DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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40/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 30 de setembro de 2026 entrar em contato junto à Secretaria do Instituto de Física Gleb Wataghin e enviar a solicitação, anexando o laudo médico que justifique o pedido.
4.1.3. Caso a autodeclaração não possa ser validada pela banca na primeira etapa, o candidato será encaminhado para a segunda etapa do procedimento.
candidato. 3.1.2.2. Os documentos referentes ao item 3.1.2 poderão ser aditados, instruídos ou completados até a data fixada para o encerramento das inscrições.
4.1.4. Se a foto apresentada, nos termos do inciso III do item 3.1, não atender às características ali definidas, a primeira etapa do procedimento de heteroidentificação não será realizada, e o candidato será encaminhado diretamente para a segunda etapa.
6.1. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova, a candidata lactante deverá, durante o período de inscrição, acessar o formulário de inscrição disponível no endereço “inscricoes.unicamp.br” e informar a solicitação de condição especial para amamentação, seguindo as instruções ali contidas.
| inscrições. 3.1.2.3.No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar, por meio do sistema de inscrição, a intenção de realizar as provas na língua inglesa. O conteúdo das provas realizadas nas línguas inglesa e portuguesa será o mesmo. 3.1.3.Após realizar a inscrição no endereço indicado no item 3.1, com envio dos documentos solicitados nos itens 311 e 312 o candidato |
4.1.4.Se a foto apresentada, nos termos do inciso III do item 3.1, não atender às características ali defnidas, a primeira etapa do procedimento de heteroidentifcação não será realizada, e o candidato será encaminhado diretamente para a segunda etapa. 4.1.5.Ao término da primeira etapa, o resultado da análise será comunicado aos candidatos avaliados, por meio do e-mail informado no ato da inscrião odendo ser classifcado como VALIDADO ou |
6.1.Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova, a candidata lactante deverá, durante o período de inscrição, acessar o formulário de inscrição disponível no endereço “inscricoes.unicamp.br” e informar a solicitação de condição especial para amamentação, seguindo as instruções ali contidas. 6.2.No dia da prova, a candidata lactante deverá levar um acomanhante maior de idade devidamente documentado ue fcará |
|---|---|---|
| .. .., confrmará a inscrião e receberá um rotocolo de recebimento de seu |
ç, p INCONCLUSIVO |
p, , , q em local reservado ara tal fnalidade e será resonsável ela criana |
| ç p pedido de inscrição. 3.1.4.O candidato trans, travesti ou não binário que desejar ser atendido pelo nome social deverá solicitá-lo em campo próprio do |
. 4.1.6.A segunda etapa, destinada aos candidatos cuja autodeclaração não tenha sido validada na primeira etapa, consistirá em análise complementar por meio de aferição remota realizada em plataforma |
p p p ç. 6.2.1.O acompanhante adulto fcará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as normas constantes neste Edital inclusive no tocante à apresentação de |
| , formulário de inscrição, mencionado no item 3.1, durante o período de inscrição e realizar o upload neste formulário do requerimento para uso |
, digital. 4.1.7.Para a realização da segunda etapa, o candidato receberá, no e- |
, original de um documento de identifcação (RG, CIN, CNH, Passaporte ou RNE), bem como à vedação ao uso de equipamentos eletrônicos e |
do nome social, conforme Anexo V, devidamente preenchido e assinado. 3.1.4.1.A solicitação de uso de nome social efetivada na inscrição do |
mail informado no ato da inscrição, as informações relativas à data, ao horário e ao link de acesso à plataforma digital. É obrigatório o |
celulares. 6.2.2.A candidata que não levar um acompanhante adulto não poderá |
| concurso regido pelo presente edital só é válida para o mesmo. 3.1.4.2.O candidato que não solicitar o uso do nome social no período |
comparecimento do candidato, munido de documento ofcial de identifcação com foto. |
permanecer com a criança no local de realização da prova. 6.2.3.A UNICAMP não disponibilizará, em hipótese alguma, |
| de inscrições não terá o pedido atendido. 3.1.4.3.O nome social do candidato será considerado em todas as |
4.1.8.A Universidade se isenta da responsabilidade pela não participação, pelo comprometimento ou pela interrupção da participação |
acompanhante para guarda da criança. 6.3.No momento da amamentação, a candidata será acompanhada |
| publicações do concurso. 3.2.O prazo de inscrição indicado no preâmbulo deste edital poderá |
do candidato na sessão online de heteroidentifcação, por motivos de ordem técnica relacionados a equipamentos, falhas de comunicação, |
por uma fscal sem a presença do responsável pela criança e sem o material de prova(s). |
| ser prorrogado, a critério do Diretor da Unidade, por até igual período, |
congestionamento de rede, instabilidade de conexão, quedas de energia |
6.4.O tempo despendido na amamentação será compensado durante |
| devendo o edital de prorrogação ser publicado no Diário Ofcial do Estado - DOE até o dia previsto inicialmente para o encerramento das inscrições. 3.3.As inscrições poderão ser reabertas após o encerramento do iiã iéi d idd ifd di |
ou quaisquer outros fatores vinculados aos recursos tecnológicos utilizados pelo candidato. 4.1.9.Encerrada a segunda etapa, todos os candidatos que dela ii ã ifd il dd d ld d |
a realização da prova, em igual período, observando-se a possibilidade de amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos por flho, nos termos do artigo 4º da Lei nº 13.872/2019. diã li à liiã d did l á |
