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Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE · 28/09/2026 · pág. 12

DOMFO 28/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12

FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2026

SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS

PORTARIA Nº 93/2026 - SEFIN - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o teor do art. 7º, e o disposto no § 3º do art. 8º c/c com o art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 15.524, de 09 de janeiro de 2023, os gestores e os fiscais de contratos e os respectivos substitutos serão representantes da administração designados pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante, ou por quem as normas de organização administrativa indicarem, para exercer as funções estabelecidas no art. 21 ao art. 25 deste Decreto supramencionado. CONSIDERANDO que as atividades de gestão e de fiscalização dos contratos deverão ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática e exercidas por agentes públicos, por equipe de fiscalização ou por agente público único, assegurada a distinção das atividades. CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de designar os Fiscais e o Gestor do Contrato do nº 16/2026 - SEFIN celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS e a empresa REFINITIV BRASIL SERVIÇOS ECONÔMICOS LIMITADA, CNPJ 29.508.686/0001-08, que tem por objeto a Contratação da plataforma eletrônica de câmbio FxALL, destinada à automação, gestão e execução de operações financeiras internacionais da Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo de referência constante no Processo P385651/2025. RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da execução do Contrato nº 16/2026 - SEFIN, celebrado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS - SEFIN e a empresa REFINITIV BRASIL SERVIÇOS ECONÔMICOS LIMITADA. Art. 2º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância a legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscais do Contrato nº 16/2026 – SEFIN. I – GESTOR: JOÃO EDMILSON JÚNIOR, matrícula nº 115917, Gerente da Célula de Controle da Dívida Pública, lotado na Coordenadoria do Tesouro Municipal, como Gestor da Comissão e Presidente da Comissão de Fiscalização; II – FISCAL TÉCNICO: MISAELE TEIXEIRA DE HOLANDA, Matricula 72071, Gerente da Célula do Controle Financeiro da Coordenadoria do Tesouro Municipal; III – FISCAL ADMINISTRATIVO: RAIMUNDO RENATO PONTES NETO, Matricula 96406, Assistente Técnico Administrativo, lotado na Coordenadoria do Tesouro Municipal. Art. 3º Considera-se: I - Gestão de contrato: a coordenação das atividades relacionadas fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros; II - Fiscalização técnica: o acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, como eventual auxílio da fiscalização administrativa; III - Fiscalização administrativa: o acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, e quanto ao controle do contrato administrativo no que refere as revisões, a reajustes, a repactuações, e a previdências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento. Parágrafo único. Deverão ser observados as orientações e os procedimentos previstos para a execução das atividades de gestão e de fiscalização de contratos de que trata o Decreto nº 15.246, de 3 de fevereiro de 2022, e a Instrução Normativa Conjunta nº 02/2022/CGM-PGM, naquilo que não forem incompatíveis com as disposições deste Decreto. Art. 4º Compete ao GESTOR do Contrato nº 16/2026 – SEFIN, e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, realizar as rotinas das atividades constantes no rol do art. 21, incisos I a XVI do Decreto nº 15.524 de 09 de janeiro de 2023. Art. 5º As atribuições do FISCAL TÉCNICO estão elencadas no rol do art. 23, incisos I a XVIII do Decreto nº 15.524 de 09 de janeiro de 2023. Art. 6º As atribuições do FISCAL ADMINISTRATIVO estão elencadas no rol do art. 24, incisos I a VII, do Decreto nº 15.524 de 09 de janeiro de 2023. Art. 7º O recebimento provisório ficará a cargo dos fiscais técnico e administrativo e o recebimento definitivo, do gestor do contrato ou da comissão de designada pela autoridade competente. Art. 8º Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisórios e definitivos serão definidos em regulamento ou no contrato, nos termos do disposto no § 3 do art. 140 da Lei nº 14.133, de 01º de abril de 2021. Art. 9º Findas as obrigações decorrentes do Contrato nº 16/2026 - SEFIN, cabe ao FISCAL TÉCNICO e/ou FISCAL SUPLENTE e ao GESTOR, em conjunto ou separadamente, formalizar relatório sobre a execução do Contrato para o encerramento do mesmo, sugerindo alterações nos futuros instrumentos, visando a maior eficiência nas contratações da Administração. Art. 10. Toda comunicação realizada pelos Fiscais e Gestor do Contrato deve ser feita por escrito com comprovação do recebimento. Art. 11. Durante a gestão do Contrato, não deverá ocorrer ausência concomitante dos Fiscais e do Gestor do Contrato. Art. 12. Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária adicional aos servidores designados. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assinatura do Contrato nº 16/2026 - SEFIN. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS – SEFIN, Fortaleza/CE data da assinatura digital.

Documento assinado digitalmente Marcio Cardeal Queiroz da Silva SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS * *** *** EXTRATO DO CONTRATO Nº 16/2026 – SEFIN (Termos Gerais 1-35791955629)

LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO: O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. SERVIÇOS: A Cliente terá permissão para usar o serviço FXall RFQ e quaisquer serviços adicionais que solicitar por escrito de tempos em tempos e que tenham permissões LSEG. PRAZO: 24 meses contados a partir do primeiro dia do mês seguinte à data em que o Serviço foi colocado à disposição e será automaticamente renovado por períodos iguais de 24 meses. TAXAS: Taxa Mensal de Suporte ao Usuário/Transação de $0 por mês será aplicada ao Cliente. DO FORO: As partes elegem o Foro da Capital do Estado de São Paulo. DATA/ASSINATURA: Fortaleza, 04 de setembro de 2026. Pela SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS, o Sr. José Italo Bandeira Gomes. Pela empresa REFINITIV BRASIL SERVICOS ECONOMICOS LIMITADA, o Sr. Luiz Braga. Fortaleza – Ce, data da assinatura digital.

Documento assinado digitalmente Márcio Cardeal Queiroz da Silva SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS