DOCSP 30/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 248
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ano 71
São Paulo, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
Número 248
Atos do Executivo
Gabinete do Prefeito
Secretário-Chefe da Casa Civil: Paulo Jesus Frange Viaduto do Chá, 15 - Sé, São Paulo - SP - (11) 3113-8000
E-MAIL: [email protected]
Teixeira - UNIÃO)
Altera a Lei nº 16.439, de 12 de maio de 2016, por meio da inclusão de § 4º no art. 5º, para dispor sobre a largura das calçadas no interior de vilas consolidadas.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 8 de setembro de 2026, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 16.439, de 12 de maio de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
respectiva adequação.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES PREFEITO PAULO JESUS FRANGE Secretário Municipal da Casa CivilLEIS
Lei | Documento: 165842078
LEI Nº 18.559, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
(Projeto de Lei nº 389/24, do Vereador Ricardo
“Art. 5º ........................................................................................... ............................................................................................ § 4º Não se poderá exigir a observância de largura mínima prevista em normas específicas para calçadas localizadas no interior de vilas consolidadas cuja estrutura não permita a
ANDRÉ LEMOS JORGE Secretário Municipal de JustiçaPublicada na Casa Civil, em 29 de setembro de 2026.
Documento original assinado nº 165841023
DECRETOS
Decreto | Documento: 165606439
DECRETO Nº 65.586, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.414.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.414.000,00 (dois milhões e quatrocentos e quatorze mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
| CODIGO | NOME | VALOR |
|---|---|---|
| 50.10.15.451.4020.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras | |
| 44905100.00.1.500.7999.1 | Obras e Instalações | 790.000,00 |
| 63.10.15.451.4020.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras | |
| 44905100.00.1.500.7999.1 | Obras e Instalações | 1.500.000,00 |
| 64.10.15.451.4020.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras | |
| 44905100.00.1.500.7999.1 | Obras e Instalações | 124.000,00 |