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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 29/09/2026 · pág. 1

DOERJ 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

ESTA PARTE É EDITADA ELETRONICAMENTE DESDE 3 DE MARÇO DE 2008

PARTE I PODER EXECUTIVO

ANO LII - Nº 178 TERÇA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2026

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR Ricardo Augusto Rosa Mansur

GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Ricardo Couto de Castro

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Danielle Christian Ribeiro Barros SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

Patrícia Cardoso Maciel Tavares

ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER Rodrigo Dantas Scorzelli

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL Flávio de Araújo W illeman SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Marco Antônio Rodrigues Simões

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO Lucas Augusto Faria Alves GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Roberto Lisandro Leão

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Guilherme Macedo Reis Mercês

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA Daniel Marcos Barbiratto de Almeida

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA Gustavo Alves Pinto Teixeira

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL Fernando Braga Martins

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS Pablo Villarim Gonçalves

SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Fabio Paravidino da Silva

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS Bianca Mara Cruz Pacheco

SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES Maria Gabriela Bessa da Silva

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Rogerio da Costa Pimenta

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA Victor Cesar Carvalho dos Santos

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Bruno Teixeira Dubeux

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Bruno Campos Pereira

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas

GOVERNO DO ESTADO

www.rj.gov.br

ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 50.495 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 36.848.111,50 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais,

S U M Á R I O

Atos do Poder Legislativo ................................................................ ... Atos do Poder Executivo ................................................................. 1 Gabinete do Governador............................................................. 26 Governadoria do Estado .............................................................. ... Gabinete do Vice-Governador ....................................................... ... Vice-Governadoria do Estado........................................................ ...

ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)
Casa Civil................................................................................26
Governo......................................................................................
Planejamento e Gestão..............................................................28
Fazenda..................................................................................28
Desenvolvimento Econômico..........................................................32
Polícia Militar............................................................................32
Polícia Civil..............................................................................37
Polícia Penal............................................................................38
Defesa Civil..............................................................................39
Saúde.....................................................................................39
Educação.................................................................................40
Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................43
Transporte e Mobilidade Urbana...................................................44
Ambiente e Sustentabilidade........................................................44
Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior 46
Cultura e Economia Criativa........................................................46
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos...................................46
Esporte e Lazer............................................................................
Turismo...................................................................................47
Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro.......
Trabalho e Renda......................................................................47
Extraordinária de Representação do Governo em Brasília.....................
Transformação Digital................................................................. 47
Infraestrutura e Obras Públicas....................................................47
Habitação de Interesse Social..........................................................
Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável.....................
Mulher e de Políticas Inclusivas.......................................................
Cidades.......................................................................................
Defesa do Consumidor...................................................................
Segurança Pública.........................................................................
Procuradoria Geral do Estado......................................................48
Controladoria Geral do Estado.....................................................48

AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO .................................... 49 REPARTIÇÕES FEDERAIS ................................................................ ...

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do § 2º, itens 1 e 3, do art. 120 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.

Art. 3º - Ficam alteradas as modalidades de aplicação de Entidades Estaduais, no valor global de R$ 4.240.001,52 (quatro milhões, duzentos e quarenta mil, um real e cinquenta e dois centavos), na forma do Anexo II.

Art. 4º - Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, na forma do Anexo III.

Art. 5º - Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.

CONSIDERANDO:

D E C R E TA :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 36.848.111,50 (trinta e seis milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, cento e onze reais e cinquenta centavos), na forma do Anexo I.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2026

RICARDO COUTO DE CASTRO Governador em Exercício

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR

CÓDIGOS VALOR SUPLEMENTADO VALOR COMPENSADO /
PROGRAMA DE TRABALHO F
S
E
NATUREZA DE DESPESA EMENDA FR

(R$)

CANCELADO (R$)
Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Ri o de Janeiro
13540.20.122.0002.0016 F 3220.00 220,000.00
1.500.100
Despesas financeiras de caráter obrigatório Transferências à União
13540.20.122.0002.0467 F 3190.00 1.500.100 220,000.00
Despesas Obrigatórias de caráter Primário Aplicações Diretas
Secretaria de Estado de Defesa Civil
16010.06.122.0002.2660 F 3190.00 1,226.39
2.702.212
Pessoal e Encargos Sociais Aplicações Diretas
Recursos provenientes de Superávit Financeiro da Secr
apurado nos termos do artigo 27 do Decreto Estadual nº
relativo ao convênio firmado entre a SEDEC e a Prefeitu
etaria de Esta
50.102/2026
ra Municipal
do de Defesa Civil - SEDEC,
, referente ao exercício de 2025,
de Maricá – Convênio nº
2.702.212 1,226.39