 (um)

56ª Alteração do Contrato Social
Corcovado, Botafogo, CEP 22250-040, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.306.294/0001-45, com seus atos

procurador devidamente constituído.Parágrafo Primeiro- As procurações em nome da Sociedade deverão
constitutivos devidamente registrados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA) sob o NIRE
33.300.000.402, representado neste ato, nos termos do seu Estatuto Social, por seus procuradores, os Srs.
Fd J Stll Plibili d dd édl d idtidd º 126891522 IFP/RJ
especificar os poderes outorgados e serão sempre assinadas por qualquer dos Administradores, salvo as
procurações outorgadas a advogados para representação da Sociedade, as quais não estarão limitadas por este
d itid diitd ã il i b fi t biõ
ernana orge aone amero, rasera, casaa, avogaa, cua e enae n ,
e CPF nº 092.517.727-03; eFelipe Andreu Silva, brasileiro, casado, advogado, cédula de identidade nº 435079
189, SSP/SP e CPF nº 364.667.688-48, ambos residentes e domiciliados na Cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, com escritório localizado na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3.477, 14º andar, parte, Itaim Bibi, CEP
04.538-133 (“Banco BTG” ou “Sócio”), único Sócio daEmpiricus Asset Management Ltda., sociedade limitada,
com sede na Cidade e Estado de São Paulo na Avenida Briadeiro Faria Lima nº 3064 10º Andar Itaim Bibi
prazo, seno permo aos amnsraores usar a razo soca em avas, aonos e anças, ou ouras orgaçes
sociais de mero favor, estranhas aos interesses sociais, sendo que, nesses casos, a Sociedade será representada
por 02 (dois) administradores.Cláusula 9ª- A designação dos administradores dependerá da aprovação da
unanimidade dos sócios, caso o capital não esteja totalmente integralizado, ou de sócios titulares, no mínimo, de
2/3 (dois terços) do capital social, caso o capital esteja integralizado.Cláusula 10- Os administradores serão
desinados elos sócios em reunião cuja ata levada a aruivamento no Reistro Público de Emresas Mercantis
, g , , , ,
CEP 01.451-001 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.195.084/0001-42 com seu ato constitutivo devidamente
g p , , q g p ,
valerá como comprovante adequado da designação.Cláusula 11- Os administradores terão as designações que
, ,
registrado na JUCESP sob o NIRE 35.231.049.624 (“Sociedade”).Resolve, de comum acordo, por unanimidade
de votos e sem ressalva, promover a presente alteração do contrato social da Sociedade, nos seguintes termos

lhes forem atribuídas no ato de sua designação e serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termo
de posse, devendo permanecer em seus cargos até a posse de seus respectivos sucessores.Cláusula 12- Os
e condições:I. Alteração da Diretoria. 1.1.A sócia consigna a retirada do Sr. (i)George Tan San Chen, brasileiro,
economista, solteiro, portador da carteira de identidade nº 36366828-7, expedido pela SSP/SP, e inscrita no CPF/
º
mandatos dos administradores serão estabelecidos no momento de suas respectivas designações, sendo
admitida a recondução, sendo dispensada a realização de uma reunião anual de sócios para designar
MF sob o n 386655748-59, residente e domiciliado na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Almirante Marques
de Leão nº 638 apartamento 114B Bela Vista CEP: 01330-010 ao cargo de Diretor da Sociedade12Resolve
administradores.Cláusula 13- A destituição de qualquer dos administradores poderá se dar a qualquer tempo,
mediante aprovação em reunião por sócio ou sócios titulares de mais da metade do capital socialCláusula 14
, , , ...
o Sócio eleger, o Sr.José Lucio Barroso do Nascimento, brasileiro, economista, casado, portador da cédula
, , .
- A remuneração dos administradores será estabelecida por deliberação de sócio ou sócios titulares de mais da

de identidade RG n.º 56.317.049-9, expedido pela SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 074.988.227-17,

metade do capital social, podendo a deliberação estabelecer que os administradores não receberão qualquer
residente e domiciliado na Cidade e Estado de São Paulo, com endereço comercial na Avenida Brigadeiro Faria

