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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 29/09/2026 · pág. 4

DOESP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais

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4/6 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 182, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, terça-feira, 29 de setembro de 2026

Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária da Categoria Profissional - O SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS E TRABALHADORES EM VIGILÂNCIA NA SEGURANÇA PRIVADA/CONEXOS, SIMILARES E AFINS DE JUNDIAÍ E REGIÃO - SINDIVIGILÂNCIA JUNDIAÍ, inscrito no CNPJ sob o número 66.072.257/0001-67, sediado na Rua Prudente de Moraes, nº 1385, Centro, Jundiaí/SP, CEP 13.201-004, com base territorial nos municípios de Araçariguama, Cabreúva, Caieiras, Cajamar, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Pedra Bela, Pinhalzinho, Pirapora do Bom Jesus, Socorro, Tuiuti, Vargem e Várzea Paulista/SP, por seu diretor presidente João Maria Almeida de França (subscritor), CONVOCA os trabalhadores e empregados em empresas de prestação de serviços de vigilância e segurança privada, inclusive os trabalhadores em empresas de segurança orgânica com atividade preponderante diversa da vigilância, que trabalham nas atividades de vigilância e segurança privada, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária, na sede do Sindicato na Rua Prudente de Moraes, nº 1385, Centro, Jundiaí/ SP, CEP 13.201-004, no dia 30/10/2026, às 9h00 em 1ª convocação com quórum regimental ou, às 9h30 em 2ª convocação com qualquer número de trabalhadores que laboram na base territorial do Sindicato, para deliberarem sobre a ordem do dia especifica, a saber: 01) Deflagração da campanha salarial 2027, com data base em 1º de janeiro; 02) Aprovação da pauta de reivindicações de ordem econômica, social, jurídica e demais assuntos de interesse da categoria, com manutenção das conquistas da convenção coletiva 2026/2027; 03) Autorização ao Sindicato para integrar negociações coletivas da pauta única em comum com os demais Sindicatos da categoria profissional e, firmar convenção e/ou acordo coletivo, outorgando poderes da representação à Federação Estadual da Categoria - Fetravesp para a coordenação das negociações e estabelecimento da convenção e/ou acordo coletivo; 04) Autorização para a promoção de mediação de arbitragem privada ou dissídio coletivo judicial, inclusive ajuizamento de protesto interruptivo e eventuais outras medidas judiciais necessárias, na forma da lei, no caso de frustradas as negociações com o Sesvesp e/ou partes legitimamente interessadas; 05) Aprovação de deflagração de greve geral ou parcial caso necessário e de outras formas lícitas de manifestação e reivindicação, além de autorização à Fetravesp para interposição medidas judiciais consistente em ajuizamento de dissídio de greve e/ou protesto interruptivo, além de eventuais outras medidas judiciais, quando a diretoria do Sindicato entender conveniente no curso das negociações, sem a necessidade de convocação de nova assembleia; 06) Manutenção da assembleia geral em caráter permanente, para a continuidade da participação ativa dos trabalhadores representados, até a finalização do processo; 07) Aprovação da forma de sustentação financeira do Sindicato a partir de 1º de janeiro de 2027 e por todo o período de doze meses subsequentes, sem prejuízo de ratificação e manutenção das cláusulas normativas vigentes, com aprovação de contribuição assistencial / negocial ou de outro título de ordem legal, descontada em folha salarial de todos os trabalhadores que integram a categoria profissional, cujo montante será recolhida ao Sindicato mensalmente na forma ajustada na convenção ou acordo coletivo, valores, percentuais, periodicidade, forma de incidência e de recolhimento/repasse das contribuições pelas empresas; e autorização das medidas judiciais e extrajudiciais eventualmente necessárias ao seu efetivo recebimento, assim como aprovação da forma de eventual oposição individual do trabalhador à contribuição assistencial negocial firmada por escrito na sede sindical, bem como dos efeitos decorrentes da referida oposição; 08) Autorização ao Sindicato para firmar por seu presidente, convenção coletiva ou acordo coletivo específico na forma da lei e registro perante o órgão específico. Para o ingresso no recinto e participação na assembleia, os trabalhadores associados em situação regular, deverão apresentar a matrícula de associado, sendo que os não associados deverão apresentar documento de identidade válido e atual (RG ou CNH) e CTPS com vínculo vigente na categoria ou holerite relativo ao mês de setembro/2026, e firmar declaração do seu posto de trabalho na base territorial do Sindicato. Jundiaí, 28 de setembro de 2026. João Maria Almeida de França - Presidente.

