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Diário Oficial da União · 30/09/2026 · pág. 4

DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 185, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

ISSN 1677-7050

PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.737, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21079.000093/2026-86, resolve:

Art. 1º Conceder ao servidor FRANCISCO ALVES DAMASCENO, matrícula SIAPE nº 711646, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício no Serviço de Administração de Rondônia, da Coordenação Regional de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira nos Estados de Rondônia e Mato Grosso, da Coordenação-Geral das Coordenações Regionais e dos Centros de Desenvolvimento, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário. Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do servidor neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

CLEBER OLIVEIRA SOARES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.738, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21084.000090/2026-73, resolve:

Art. 1º Conceder ao servidor JACKSON OLIVEIRA DANTAS, matrícula SIAPE nº 29486, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício no Serviço de Administração da Bahia, da Coordenação Regional de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira nos Estados da Bahia e Espírito Santo, da Coordenação-Geral das Coordenações Regionais e dos Centros de Desenvolvimento, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário. Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do servidor neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

CLEBER OLIVEIRA SOARES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.739, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21809.000138/2026-21, resolve: Art. 1º Conceder ao servidor GILSON MODESTO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 31299, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na em exercício na Coordenação Regional de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira nos Estados do Pará e Amazonas, da Coordenação-Geral das Coordenações Regionais e dos Centros de Desenvolvimento, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário. Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do servidor neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.742, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21000.069991/2026-62, resolve:

Art. 1º Conceder ao servidor ARISTIDES MORAIS CARDOSO, matrícula SIAPE nº 32160, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na Seção de Captação de Recursos, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do servidor neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

CLEBER OLIVEIRA SOARES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.743, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21809.000144/2026-88, resolve:

Art. 1º Conceder à servidora DESINA ANTONIA DE FRANCA, matrícula SIAPE nº 32298, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na Coordenação Regional de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira nos Estados do Pará e Amazonas, da Coordenação-Geral das Coordenações Regionais e dos Centros de Desenvolvimento, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício da servidora neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

CLEBER OLIVEIRA SOARES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.744, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21010.002334/2026-16, resolve:

Art. 1º Conceder ao servidor PAULO OSCAR SERRAO FERREIRA, matrícula SIAPE nº 666267, ocupante do cargo de Datilógrafo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício no Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional de Manaus, da Divisão de Gestão Regional do Vigiagro no Norte, da Coordenação-Geral de Vigilância Agropecuária Internacional, do Departamento de Serviços Técnicos, da Secretaria de Defesa Agropecuária, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do servidor neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

CLEBER OLIVEIRA SOARES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.745, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 CLEBER OLIVEIRA SOARES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.740, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21809.000141/2026-44, resolve:

Art. 1º Conceder ao servidor MILTON OLIVEIRA MATOS, matrícula SIAPE nº 708503, ocupante do cargo de Datilógrafo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na Coordenação Regional de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira nos Estados do Pará e Amazonas, da Coordenação-Geral das Coordenações Regionais e dos Centros de Desenvolvimento, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário. Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do servidor neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21809.000133/2026-06, resolve:

Art. 1º Conceder ao servidor ZOZIMO BORGES PINHEIRO, matrícula SIAPE nº 1077951, ocupante do cargo de Artífice de Carpintaria e Marcenaria, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na Coordenação Regional de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira nos Estados do Pará e Amazonas, da Coordenação-Geral das Coordenações Regionais e dos Centros de Desenvolvimento, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do servidor neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

CLEBER OLIVEIRA SOARES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.746, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 CLEBER OLIVEIRA SOARES PORTARIA DE PESSOAL SE/MAPA Nº 1.741, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 00363.000108/2026-21, resolve:

Art. 1º Conceder à servidora GIUVANIA MARIA SOARES LOPES, matrícula SIAPE nº 24803, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Mato Grosso, da Subsecretaria de Governança das Superintendências, da SecretariaExecutiva, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício do(a) servidor(a) neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

CLEBER OLIVEIRA SOARES

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MAPA nº 944, de 11 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.367, de 30 de março de 2026, no Decreto nº 13.051, de 3 de julho de 2026, e na Portaria MGI nº 5.617, de 8 de julho de 2026, e o que consta no Processo SEI nº 21809.000142/2026-99, resolve:

Art. 1º Conceder à servidora TEREZINHA CLEMENTINO DA SILVA, matrícula SIAPE nº 32159, ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do Quadro de Pessoal deste Ministério, em exercício na Coordenação Regional de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira nos Estados do Pará e Amazonas, da Coordenação-Geral das Coordenações Regionais e dos Centros de Desenvolvimento, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Secretaria de Desenvolvimento Rural, a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas - GTATA, Nível Intermediário.

Art. 2º O pagamento da referida gratificação está condicionado ao efetivo exercício da servidora neste Órgão e à manutenção dos critérios de avaliação de desempenho e de capacitação continuada exigidos pelas normas vigentes — a serem realizados em até 12 (doze) meses após a primeira concessão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

CLEBER OLIVEIRA SOARES

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