remuneração.Capítulo IV - Deliberações e Reuniões de Sócios: Cláusula 15- As deliberações de sócios
Lima, nº 3064, 10º Andar, parte, Itaim Bibi, CEP 04538-133, para o cargo de Diretor da Sociedade.1.3.
Adiilt l Sói idiã à ti bilidd131Jé Li
previstas em lei ou neste Contrato Social serão tomadas em reuniões de sócios, em alterações do contrato social
t t d dlibãPáf PiiA iã d ói dá did
conamene, resove o co aprovar a ncaço s respecvas responsaaes:... os uco
Barroso do Nascimento, qualificado acima, à responsabilidade pela atividade de administração de carteira de
valores mobiliários, nos termos do inciso III do artigo 4º da Resolução da CVM 21, conforme alterada, pelo
cumprimento das normas de que trata os artigos 5, inciso I, da Resolução da CVM 35, conforme alterada e no
ou ouros aos e eeraço.argrao rmero- reuno e scos poer ser spensaa nos casos
expressamente previstos neste Contrato Social, assim como no caso de todos os sócios decidirem, por escrito,
sobre a matéria a ela sujeita.Parágrafo Segundo- As deliberações dos sócios serão tomadas pelos votos do
sócio ou sócios titulares de mais da metade do capital social, nos casos em que não estiver expressamente
Manual Operacional de Distribuição da Sociedade; e pelo cumprimento das normas estabelecidas na Resolução

previsto em lei ou neste Contrato Social maior quórum.Parágrafo Terceiro- Qualquer sócio poderá ser
da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada, pelo cumprimento do Código de Distribuição e das
Regras e Procedimentos ANBIMA do Código de Distribuição, no que se refere ao capítulo que trata do dever de
verificar a adequação dos investimentos recomendados, em substituição ao Sr. George Tan San Chen.1.4.Em
vista das deliberações tomadas acima, a Cláusula Sétima do Contrato Social da Sociedade passa a vigorar com
representado na deliberação por outro sócio, ou por advogado, mediante outorga de mandato com especificação
dos atos autorizados.Parágrafo Quarto- Serão considerados presentes os sócios que transmitirem seu voto por
carta, telegrama,fac-símile, correio eletrônico (email), ou qualquer outra forma escrita.Parágrafo Quinto- Os
sócios quotistas que forem dissidentes em deliberação que aprove a fusão da Sociedade, a incorporação pela

a seguinte redação:“Cláusula 7ª- A administração da Sociedade competirá aos Srs.: Sra.Mariana Botelho

Sociedade de outra, a incorporação desta Sociedade por outra sociedade, ou que resulta na alteração do
Ramalho Cardoso, brasileira, economista, casada pelo regime de separação total de bens, portadora da
carteira de identidade nº 09.283.415-9 expedido pelo IFP/RJ e inscrita no CPF/MF sob o nº 028.107.287-63,
id diilid Cidd Ed d Sã Pl d il Aid Bidi Fi
presente Contrato Social poderão exercer seu direito de recesso. Nessa hipótese, o preço será pago ao Sócio
Quotista dissidente em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas.Cláusula 16- As reuniões de sócios
ã d l diitã d idd it dit il_fíil_t itd
resente e omcaa na ae e stao e o auo, com enereço comerca na vena rgaero ara
Lima 3477 14º andar Itaim Bibi CEP 04538-133 e SrJosé Lucio Barroso do Nascimentobrasileiro economista
sero convocaas pea amnsraço a soceae por escro, meane e-ma,ac-sme, ou cara regsraa
ou protocolada com 08 (oito) dias de antecedência em primeira convocação e em segunda convocação com 05
, ., , , , . , , ,
casado, portador da cédula de identidade RG n.º 56.317.049-9, expedido pela SSP/SP e inscrito no CPF/MF
sob o nº 074.988.227-17, residente e domiciliado na Cidade e Estado de São Paulo, com endereço comercial na
, , ,
(cinco) dias de antecedência.Parágrafo Primeiro- A convocação deverá especificar o dia, a hora e o local da
reunião, bem como a ordem do dia, e só sobre ela poderá haver deliberação, a menos que todos os sócios
Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3064, 10º Andar, parte, Itaim Bibi, CEP 04538-133, aos cargos de administradores
da Sociedade, todos eleitos por prazo indeterminado, os quais estão dispensados de prestar caução em
ti d tã tã d ildt bd t dt Ctt Sil
acordem diferentemente.Parágrafo Segundo- Ficam dispensadas as formalidades de convocação sempre que
todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora, e ordem do dia da
iãClál 17A iã d ói itl ii ã d titl d
garana e sua geso e ero poeres para, soaamene, oservaos os ermos ese onrao oca:
praticar os atos de sua competência conferida por lei ou pelo presente estatuto ficar a orientação geral dos
reuno.usua- reuno os scos nsaa-se com a presença, em prmera convocaço, e uares e,
no mínimo mais da metade do capital social e em segunda convocação com qualquer númeroCláusula 18-
,
sócios da Sociedade, aprovar o orçamento anual da Sociedade, aprovar o rateio entre seus membros de
, , , , .
As reuniões serão presididas por sócio, representante de sócio, administrador ou terceiro designado pela maioria