A. PASTORI PARTICIPAÇÕES S.A.

CNPJ/MF nº 21.382.311/0001-32 – NIRE 35300529731 Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária A RV3 Consultores Ltda., na qualidade de gestora judicial da A. Pastori Participações S.A. (“Gestora Judicial” e “Companhia”, respectivamente), em cumprimento à r. decisão proferida em 25.09.2026 pelo MM. Juízo da 5ª Vara Cível do Foro de Jundiaí/SP, nos autos do processo nº 001079341.2023.8.26.0309 (fls. 5.385/5.387) (“Decisão”), que, com fundamento no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, determinou a convocação de Assembleia Geral para a reconstituição dos órgãos de administração da Companhia, convoca os senhores acionistas da Companhia a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária (“Assembleia”), a ser realizada no dia 8 de outubro de 2026, às 15 horas, de modo exclusivamente digital, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (a) fixação do número de membros do Conselho de Administração da Companhia, observado o limite de até 06 (seis) membros previsto no art. 7º do Estatuto Social; (b) eleição dos membros do Conselho de Administração, para mandato de 02(dois) anos, observada a composição prevista no art. 7º, §1º, do Estatuto Social (conselheiros indicados pelos acionistas proporcionalmente às ações por eles detidas e conselheiros independentes escolhidos pela maioria do capital social) e os requisitos do art. 7º, §2º, do Estatuto Social; e (c) fixação da remuneração mensal dos membros do Conselho de Administração eleitos, nos termos do art. 10 do Estatuto Social. A Assembleia será realizada de modo exclusivamente digital, nos termos do art. 124, §2º-A, da Lei nº 6.404/76 (“LSA”) e da Instrução Normativa DREI nº 81/2020, e será considerada realizada na sede da Companhia. As informações de acesso à plataforma digital serão enviadas diretamente ao acionista ou ao seu procurador devidamente constituído. Para participar, os acionistas deverão enviar, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário marcado, solicitação à Gestora Judicial pelo e- mail [email protected]. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo telefone (11) 3897-8499. Na solicitação, deverão ser encaminhados: (a) pessoa jurídica: cópia do estatuto ou contrato social e da ata de eleição do(s) representante(s) legal(is) presente(s); e (b) pessoa física: cópia do documento de identidade e do CPF. Nos termos do art. 6º, §3º, do Estatuto Social, somente poderão participar da Assembleia os acionistas cujas ações estiverem registradas em seu nome no livro competente até 05 (cinco) dias antes da data da Assembleia. O acionista que quiser ser representado por procurador deverá encaminhar instrumento de mandato outorgado nos termos do art. 126, §1º, da LSA, com poderes especiais, acompanhado do documento de identidade e do CPF do procurador; no caso de pessoa jurídica, também os documentos que comprovem os poderes de quem assinou o mandato. As indicações de candidatos ao Conselho de Administração deverão ser enviadas, preferencialmente com antecedência, ao mesmo e- mail, com currículo e declaração de que o candidato atende ao art. 147 da LSA e no caso de conselheiro independente, ao art. 7º, §2º, do Estatuto Social. A Decisão e os documentos relativos à ordem do dia estão à disposição dos acionistas mediante solicitação pelo e-mail indicado. Jundiaí, 28 de setembro de 2026. RV3 CONSULTORES LTDA. Gestora Judicial da A. Pastori Participações S.A.

BARUERI ENERGIA RENOVÁVEL S.A.

