DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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23/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.
A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Serviço
EDITAL DE CITAÇÃO - SEI Nº 140.00427202/2026-57Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas todas as tentativas de comunicação eletrônica e pessoal na forma do artigo 2º, § 2º, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, fica a empresa interessada, NOVA ERA VISTORIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.333.970/0001-30, na pessoa de seu representante legal, Senhor(a) CAMILA DA COSTA PINTO NOGUEIRA, inscrito(a) no CPF sob o nº *.050.488-, CITADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00427202/2026-57, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades delegadas de vistoria de identificação veicular pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – DETRAN-SP, nos termos da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.
A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN: Solicitar acesso ao processo administrativo sancionatório de agentes regulados", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). YAN CARVALHO SILVA Chefe de Serviço
EDITAL DE CITAÇÃO - SEI Nº 140.00427350/2026-71Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, fica a empresa interessada, EDSON FERNANDO LONGO LTDA (IMPERIAL PARTS DESMONTE VEICULAR), inscrita no CNPJ sob o nº 17.986.820/0001-05, na pessoa de seu representante legal, Senhor(a) EDSON FERNANDO LONGO, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.038.738-XX, e Senhor(a) ELISANGELA FLORIANO FREITAS LONGO, inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.177.346-XX, CITADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00427350/2026-71, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades reguladas de desmontagem de veículos automotores terrestres e/ou destinação de veículos em fim de vida útil, nos termos da Lei Federal nº 12.977 de maio de 2014, regulamentada pela Resolução CONTRAN nº 611, de 24 de maio de 2016, da Lei estadual nº 15.276, de 02 de janeiro de 2014, regulamentada pelo Decreto estadual nº 60.150 de 13 de fevereiro de 2014 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.
A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). JULIANA LEMOS BATALHA GUERRA Chefe de Serviço
EDITAL DE CITAÇÃO - SEI Nº 140.00431392/2026-15Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas todas as tentativas de comunicação eletrônica e pessoal na forma do artigo 2º, § 2º, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, fica a empresa interessada, AUTO VISAO VALENTIM GENTIL VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.035.011/0001-90, na pessoa de seu representante legal, Senhor(a) MARCELA BIZON DE ALMEIDA PENACHIONI, inscrito(a) no CPF sob o nº *.811.818-, CITADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00431392/2026-15, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades delegadas de vistoria de identificação veicular pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – DETRAN-SP, nos termos da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.
A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no
prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN: Solicitar acesso ao processo administrativo sancionatório de agentes regulados", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). YAN CARVALHO SILVA Chefe de Serviço
EDITAL DE CITAÇÃO - SEI Nº 140.00431766/2026-94Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas todas as tentativas de comunicação eletrônica e pessoal na forma do artigo 2º, § 2º, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, fica a empresa interessada, EVELYN & LOPES VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.449.090/0001-23, na pessoa de seu representante legal, Senhor(a) JONATHAN GOMES DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob o nº *.263.038-, CITADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00431766/2026-94, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades delegadas de vistoria de identificação veicular pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – DETRAN-SP, nos termos da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.
A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN: Solicitar acesso ao processo administrativo sancionatório de agentes regulados", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). YAN CARVALHO SILVA Chefe de Serviço
EDITAL DE CITAÇÃO - SEI Nº 140.00432273/2026-71Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas todas as tentativas de comunicação eletrônica e pessoal na forma do artigo 2º, § 2º, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, fica a empresa interessada, RZ VISTORIAS VEICULARES BEBEDOURO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 63.139.542/0001-60, na pessoa de seu representante legal, Senhor(a) BRUNO BERSI, inscrito(a) no CPF sob o nº *.217.218-, CITADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00432273/2026-71, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades delegadas de vistoria de identificação veicular pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – DETRAN-SP, nos termos da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.
A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN: Solicitar acesso ao processo administrativo sancionatório de agentes regulados", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). YAN CARVALHO SILVA Chefe de Serviço
EDITAL DE CITAÇÃO - SEI Nº 140.00436951/2026-75Pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas todas as tentativas de comunicação eletrônica e pessoal na forma do artigo 2º, § 2º, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, fica a empresa interessada, ITAQUAQUECETUBA VISTORIAS AUTOMOTIVA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 65.492.891/0001-96, na pessoa de seu representante legal, Senhor(a) ALINE SOARES PRINCIPE, inscrito(a) no CPF sob o nº *.764.048-, CITADA acerca da instauração do Processo Administrativo Sancionatório SEI/SP nº 140.00436951/2026-75, que tem por objetivo apurar supostas condutas irregulares praticadas no exercício de suas atividades delegadas de vistoria de identificação veicular pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo – DETRAN-SP, nos termos da Resolução CONTRAN nº 941, de 28 de março de 2022 e da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de março de 2024, no que couber.