remuneração global fixada mediante deliberação dos sócios, convocar a reunião dos sócios e fazer cumprir as

dos presentes, cabendo ao presidente da reunião a escolha do secretário.Parágrafo Primeiro- Dos trabalhos e
deliberações de sócios.Parágrafo Segundo- O AdministradorJosé Lucio Barroso do Nascimentoé o diretor
responsável: (i) pela atividade de administração de carteira de valores mobiliários, nos termos do inciso III do
i 4º d Rlã d CVM º 21 d 2 d fi d 2021 f ld “Rlã CVM 21“ ii
deliberações será lavrada, no livro de atas de reunião, ata assinada pelos membros da mesa e pelos sócios
presentes, quantos bastem à validade das deliberações, mas sem prejuízo dos que queiram assiná-la.Parágrafo
SdCói d id l diiã l á d Ri Públi d
artgo a esouço a n , e 5 e everero e , conorme ateraa (esouço ), ()
pelo cumprimento das normas de que trata os artigos 5 inciso I da Resolução da CVM nº 35 de 26 de maio de
eguno- pa a ata autentcaa pea amnstraço, ou pea mesa, ser apresentaa ao egstro co e
Empresas Mercantis para arquivamento e averbaçãoParágrafo Terceiro- A administração da sociedade
, , ,
2021, conforme alterada (“Resolução CVM 35”) e no Manual Operacional de Distribuição da Sociedade; e (iii)
pelo cumprimento das normas estabelecidas na Resolução da CVM nº 30, de 11 de maio de 2021, conforme
.
entregará cópia autenticada da ata ao sócio que a solicitar.Capítulo V - Modificação do Contrato Social:
Cláusula 19- O presente Contrato Social poderá ser livremente alterado, a qualquer tempo, por deliberação do
alterada, pelo cumprimento do Código de Distribuição e das Regras e Procedimentos ANBIMA do Código de

sócio ou sócios que representem, no mínimo, 3/4 (três quartos) do capital social, salvo nos casos de modificação
Distribuição, no que se refere ao capítulo que trata do dever de verificar a adequação dos investimentos
dd”II Rf d Ctt Sil 21E ã d dlibã td i did Sói
do Contrato Social para refletir matérias cuja deliberação dependa de quórum especial previsto neste Contrato
Sil hiót lá ó il id ifi ó l d 3/4 tê t
recomenaos. . eorma o onrao oca. ..m razo a eeraço omaa acma, ece o co
consolidar o Contrato Social da Sociedade, passando o mesmo a vigorar sob a seguinte nova redação:Contrato
Social.Capítulo I - Da Denominação, Sede, Foro, Objeto Social e Duração: Cláusula 1ª- A sociedade tem a
oca, pese em que prevaecer o qurum especa, ana que neror ao qurum gera e (rs quaros).
Capítulo VI - Cessão de Quotas e Direito de Preferência: Cláusula 20- As quotas poderão ser livremente
alienadas, cedidas ou transferidas de um sócio para outro, mas em caso de alienação, cessão, transferência ou