CNPJ nº 14.641.895/0001-58 / NIRE 35.300.522.57-5 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Pelo presente instrumento, nos termos da Cláusula 3.2(a) do acordo de acionistas registrado na sede da Barueri Energia Renovável S.A. (“Acordo de Acionistas” e “Companhia”, respectivamente), ficam convocados os Senhores Acionistas para assembleia geral extraordinária da Companhia, a ser realizada em primeira convocação às 11 horas do dia 14 de outubro de 2026, e em segunda convocação às 11 horas do dia 20 de outubro de 2026 (“AGE”), exclusivamente de modo digital, por meio da plataforma Teams (“Plataforma Digital”) para deliberarem sobre: (i) o Plano de Negócios atualizado da Companhia; e (ii) o aumento do capital social da Companhia conforme o cronograma de aportes previsto no Plano de Negócios atualizado e em cumprimento das obrigações assumidas pelas acionistas no Acordo de Acionistas e no Instrumento Particular de Compromisso de Aporte de Capital. 1. Documentos à disposição dos Acionistas : todos os documentos e informações relacionados às matérias referidas acima encontram-se à disposição dos Acionistas na sede da Companhia. Adicionalmente, tais documentos serão disponibilizados na plataforma Atlas exclusivamente aos Acionistas que concluírem o respectivo credenciamento para participação na AGE, observados os procedimentos previstos neste edital. 2. Participação dos Acionistas na AGE : poderão participar da AGE ora convocada os Acionistas titulares de ações emitidas pela Companhia, por si, seus representantes legais ou procuradores, sendo que aqueles Acionistas que desejam participar da AGE deverão enviar correspondência eletrônica para o e-mail [email protected], com solicitação de confirmação de recebimento com, no mínimo, 2 (dois) dias de antecedência da data designada, com os seguintes documentos: i. comprovante de titularidade das ações de emissão da Companhia, expedido pela instituição financeira depositária ou pelo custodiante; ii. se pessoa física, documento de identidade com foto e, se for o caso, instrumento de procuração; iii. se pessoa jurídica, cópia do estatuto social ou contrato social vigente e consolidado e documentos comprobatórios da regularidade da representação legal, bem como documento de identificação do(s) representante(s) legal(is) com foto; iv. se fundo de investimento, regulamento vigente e consolidado do fundo, estatuto social ou contrato social do administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo e documentos societários que comprovem os poderes de representação (ata da eleição dos diretores, termo(s) de posse e/ou procuração), bem como documento de identificação do(s) representante(s) legal(is) com foto. O acesso à Plataforma Digital estará restrito aos Acionistas da Companhia que se credenciarem dentro do referido prazo e conforme os procedimentos acima. Os Acionistas que não se cadastrarem ou não enviarem a documentação obrigatória para sua participação na AGE dentro desse prazo não poderão participar da assembleia. A Companhia enviará os convites individuais de acesso à Plataforma Digital e as respectivas instruções para acesso aos Acionistas que tenham apresentado sua solicitação e documentação no prazo e nas condições acima. São Paulo - SP, 28 de setembro de 2026. Ismar Machado Assaly Presidente do Conselho de Administração da Companhia

~~Kadisha Participações Ltda.~~

CNPJ/MF nº 32.423.308/0001-36

Convocação Assembleia de Sócios 2026

1. A signatária, Leda Maria Barjas Baléche, CPF nº 578.997.388-49, infra-assinada, na qualidade de sócia e administradora da Kadisha Participações Ltda. (“Kadisha”), vem, com fundamento no artigo 1078 Lei nº 10.406/02, convocar V.Sa. para participar de Assembleia que se realizará no 13/10/2026 às 10h00, extraordinariamente na Rua Diego de Castilho, nº 500, apto. 71, BL03, Morumbi, São Paulo/SP, (§ 2º do item 6 do contrato social) para: (a) Apresentação, pelo administrador Vinicius Barjas Baléche, CPF nº 223.209.008-61, de cópia dos extratos bancários da Kadisha e da comprovação do destino de todas as receitas advindas da venda de imóveis integrantes do patrimônio social, porquanto a sociedade é puramente uma holding imobiliária, especialmente do preço do imóvel situado na Rua Diego de Castilho, nº 111, aptº 222, sede da sociedade, vendido em 18/12/2025, conforme escritura lavrada pelo 14º Tabelião de Notas de São Paulo, Livro 7281, fl s 365/370, pela importância de R$ 1.800.000,00, pago em duas parcelas depositadas em contas correntes desconhecidas, para que seja deliberada a distribuição não somente dos lucros decorrentes dessa operação como também dos lucros acumulados nos exercícios anteriores, tal como exigido pela Lei nº 15.270, de 26/11/2025, uma vez que não foi convocada pelo administrador Vinicius Barjas Baléche, a reunião de sócios nem elaborada a respectiva ata, que deveria ter sido apresentada a registro perante a JUCESP até 31/12/2025 – prazo prorrogado para 31/01/2026 por força da liminar concedida pelo Ministro Kássio Nunes Marques, nas ADIs nº 7912 e 7914 –, omissão essa que resultará na tributação evitável de 10% sobre os lucros acumulados e não distribuídos; (doc.01); (b) Prestação de contas dos Administradores referentes aos exercícios sociais encerrados em 31/12/2018, 31/12/2019, 31/12/2020, 31/12/2021, 31/12/2022, 31/12/2023, 31/12/2024 e 31/12/2025; (c) Análise dos balanços patrimoniais e os de resultados econômicos dos exercícios sociais encerrados em 31/12/2021, 31/12/2022, 31/12/2023, 31/12/2024 e 31/12/2025 para apuração e confi rmação de lucros em cada um daqueles exercícios sociais e sua respectiva distribuição; (d) Apresentação, pelo administrador Vinicius Barjas Baléche, de todos os documentos que respaldaram todos os aportes feitos ao capital da Kadisha a título de integralização conforme itens 2 e 3 da 3ª Alteração do Contrato Social, registrada na JUCESP nº 568.252/21-4 em 08/12/2021, haja vista ter a signatária sido induzida em erro para fi rmar mencionada alteração social que, em razão disso deverá ter seu registro cancelado e consequentemente anulados todos os seus efeitos legais, o que será feito através de ação própria; (e) O administrador apresentará todos os documentos que respaldaram todos os aportes ao capital da Kadisha ou ingressos de qualquer natureza conforme item 3 da 3ª Alteração do Contrato Social, registrada na JUCESP nº 568.252/21-4 de 08/12/2021; e (f) Outras matérias relacionadas e pertinentes aos tópicos anteriores, especifi camente atinentes à origem de recursos para a integralização de capital e contabilização de despesas. São Paulo, 24/09/2026. Leda Maria Barjas Baléche . (25, 28 e 29/09/2026)