A interessada, por meio do seu representante legal ou procurador constituído com poderes específicos para representá-la nos autos do processo sancionatório, devidamente habilitado, poderá apresentar defesa prévia por escrito, indicando as provas que pretende produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
A defesa, bem como eventual solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN: Solicitar acesso ao processo administrativo sancionatório de agentes regulados", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI (https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). YAN CARVALHO SILVA Chefe de Serviço
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SEI Nº 140.00025363/2023-67O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), por meio da sua Coordenadoria de Processamento
Sancionatório da Diretoria de Gestão Regulatória (DGR), no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, vem, por meio desta, NOTIFICAR PENELUPPI AUTO PEÇAS EIRELI, inscrita no CNPJ sob nº 27.283.299/0001-95, a efetuar o pagamento da DARE-SP sob nº 260190075884635, referente à multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com data de vencimento em 29 de outubro de 2026, aplicada por meio da decisão administrativa constante no Processo Administrativo Sancionatório SEI nº 140.00025363/2023-67, publicada no Diário Oficial do Estado, no âmbito do presente processo administrativo.
O(a) notificado(a) deverá efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme a DARE emitida, e promover a juntada do respectivo comprovante aos autos do processo administrativo, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da cooperação com a Administração Pública. Registra-se que o eventual inadimplemento acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa, nos termos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.
Ademais, para solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI ( https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo).
ALINE DAISY CRISTINA MOTA MARQUES Chefe de Divisão
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SEI Nº 140.00046475/2026-02O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), por meio da sua Coordenadoria de Processamento Sancionatório da Diretoria de Gestão Regulatória (DGR), no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, vem, por meio desta, NOTIFICAR ULYSSES MACHADO MEIRA MOTO PECAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.278.533/0001-68, a efetuar o pagamento da DARE-SP sob nº 260190075891400, referente à multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com data de vencimento em 29 de outubro de 2026, aplicada por meio da decisão administrativa constante no Processo Administrativo Sancionatório SEI nº 140.00046475/2026-02, publicada no Diário Oficial do Estado, no âmbito do presente processo administrativo.
O(a) notificado(a) deverá efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme a DARE emitida, e promover a juntada do respectivo comprovante aos autos do processo administrativo, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da cooperação com a Administração Pública.
Registra-se que o eventual inadimplemento acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa, nos termos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.
Ademais, para solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI ( https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo).
ALINE DAISY CRISTINA MOTA MARQUES Chefe de Divisão
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SEI Nº 140.00235941/2023-71O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), por meio da sua Coordenadoria de Processamento Sancionatório da Diretoria de Gestão Regulatória (DGR), no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, vem, por meio desta, NOTIFICAR ROBINSON APARECIDO PINTO RIBEIRAO PRETO, inscrita no CNPJ sob nº 04.157.197/0001-28, a efetuar o pagamento da DARE-SP sob nº 260190075878170, referente à multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com data de vencimento em 29 de outubro de 2026, aplicada por meio da decisão administrativa constante no Processo Administrativo Sancionatório SEI nº 140.00235941/2023-71, publicada no Diário Oficial do Estado, no âmbito do presente processo administrativo.
O(a) notificado(a) deverá efetuar o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme a DARE emitida, e promover a juntada do respectivo comprovante aos autos do processo administrativo, em observância aos princípios da boa-fé objetiva, da lealdade e da cooperação com a Administração Pública.
Registra-se que o eventual inadimplemento acarretará a inscrição do débito em Dívida Ativa, nos termos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.
Ademais, para solicitação de vistas aos autos, deverão ser encaminhadas via Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de São Paulo – SEI/SP e protocoladas sob o título "DETRAN Gestão Regulatória: Desmonte | Acesso ao Processo Administrativo Sancionatório", conforme orientação do Manual de Acesso Externo ao SEI/SP disponível no Portal SEI ( https://portal.sei.sp.gov.br/sei/usuario_externo). ALINE DAISY CRISTINA MOTA MARQUES Chefe de Divisão
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SEI Nº 140.00242440/2023-41O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), por meio da sua Coordenadoria de Processamento Sancionatório da Diretoria de Gestão Regulatória (DGR), no uso de suas atribuições legais, pelo presente edital, nos termos do artigo 21, da Lei estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e considerando esgotadas e frustradas as tentativas de comunicação pessoal, vem, por meio desta, NOTIFICAR ABRA DESMANCHE DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.884.082/0001-47, a efetuar o pagamento da DARE-SP sob nº 260190075888142, referente à multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com data de vencimento em 29 de outubro de 2026,
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