denominação deEmpiricus Asset Management Ltda, e rege-se pela legislação aplicável às sociedades


oneração de quotas a terceiros, os outros sócios terão preferência para a sua aquisição.Parágrafo Primeiro- O
limitadas, por este contrato social e, supletivamente, pela legislação aplicável às sociedades anônimas, nos
termos do parágrafo único do artigo 1.053 da Lei 10.406/2002 (“Sociedade”).Cláusula 2ª- A Sociedade tem sede
º º
prazo para o exercício do direito de preferência será de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da
comunicação, por escrito, do desejo expresso do sócio ofertante.Parágrafo Segundo- Se algum sócio não
na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n 3064, 10 Andar, Itaim Bibi,
CEP 01451-001 e poderá por deliberação de sócios representando a maioria absoluta do capital social abrir
exercer o respectivo direito de preferência no prazo estabelecido, as quotas serão alocadas proporcionalmente
aos demais sócios que tenham exercido o direito de preferênciaCláusula 21- A cessão ou oneração de quotas
, , ,
transferir ou encerrar filiais de qualquer espécie, em qualquer parte do território nacional ou no exterior.Cláusula
.
terá eficácia quanto à sociedade e terceiros a partir da averbação no Registro Público de Empresas Mercantis do

3ª- A Sociedade tem por objeto social a administração de carteiras de valores mobiliários, no Brasil e no exterior,
e a participação, no Brasil ou no exterior, em capital de outras sociedades.Cláusula 4ª- A Sociedade tem prazo
de duração indeterminado.Capítulo II - Do Capital Social e das Quotas. Cláusula 5ª- O capital social da
Sociedade, totalmente subscrito e integralizado, pelos sócios, em moeda corrente nacional, é de R$ 13.793.280,00
(treze milhões setecentos e noventa e três mil e duzentos e oitenta reais) dividido em 5517312 (cinco milhões

respectivo instrumento subscrito pelo sócio ou sócios anuentes.Capítulo VII - Exercício Social, Demonstrações
Financeiras e Lucros: Cláusula 22- O exercício social terá início em 1º de janeiro e terminará em 31 de
dezembro.Cláusula 23- Ao fim de cada exercício social os administradores farão elaborar o balanço patrimonial,
a demonstração do resultado do exercício e as demais demonstrações contábeis exigidas em lei, de acordo com
a legislação societária (Lei das Sociedades por Ações) e as práticas contábeis adotadas no BrasilParágrafo
, , .. ,
quinhentos e dezessete mil e trezentas e doze) quotas sociais, com valor nominal de R$ 2,50 (dois reais e
cinquenta centavos) cada uma, todas de titularidade do sócioBanco BTG Pactual S.A. Capítulo III - Da
.
Primeiro- As contas dos administradores e as demonstrações contábeis serão encaminhadas aos sócios ao
término do exercício social e aprovadas por sócio ou sócios titulares de mais da metade do capital social.
Administração e Representação da Sociedade. Cláusula 6ª- A administração da Sociedade será exercida por
uma diretoria formada por no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 6 (seis) membros, designados como Diretores sem

Parágrafo Segundo- Observado o disposto nesta Cláusula, o lucro líquido do exercício terá a destinação que
lhe for atribuída em Reunião de Sócios, sendo expressamente admitida a distribuição de dividendos
É
designação específica. Todos os Diretores serão residentes na República Federativa do Brasil, sócios ou não,
com prazo de mandato por tempo indeterminadoCláusula 7ª- A administração da Sociedade competirá aos
desproporcional à participação de cada sócio no capital social.Parágrafo Terceiro- dispensada a realização
de uma reunião anual de sócios ou de qualquer outro ato de deliberação formal para tomar as contas dos
.
Srs.: Sra.Mariana Botelho Ramalho Cardoso, brasileira, economista, casada pelo regime de separação total
de bens, portadora da carteira de identidade nº 09.283.415-9 expedido pelo IFP/RJ e inscrita no CPF/MF sob o
nº 028.107.287-63, residente e domiciliada na Cidade e Estado de São Paulo, com endereço comercial na Avenida
Brigadeiro Faria Lima, 3.477, 14º andar, Itaim Bibi, CEP 04538-133, e Sr.José Lucio Barroso do Nascimento,
bili i d d d édl d ididd RG º 63170499 did l SSP/SP

