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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 29/09/2026 · pág. 1

DOERN 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte - Edicao Extra

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Natal, 29 de setembro de 2026

Ano 2026 • Nº 137 - 1

Administração da Exma. Sr.ª Fátima Bezerra - Governadora

Edição de hoje, com 01 páginas, encerrada às 17:04 do dia 29/09/2026

ANO 93 • Nº 137 • MOSSORÓ, 29 DE SETEMBRO DE 2026 • TERÇA - FEIRA

EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA

DECRETO Nº 35.934, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

PODER EXECUTIVO

Abre crédito suplementar no valor de R$ 30.725.941,96 para o fim que especifica e dá outras providências .

DECRETOS

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através do processo nº. 00611543.000015/2026-71- SESAP,

DECRETO Nº 35.933, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 4.164.720,23 para o fim que especifica e dá outras providências.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 30.725.941,96 (trinta milhões, setecentos e vinte e cinco mil, novecentos e quarenta e um reais e noventa e seis centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE , usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 12.645, de 20 de janeiro de 2026, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento, do Orçamento e Gestão, através do processo nº. 00610533.000127/2026-89-SESAP,

Art. 2° Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, através da Fonte 4.600 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde- Superávit Financeiro , e serão alocados no orçamento do Fundo de Saúde do RN - FUSERN, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, § 1º, inciso I.

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 4.164.720,23 (quatro milhões, cento e sessenta e quatro mil, setecentos e vinte reais e vinte e três centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.13, da Lei Nº 12.369, de 04 de agosto de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

em contrário.

Palácio de Despachos de Mossoró/RN, 29 de setembro de 2026, 205° da independência

e 138º da República.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições

FÁTIMA BEZERRA Alexandre de Oliveira Lima

em contrário.

Palácio de Despachos de Mossoró/RN, 29 de setembro de 2026, 205° da independência

e 138º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Alexandre de Oliveira Lima

Assinado digitalmente por: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE IMPRENSA - CNPJ
00.639.299/0001-29. Data: 29/09/2026 17:12:05. Carimbo do tempo ACT
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2.200-2/2001) com preservação de longo prazo (LTA).