~~Lumitec Iluminação Ltda.~~

MRV MRL LXXIII INCORPORAÇÕES SPE LTDA. CNPJ nº 30.966.373/0001-82 - NIRE 35231106296

Sociedade Empresária Limitada ATA DE DELIBERAÇÃO DA ÚNICA SÓCIA 25 DE SETEMBRO DE 2026

Nos termos da “ CLÁUSULA OITAVA – DELIBERAÇÃO DA SÓCIA ” do Contrato Social da MRV MRL LXXIII INCORPORAÇÕES SPE LTDA. , com sede na cidade de São José dos Campos, no Estado de São Paulo, Avenida. Andromeda, nº 433, Salão 101 K, Bairro Jardim Satélite, CEP 12.230-000 (“Sociedade”), a única sócia da Sociedade, MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A, sociedade anônima de capital aberto, com sede na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Professor Mário Werneck, nº 621, 1º andar, Estoril, CEP 30.455-610, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 08.343.492/0001-20 (“Sócia MRV ”), neste ato representada na forma de seu Estatuto Social, declara que, às 10:00 horas do dia 25 de setembro de 2026, foi tomada a seguinte deliberação: (i) Aprovar a redução do capital social da Sociedade, atualmente fixado em R$ 2.320.565,00 (dois milhões, trezentos e vinte mil, quinhentos e sessenta e cinco reais) para R$ 10.000,00 (dez mil reais), perfazendo uma redução no montante de R$ 2.310.565,00 (dois milhões, trezentos e dez mil, quinhentos e sessenta e cinco reais), por ser considerado excessivo em relação ao objeto da Sociedade, sendo este valor restituído à Sócia MRV em moeda corrente nacional. Em razão da redução do capital social, a Sócia MRV estabelece a correspondente redução das quotas. Dessa forma, o capital social da Sociedade fica dividido em 10.000 (dez mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada. SÓCIA QUOTAS VALOR % TOTAL PARTICIPAÇÃO MRV ENGENHARIA E 10.000 R$ 10.000,00 100 PARTICIPAÇÕES S.A. TOTAL 10.000 10.000,00 100% (ii) Aprovar a alteração da Cláusula Quinta do Contrato Social da Sociedade, a fim de refletir a redução do capital social deliberada no item “i” acima, bem como pela consolidação do Contrato Social, passando a referida cláusula a vigorar com a redação abaixo: “CLÁUSULA QUINTA - CAPITAL SOCIAL: O capital social da Sociedade é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente nacional e dividido em 10.000,00 (dez mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, sendo as quotas totalmente detidas pela sócia MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. PARÁGRAFO ÚNICO: As quotas representativas do capital social da Sociedade são indivisíveis.” (iii) Autorizar os Administradores da Sociedade, direta ou indiretamente por meio de procuradores, a proceder com as devidas alterações contratuais e arquivamento da presente ata perante a Junta Comercial competente, bem como a praticar todos e quaisquer atos e celebrar todos e quaisquer documentos que se façam necessários ou convenientes à efetivação das deliberações acima, bem como ratificar os atos já praticados pela administração da Sociedade neste sentido. Nada mais havendo a tratar, foi a presente ata lavrada e aprovada pela Sócia MRV . São José dos Campos/São Paulo, 25 de setembro de 2026. MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. Junia Maria de Sousa Lima Galvão MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. Raphael Rocha Lafetá.

ELEIÇÕES - EDITAL DE DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES ÀS ELEIÇÕES PARA DIRETORIA E REPRESENTANTES JUNTO À FIESP E CANDIDATURAS INDIVIDUAIS AO CONSELHO FISCAL – BIÊNIO 2027 A 2028 E CANDIDATURAS INDIVIDUAIS AO CONSELHO CONSULTIVO – QUADRIÊNIO 2027 A 2030. ALTERAÇÃO DE CANDIDATO NA CHAPA - CNPJ 61.687.117/0001-80 O Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo - SindusCon-SP, por seu Presidente, em atenção ao artigo 13, parágrafo 3º do seu regimento eleitoral, integrante do estatuto social, informa a substituição na chapa candidata. No lugar da Sra. Maristela Alves Lima Honda, que renunciou à sua candidatura, integrará à chapa como candidato ao cargo de Vice-presidente do SindusCon-SP, Sergio Garrido Cincurá. Abaixo consolidação das candidaturas: a) foi inscrita chapa única para concorrer as vagas destinadas à Diretoria e Representantes Junto à Fiesp, composta pelos Srs. Daniela Ferrari Toscano de Britto; Francisco Antunes de Vasconcellos Neto; Haruo Ishikawa; Jorge Batlouni Neto; Mauricio Linn Bianchi; Milton Corrêa Meyer Filho; Odair Garcia Senra; Renato Genioli Junior; Rodrigo Fairbanks von Uhlendorff; Ronaldo Cury de Capua; Sergio Garrido Cincurá; Tiago Rossi; Victor Bassan de Almeida e Yorki Oswaldo Estefan; como Representantes Junto à FIESP, titulares, os Srs. Jose Romeu Ferraz Neto e Yorki Oswaldo Estefan e como suplentes, os Srs. Odair Garcia Senra e Sergio Antonio Monteiro Porto. b) candidatos inscritos para concorrer as vagas ao Conselho Consultivo, os Srs. Alexandre Luís de Oliveira; Cid Vinhate Ferrari Filho; Erich Aby Zayan Feldberg; Fabio Lacerda Caldeira; Fabio Scandar Teixeira; Flavio Kantor Cuperman; Marina Prearo Benvenutti Almeida; Paulo Aridan Soares Mingione; Renato Soffiati Mesquita de Oliveira; Stênio Armando Tokumoto de Almeida e William Gilheta. c) candidatos inscritos para concorrer as vagas ao Conselho Fiscal, os Srs. Bruno Paraiso Buldrini Filogonio; Carlos Barbara; David de Oliveira Fratel; Luis Fernando Ciniello Bueno; Paulo Rogério Luongo Sanchez e Roberto Pastor Junior. São Paulo, 28 de setembro de 2026. Yorki Oswaldo Estefan, Presidente.

VERTIQ CORRETORA DE SEGUROS E CÂMBIO LTDA. CNPJ nº 48.332.392/0001-12 - NIRE 35260087199

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Ficam os sócios convocados para Assembleia, a ser realizada de forma híbrida, em 09/10/2026, às 11h00 em primeira convocação, com sócios que representem ao menos três quartos do capital social, ou às 11h30 em segunda convocação, com qualquer número, na Av. Paulista, 2001, conj. 115, São Paulo/SP, para deliberar sobre alteração do Contrato Social para: (i) mudar a sede para o endereço da Assembleia; e (ii) aprovar o ingresso de novos sócios. A minuta está disponível aos sócios mediante solicitação por e-mail. A representação por procuração se dará na forma do contrato social. Acesso por teleconferência: https:// meet.google.com/sfd-pvaj-jmi. Votos: (a) na Assembleia, por manifestação oral registrada ou por escrito no chat; ou (b) por boletim de voto a distância assinado, enviado até 2 horas antes. Procurações, boletins, minuta e esclarecimentos: [email protected]. São Paulo/SP, 28/09/2026 A Administração

CNPJ/ME nº 51.562.125/0001-46 - NIRE 35261845585

Vertiq Assessor de Investimentos Ltda.

