Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amapá · 29/09/2026 · pág. 9

DOEAP 29/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL

• Nº 8.751

Terça-Feira, 29 de Setembro de 2026

DECRETO Nº 6885 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, inciso I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0824P-AMPREV , e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025,

R E S O L V E :

Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Angela Brito Ferreira , ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C2, Padrão 22, Matrícula nº 0042127-8-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 168553

DECRETO Nº 6886 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe os arts. 3º, incisos I a III, da Emenda Constitucional nº 47/2005 e 7º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 39, incisos I a III, Parágrafo único; 89, caput e 91, § 1º, da Lei nº 0915/2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0632P-AMPREV ,

R E S O L V E :

Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Beatriz Ferreira dos Santos , ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe “4A3”, Padrão 23, Matrícula nº 0036422-3-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

Protocolo 168555

DECRETO Nº 6887 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 1°, inciso I, alínea “b” e arts. 2º e 3º, da Lei Complementar Estadual nº 0087/2014, c/c os artigos 59; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915, de 18 de agosto de 2005, e em face do que consta no Processo nº 2026.04.0885P-AMPREV , e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025,

R E S O L V E :

Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Oficial Diana Gomes Macedo , Investigador de Polícia, Classe Única, Padrão PCS18, Matrícula nº 0037348-6-01, lotada na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Amapá, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA

Governador

Protocolo 168556

DECRETO Nº 6888 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 119, inciso XXII, da Constituição do Estado do Amapá, e considerando o que dispõe o art. 6º, da EC nº 41/2003, c/c os arts. 40, inciso I a IV, §§ 1º e 2º; 89, caput e 91, § 1º, todos da Lei Estadual nº 0915/2005, bem como o art. 2º, incisos I e II, da Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025, em face do que consta no Processo nº 2026.04.0730P-AMPREV , e tendo em vista a adesão da servidora ao Programa de Aposentadoria Incentivada instituído pela Lei Estadual nº 3274, de 14/07/2025 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7486, de 04/08/2025,

R E S O L V E :

Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição - Regra Especial Professor, com proventos integrais e com paridade, na forma da Lei, à servidora Elcilene Cativo de Oliveira de Souza , ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Professor, Classe C3, Padrão 22, Matrícula nº 0040073-4-01, lotada na Secretaria de Estado da Educação, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando

Protocolo 168557

9 de 143