administradores e deliberar sobre as demonstrações contábeis, a destinação do lucro líquido do exercício e a
distribuição lucros, salvo nos exercícios em que a realização de uma reunião anual ou de um outro ato de
deliberação escrito for solicitada por qualquer dos sócios ou administradores.Parágrafo Quarto- A sociedade
poderá levantar balanços intermediários, intercalares ou em períodos menores e, com base nesses balanços,
diibi lPáf QiA idd dá diibi b il ói f
rasero, economsta, casao, portaor a cua e entae n. 5..-, expeo pea e
inscrito no CPF/MF sob o nº 074988227-17 residente e domiciliado na Cidade e Estado de São Paulo com
strur ucros.argrao unto- soceae poer strur e pagar juros sore o capta prpro, conorme
deliberação de sócios titulares de mais da metade do capital socialCapítulo VIII - Dissolução e Liquidação:
.., ,
endereço comercial na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 3064, 10º Andar, parte, Itaim Bibi, CEP 04538-133, aos
.
Cláusula 24- A Sociedade somente será dissolvida por deliberação da totalidade dos sócios ou nos casos

cargos de administradores da Sociedade, todos eleitos por prazo indeterminado, os quais estão dispensados de
prestar caução em garantia de sua gestão e terão poderes para, isoladamente, observados os termos deste


previstos em lei. Nesse caso, proceder-se-á à liquidação de seu ativo ou passivo, devendo o remanescente do
patrimônio social, se houver, ser atribuído aos sócios na proporção de suas participações no capital social. Os
Contrato Social: praticar os atos de sua competência conferida por lei ou pelo presente estatuto, ficar a orientação
geral dos sócios da Sociedade, aprovar o orçamento anual da Sociedade, aprovar o rateio entre seus membros
de remuneração global fixada mediante deliberação dos sócios convocar a reunião dos sócios e fazer cumprir
sócios estabelecerão o modo de liquidação, cabendo aos sócios, por deliberação unânime, nomear e/ou destituir
o liquidante dentre pessoas físicas ou jurídicas de ilibada reputação residentes e domiciliadas na República
Federativa do Brasil.Parágrafo Primeiro- A incapacidade falecimento separação judicial ou divórcio interdição
,
as deliberações de sócios.Parágrafo Primeiro- Observado o disposto na Cláusula 8ª, os membros da
, , , ,
insolvência ou falência, exclusão ou retirada de qualquer sócio não implicará na dissolução da Sociedade, que
Administração têm amplos poderes de gestão dos negócios sociais para a prática de todos os atos e realização
de todas as operações que se relacionem com o objeto da Sociedade de acordo com a lei e este Estatuto Social,