CNPJ nº 48.372.381/0001-66 - NIRE 35233989365 EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Ficam os sócios convocados para Assembleia, ser realizada de forma híbrida, em 09/10/2026, às 9h00 em primeira convocação, com sócios que representem ao menos três quartos do capital social, ou às 9h30 em segunda convocação, com qualquer número, na Av. Paulista, 2001, conj. 113, São Paulo/SP, para deliberar sobre alteração do Contrato Social para: (i) mudar a sede para o endereço da Assembleia; e (ii) aprovar o ingresso de novos sócios. A minuta está disponível aos sócios mediante solicitação por e-mail. A representação por procuração se dará na forma do contrato social. Acesso por teleconferência: https://meet.google.com/tiz-cfbh-axe. Votos: (a) na Assembleia, por manifestação oral registrada ou por escrito no chat; ou (b) por boletim de voto a distância assinado, enviado até 2 horas antes. Procurações, boletins, minuta e esclarecimentos: [email protected].

São Paulo/SP, 28/09/2026 A Administração

~~Ata de Reunião de Quotistas Realizada em 04/09/2026~~ Data, Hora e Local: Em 04/09/2026, às 10:00 horas, na sede social da (“Sociedade”). Convocação e Presença: Dispensada a convocação, em razão da presença da totalidade do capital social da Sociedade. Mesa: Marco Aurélio Theodoro - Presidente; Antônio Carlos Cardonia - Secretário. Deliberações Aprovadas: O capital social da Sociedade, atualmente de R$ 1.000.000,00, encontra-se efetivamente integralizado no montante de R$ 30.000,00. O saldo remanescente de R$ 970.000,00 constitui direito de crédito da Sociedade contra o Sócio Único, representado por fração de nota promissória emitida em caráter “pró-soluto”.Por decisão do Sócio Único, foi deliberada a redução do capital social no montante de R$ 970.000,00, correspondente à parcela não integralizada, mediante o cancelamento definitivo do respectivo direito de crédito e a devolução física do título de crédito ao emitente, sem que haja restituição de valores pela Sociedade. Em decorrência da redução, o capital social passa a ser de R$ 30.000,00, dividido em 30.000 quotas, no valor nominal de R$ 1,00 cada, totalmente integralizadas por seu único sócio, Marco Aurélio Theodoro, acima qualificado. Ficam os administradores autorizados a assinar os documentos necessários. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião. São Paulo, 04/09/2026. Sócio: Marco Aurélio Theodoro.

Klab Bragança Participações Ltda

CNPJ 14.132.550/0001-79 REDUÇÃO DE CAPITAL SOCIAL Klab Bragança Participações Ltda, com sede na Alameda Itu, nº 1068, Andar 1-A, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01421-002, NIRE 3522576219-5, inscrita no CNPJ 14.132.550/0001-79, comunica redução do capital social da sociedade, de R$ 24.085.983,00 (vinte e quatro milhões, oitenta e cinco mil e novecentos e oitenta e três reais) para R$ 18.279.485,09 (dezoito milhões, duzentos e setenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e nove centavos) sendo R$ 1.078.869,98 (um milhão, setenta e oito mil, oitocentos e sessenta e nove reais e noventa e oito centavos) reduzidos para fins de devolução de capital, em dinheiro à sócia HKB Bragança LLC; e R$ 221.130,02 (duzentos e vinte e um mil, cento e trinta reais e dois centavos) reduzidos para fins de devolução de capital, em dinheiro, à sócia KF Brasil Holding Ltda; em razão do capital social ser excessivo em relação ao objeto social; e R$ 4.506.497,91 (quatro milhões, quinhentos e seis mil, quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e um centavos) reduzidos com a finalidade de absorver os prejuízos acumulados da sociedade. HKB Bragança - Jonathan Franklin; KF Brasil Holding Ltda - Jonathan Franklin.

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