DOMMAAP 29/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5384
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Macapá, 29.09.2026
setembro de 2026.
Goudlermando do CE.
Zano > VELA GISELE FERNANDES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Gestão - GESTÃO
Decreto nº 744/2026-PMM
PORTARIA Nº 1591/2026 - SECG/PMM
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, do Decreto nº 4095/2021-PMM, que dispõe sobre a delegação de competência para os atos de Gestão, após regular tramite administrativo, a concessão, por intermédio de Portaria, os direitos individuais inerentes aos servidores Público Municipais de Macapá.
CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº 065/2009, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos profissionais do magistério municipal e que disciplina a progressão funcional, Art. 2, inciso IV, da Lei Complementar nº 122/2018, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Macapá e os atos normativos da Comissão de Gestão do Plano de Carreira, Art. 23, Lei Complementar 106/2014, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores efetivos do Município de Macapá, bem como às portarias expedidas por esta Secretaria, e após regular trâmite administrativo.
CONSIDERANDO os termos da decisão judicial nos autos do Processo nº. 6031713-19.2026.8.03.0001 (PJe) - Reclamação Cível, que tramita no 1º Juizado Especial de Fazenda Pública desta Comarca de Macapá, bem como ID. Ofício 31342165/2026, sob o 1Doc.Oficio nº 3333/2026.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, a servidora (0) Pública (0) Municipal DEJENANE BARROS DA SILVA, matrícula nº 00478561, ocupante da categoria funcional de Professor de 1º a5º ano, Classe A, Nível 21, para posicioná-la (o) na categoria funcional, Classe A, Nível 27, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED/PMM.
Art. 2º - A progressão funcional da servidora (o), se dará nos seguintes termos:
Classe/nível A-22 a contar de 27/04/2021; Classe/nível A-23 em 03/04/2022; Classe/nível A-24 em 03/04/2023; Classe/nível A-25 em 03/04/2024; Classe/nível A-26 em 03/04/2025; Classe/nível A-27 em 03/04/2026.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Secretária Municipal de Gestão, 28 de setembro de 2026.
Corel Ementa e Mie
GISELE FERNANDES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Gestão - GESTÃO Decreto nº 744/2026-PMM
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 1592/2026 - SECG/PMM
. A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, do Decreto nº 4095/2021-PMM, que dispõe sobre a delegação de competência para os atos de Gestão, após regular tramite administrativo, a concessão, por intermédio de Portaria, os direitos individuais inerentes aos servidores Público Municipais de Macapá.
CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº 065/2009, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos profissionais do magistério municipal e que disciplina a progressão funcional, Art. 2, inciso IV, da Lei Complementar nº 122/2018, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Macapá e os atos normativos da Comissão de Gestão do Plano de Carreira, Art. 23, Lei Complementar 106/2014, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores efetivos do Município de Macapá, bem como às portarias expedidas por esta Secretaria, e após regular trâmite administrativo.
CONSIDERANDO os termos da decisão judicial nos autos do Processo nº. 6035273-66.2026.8.03.0001 (PJe) - Reclamação Cível, que tramita no 1º Juizado Especial de Fazenda Pública desta Comarca de Macapá, bem como ID. Ofício 31342156/2026, sob o 1Doc. Oficio nº 3334/2026.
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER PROGRESSÃO FUNCIONAL, a servidora (o) Pública (0) Municipal ROSANGELA DE LIMA GONÇALVES, matrícula nº 00940301, ocupante da categoria funcional de Servente, Classe A, Nível 17, para posicioná-la (0) na categoria funcional, Classe A, Nível 20, lotada na Secretaria Municipal de Educação SEMED/PMM.
Art. 2º - A progressão funcional da servidora (0), se dará nos seguintes termos:
Classe/nível A-18 a contar de 11/10/2023; Classe/nível A-19 a contar de 11/10/2024; Classe/nível A-20 a contar de 11/10/2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Secretária Municipal de Gestão, 28 de
setembro de 2026. ” . po . Cabo, Ecrndddo, À. Qustio GISELE FERNANDES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Gestão - GESTÃO
Decreto nº 744/2026-PMM
PORTARIA Nº 1595/2026 - SECG/PMM
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 13, do Decreto nº 4095/2021-PMM, que dispõe sobre a delegação de competência para os atos de Gestão, após regular
tramite administrativo, a concessão, por
pág. 24