continuará a existir com os demais sócios.Parágrafo Segundo- Os Sócios Quotistas remanescentes decidirão
se aceitam na Sociedade os herdeiros ou sucessores do Sócio falecido ou por qualquer outro motivo incapaz. Se
do modo que compete aos membros da administração: administrar, orientar e dirigir os negócios sociais,
contratar e dispensar empregados da Sociedade, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, bem como
emitir endossar aceitar e descontar cheques e títulos de crédito em operações ligadas às finalidades sociais
a decisão majoritária for editada no sentido de não os aceitar, os haveres serão devidos nos termos previstos
nesta Cláusula.Parágrafo Terceiro- As quotas do sócio retirante, assim como as quotas que deixarem de ser
de titularidade do sócio por conta de separação judicial ou divórcio serão resgatadas pela Sociedade mediante
, , , ,
representar a Sociedade, em Juízo ou fora dele, perante quaisquer pessoas, naturais ou jurídicas, de direito
público ou privado, inclusive perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, suas autarquias e
, ,
aplicação de lucros e outras reservas, ou por meio de redução do capital social, pelo respectivo valor de
patrimônio líquido apurado de acordo com o último balanço patrimonial levantado pela Sociedade, sendo o valor
empresas públicas, adquirir, negociar e celebrar contratos, bem como assinar quaisquer outros documentos em
nome da Sociedade em operações no âmbito do objeto social da Sociedade.Parágrafo Segundo- O
AdministradorJosé Lucio Barroso do Nascimentoé o diretor resonsável: (i) ela atividade de administraão
das referidas quotas pagas em moeda corrente nacional ou, a critério da Sociedade, por meio da transferência
de bens da Sociedade ao ex-sócio, seus herdeiros ou sucessores, em 06 (seis) parcelas mensais, iguais e
sucessivasCaítulo IX - Exclusão de Sócios: Cláusula 25- Os sócios não oderão or decisão majoritária
p p ç
de carteira de valores mobiliários, nos termos do inciso III do artigo 4º da Resolução da CVM nº 21, de 25 de
fevereiro de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 21”), (ii) pelo cumprimento das normas de que trata os
.pp, p ,
excluir qualquer dos demais sócios na forma prevista no artigo 1.085 do Código Civil.Capítulo X - Transformação:
Cláusula 26- A Sociedade poderá adotar qualquer outro tipo societário por meio de deliberação de sócios

artigos 5, inciso I, da Resolução da CVM nº 35, de 26 de maio de 2021, conforme alterada (“Resolução CVM 35”)
e no Manual Operacional de Distribuição da Sociedade; e (iii) pelo cumprimento das normas estabelecidas na
º

representando a totalidade do capital social.Parágrafo Único- Os sócios desde já renunciam expressamente ao
direito de retirada em caso de mudança do tipo societário.Capítulo XI - Legislação Aplicável e Omissões:
Resolução da CVM n 30, de 11 de maio de 2021, conforme alterada, pelo cumprimento do Código de Distribuição
e das Regras e Procedimentos ANBIMA do Código de Distribuição, no que se refere ao capítulo que trata do
dever de verificar a adequação dos investimentos recomendados.Parágrafo Terceiro- A AdministradoraMariana
Botelho Ramalho Cardosoé responsável (i) pelo cumprimento de regras políticas, procedimentos e controles
internos e pela gestão de perante a CVM, nos termos do artigo 4º, incisos IV e V, da Resolução CVM 21; (ii) pelo
cumprimento de normas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, nos
termos da legislação aplicável; e (iii) pela verificação da implementação, aplicação e eficácia das regras
constantes do Manual Operacional de Distribuição da Sociedade e da Resolução CVM 35.Parágrafo Quarto- E
permitida a designação de não sócios para a função de administrador da Sociedade.Cláusula 8ª- A Sociedade
será obrigatoriamente representada, ativa e passivamente, em juízo e fora dele, por (i) 2 (dois) Diretores; ou (ii)
Cláusula 27- A Sociedade será regida por este Contrato Social, pelas disposições legais pertinentes às
sociedades limitadas e, supletivamente, pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e suas alterações
posteriores (“Lei das S.A.”), com exclusão de qualquer outra disposição legal comercial ou societária de cunho
não obrigatório às sociedades limitadas.Capítulo XII - Foro: Cláusula 28- Fica eleito o Foro da Comarca da
Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste Contrato Social,
renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser. E, por estarem assim justas a contratadas
assinam o presente instrumento de forma eletrônica, para um só efeito, na presença das duas testemunhas
abaixo assinadas. São Paulo/SP, 03 de setembro de 2026.Sócio:Banco BTG Pactual S.A.R.p Fernanda Jorge
Stallone Palmeiro e Felipe Andreu Silva.Testemunhas: Reinaldo Garcia Adão; Mayara de Araujo Paulino.
JUCESP 352.183/26-3 em 22/09/2026.

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.29.4.56.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade