DOMFO 28/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2026 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 4ATO 2349/2026 - GABPREF - O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar a pedido, nos termos do art. 41, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n.º 9.526-suplemento de 02.01.1991, MARIA AURISTELA SALES DE OLIVEIRA, do cargo em comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL, simbologia DAS-1, do(a) ESCOLA MUNICIPAL ELEAZAR DE CARVALHO-EF - COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 2, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a partir de 25/09/2026. Evandro Sá Barreto Leitão PREFEITO(A) DE FORTALEZA Carolina Price Evangelista Monteiro SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO 2350/2026 - GABPREF - O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n.º 9.526 - suplemento de 02.01.1991, TERESA MONALISA DE SOUZA GOMES, para exercer o cargo em comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO ENSINO FUNDAMENTAL, simbologia DAS-1, do(a) ESCOLA MUNICIPAL ANDRÉ LUÍS - COORDENADORIA DO DISTRITO DE EDUCAÇÃO 4, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, a partir de 18/09/2026. Evandro Sá Barreto Leitão PREFEITO(A) DE FORTALEZA Carolina Price Evangelista Monteiro SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO 2351/2026 - GABPREF - O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatutos dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n.º 9.526-suplemento de 02.01.1991, os servidores relacionados em anexo, dos cargos em comissão discriminados, integrantes da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER. Evandro Sá Barreto Leitão PREFEITO(A) DE FORTALEZA Carolina Price Evangelista Monteiro SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
Anexo único a que se refere ao Ato 2351/2026-GABPREF.
Entidade: SECRETARIA MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER.
| Unidade administrativa | Cargo | Símbolo | Nome | Data |
|---|---|---|---|---|
| NÚCLEO DE GESTÃO DE EQUIPAMENTOS DE GRANDE, MÉDIO E PEQUENO PORTE |
ASSISTENTE TÉCNICO- ADMINISTRATIVO III |
DAS-2 | EDUARDO SANTOS DA SILVA JÚNIOR |
28/09/2026 |
| NÚCLEO DE GESTÃO DE FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO PERMANENTE |
CHEFE DE NÚCLEO | DNS-3 | MARÍLIA COSTA DA SILVA | 28/09/2026 |
ATO 2352/2026 - GABPREF - O(A) PREFEITO(A) MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE exonerar, nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM n.º 9.526-suplemento de 02.01.1991, LUCAS DA SILVA OLIVEIRA, do cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO II, simbologia DAS-1, do(a) GABINETE, integrante da estrutura administrativa do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA DE FORTALEZA, a partir de 28/09/2026. Evandro Sá Barreto Leitão PREFEITO(A) DE FORTALEZA Carolina Price Evangelista Monteiro SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNOTERMO DE ADOÇÃO N° 04/2026.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA , pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado pelo titular da COORDENADORIA ESPECIAL DE APOIO À GOVERNANÇA DAS REGIONAIS – CEGOR, inscrita no CNPJ sob o nº 60.419.461/0001-25, através da Secretaria Regional – SR 8 , celebra o presente TERMO DE ADOÇÃO PARA MELHORIAS URBANAS com a pessoa física FRANCISCO FABIO GOMES ARAUJO, portador do RG n° 2000002418623 SSP/CE, CPF n° 006.593.963-86, com endereço para correspondência Rua 4, Nº 28 A, Bairro Parque Presidente Vargas, CEP 60765-652, Fortaleza/CE, doravante denominado ADOTANTE, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:
Municipal nº 15.284, de 23 de março de 2022, e no processo administrativo nº P530016/2025 - PMF.
PARÁGRAFO ÚNICO. Os casos omissos na legislação aplicável e no Decreto municipal, bem como os observados pelas Regionais, serão analisados e resolvidos pela Coordenadoria Especial de Apoio à Governança das Regionais – CEGOR.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:2.1. O ADOTANTE assume a responsabilidade pela realização das melhorias urbanas na Canteiro Central, localizada na Av. G, entre Av. João Araújo Lima e a Rua 83, Bairro Prefeito José Walter, sem que para tanto haja qualquer contrapartida financeira ou de qualquer outra maneira por parte do Município de Fortaleza, sendo tais melhorias consideradas contribuição gratuita para o interesse público.
2.2. O presente Termo de Adoção não confere ao ADOTANTE qualquer concessão, permissão ou autorização de uso privativo do bem público, mantendo o logradouro onde serão realizadas as melhorias urbanas sua destinação própria, remanescendo o Poder Público com a propriedade e a posse, tanto direta quanto indireta.
2.3. Todas as despesas de instalação, manutenção e operação do presente Termo de Adoção ocorrerão às expensas exclusivas do ADOTANTE.