DOEES 30/09/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
D I V E R S O S
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Vitória (ES), quarta-feira, 30 de Setembro de 2026.
Natureza e discriminação das mercadorias recebidas em depósito: O empreendimento dispõe de infraestrutura adequada para a atividade de recepção, movimentação e armazenagem de cosméticos, perfumes; produtos de higiene pessoal; produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; auto peças; bicicletas elétricas; utensílios domésticos e suas partes e peças; aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico, móveis modulados, instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios; Máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças; máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças Máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças; máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; Máquinas, aparelhos e equipamentos para uso oftalmológico; vinhos.
Segurança do empreendimento: (X) Extintores (X) Sistema de combate a incêndio (X) Monitoramento por câmeras (X) Segurança Patrimonial (X) Controle de acesso (X) Seguro patrimonial
c) Natureza e discriminação das mercadorias recebidas em depósito: Recebimento, armazenagem e conservação de d) Operações e serviços prestados: (X) Recebimento (X) Armazenagem (X) Classificação (X) Padronização (X) Expedição (X) Emissão de warrant.
Serra/ES, 10 de setembro de 2026.
Marcio Pretti Espindula Sócio-Administrador
Luiz Roberto Cogo Sócio-Administrador
Christian José Furlan Silva Administrador não sócio
CERTIFICO O REGISTRO EM 18/09/2026 10:11 SOB Nº 20261795279. PROTOCOLO: 261795279 DE 16/09/2026. CÓDIGO DE VERIFICAÇÃO: 12616332245. CNPJ DA SEDE: 28162774000138. NIRE: 32200002828. COM EFEITOS DO REGISTRO EM: 10/09/2026. QUIMETAL LOGÍSTICA LTDA. PAULO CEZAR JUFFO - SECRETÁRIO-GERAL.
Protocolo 1876154
ANEXO II - REGULAMENTO INTERNO DO ARMAZÉM GERAL
QUIMETAL LOGÍSTICA LTDA CNPJ 28.162.774/0001-38 NIRE 32.2.0000282-8
CONFORME IN 52/2022 DO DREI E ENUNCIADO AG.01 DA JUCEES DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO DE ARMAZÉM GERAL COM EMISSÃO DE WARRANT
QUIMETAL LOGÍSTICA LTDA. , com sede na Av. Rua Antonio Francisco Vecci, 85 - Galpão 04, Jardim Limoeiro, Serra/ES, CEP 29164-092, inscrita no CNPJ/MF sob o n º 28.162.774/0001-38, com registro na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo sob o NIRE 32.2.0000282-8, neste ato representada na forma de seu contrato social, pelos sócios adminsitradores Sr. Marcio Pretti Espindula ,
brasileiro, natural do Estado do Espírito Santo, divorciado, economista, com endereço profissional na Av. Nossa Senhora da Penha, 570, Sala 109, Praia do Canto, Vitória/ES, CEP 29.055-131, e Sr. Luiz Roberto Cogo , brasileiro, natural do Estado de São Paulo, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, administrador, com endereço profissional na Av. Nossa Senhora da Penha, 570, Sala 109, Praia do Canto, Vitória/ES, CEP 29.055-131, bem como seu administrador não sócio Sr. Christian José Furlan Silva , brasileiro, empresário, CPF 339..-42, RG 4**5-3 SSP - SP, com endereço profissional na Av. Nossa Senhora da Penha, 570, Sala 109, Praia do Canto, Vitória/ ES, CEP 29.055-131, estabelecendo as normas que regerão sua atividade de Armazenamento de Mercadorias da seguinte forma:
Art. 1º. O empreendimento dispõe de infraestrutura adequada para a atividade de recepção, movimentação e armazenagem de cosméticos, perfumes; produtos de higiene pessoal; produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar; auto peças; bicicletas elétricas; utensílios domésticos e suas partes e peças; aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico, móveis modulados, instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios; Máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças; máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças Máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças; máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; Máquinas, aparelhos e equipamentos para uso oftalmológico; vinhos. Parágrafo Único. Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários às disposições legais.
Art. 2º. A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I - quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; e
II - se, em virtude das condições em que elas se acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas.
Art. 3º. A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior.
Art. 4º. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e serão dirigidos à empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias.
Art. 5º. As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado.
Art. 6º. O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903.
Condições Gerais: Os seguros e as emissões de warrants, quando aplicável, serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de
Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Terça-feira, 29 de Setembro de 2026 às 22:34:11 Código de Autenticação: b4a1bbaf