| prazo para nscrço, a crtro a Unae, justcaamente e meante publicação de edital para esse fm no Diário Ofcial do Estado - DOE. 34A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita |
partcparem sero normaos, por e-ma caastrao, o resutao a análise, que poderá ser VALIDADO ou NÃO VALIDADO. 4110O candidato cuja autodeclaração não for validada na segunda |
6.5.A ecso reatva soctaço a canata actante ser publicada no Diário Ofcial do Estado - DOE, juntamente com as inscrições deferidas e indeferidas prevista no item 39 |
| .. aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos, das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções específcas para o cargo das quais não poderá alegar desconhecimento. |
... etapa poderá interpor recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado da data de divulgação do resultado. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do link de acesso ao formulário digital que o |
.. 6.5.1.A candidata que tiver seu pedido indeferido terá o prazo de 01 (um) dia útil contado da publicação indicada no subitem anterior, para apresentar recurso mediante formulário disponível na Área do Candidato |
| , 3.5.O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas bem como pela inteireza e legibilidade dos |
, candidato receberá no e-mail informado no ato da inscrição. 4.1.11.A banca recursal analisará o recurso com base na |
, (aba ‘recursos’), acessível no endereço “inscricoes.unicamp.br”. 6.5.1.1.O resultado da análise do recurso será publicado no Diário |
documentos enviados, fcando desde já ciente de que erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo ou em documento |
documentação apresentada, bem como na foto e na gravação das etapas anteriores, podendo, se entender necessário, convocar o candidato para |
Ofcial do Estado - DOE. 6.6.Excetuada a situação prevista neste item, não será permitida a |
| necessário à inscrição, acarretarão o indeferimento de sua inscrição. | nova avaliação por meio de plataforma digital. | permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas |
| 3.6.A coleta e o tratamento dos dados pessoais dos candidatos, no | 4.2.O resultado de eventual recurso interposto nos termos do |
dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar |
| âmbito deste concurso, obedecerão ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018), sendo utilizados |
subitem 4.1.10 e o resultado fnal da segunda fase da análise das inscrições, correspondente ao procedimento de heteroidentifcação, serão |
inclusive a não participação do(a) candidato(a) neste Concurso Público. 7. DA COMISSÃO JULGADORA |
| exclusivamente para as fnalidades inerentes ao certame, quais sejam, inscrição, classifcação, divulgação de resultados e demais atos |
publicados no Diário Ofcial do Estado – DOE. 4.3.Terá sua inscrição indeferida no concurso o candidato que: |
7.1.Após a defnição da lista defnitiva das inscrições deferidas para o concurso, a Congregação da Unidade defnirá a composição da sua |
| necessários à sua execução. |
a) não atender às exigências estabelecidas neste Edital; |
Comissão Julgadora. |
| 3.6.1.O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta sua dâi d dd i f |
b) não comparecer à segunda etapa de heteroidentifcação na data e hái blid |
7.2.A Comissão Julgadora será constituída de 05 (cinco) membros il é i l d íi d íl d |
| concornca com o tratamento e seus aos pessoas para os ns previstos neste Edital e declara que aceita a divulgação de seu nome, notas, critérios de desempate e classifcação. 362O candidato ao efetuar sua inscrião autoriza a ravaão de |
no orro estaeecos; c) não tiver sua autodeclaração confrmada no procedimento previsto no item 3.8.2 deste Edital. 44A banca de heteroidentifcaão será comosta or 05 (cinco) |
ttuares e at 05 (cnco) supentes, portaores, no mnmo, o Ttuo e Doutor, e sua composição será aprovada pela Congregação da Unidade, com observância dos princípios constitucionais, em particular o da imessoalidade |
| ..., ç, gç som e/ou imagem durante a realização das provas presenciais o que |
..ç p p membros nomeados pela Diretoria Executiva de Direitos Humanos (DEDH) |
p. 721Pelo menos 02 (dois) membros titulares da Comissão Julgadora |
| , poderá ocorrer, a critério da Unidade da UNICAMP responsável pelo concurso. |
, sendo: I. 01 (um) Docente – Presidente da banca; |
... deverão ser externos à Unidade ou pertencer a outras Instituições. 7.2.2.Pelo menos 01 (um) membro suplente da Comissão Julgadora |
| 3.7.A Unicamp não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela | II. 01 (um) Servidor da Universidade; |
deverá ser externo à Unidade ou pertencer a outras instituições. |
internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, |
III. 01 (um) Representante da Sociedade Civil Organizada; |
7.3.Havendo necessidade, um membro titular poderá ser substituído |
falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, |
IV. 01 (um) aluno de Pós-Graduação; |
por um membro suplente, o que deverá ser registrado e documentado |
| bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 3.8.A análise das inscrições será realizada em duas fases sucessivas e |
V. 01 (um) aluno de Graduação. 4.4.1.Todos os membros da banca de heteroidentifcação terão |
nos autos do concurso, justifcadamente. 7.4.A Comissão Julgadora será presidida pelo membro da Unidade |
| autônomas: I- Exame do atendimento aos requisitos formais previstos neste |
suplentes que os substituirão em suas faltas e impedimentos, nomeados por Portaria da DEDH. |
com a maior titulação. Na hipótese de mais de um membro se encontrar nessa situação, a presidência caberá ao docente mais antigo na titulação. |
| edital; |
4.4.2.As bancas de heteroidentifcação de cada etapa serão |
Não sendo possível seguir essa regra, a presidência da comissão será |
| II- Procedimento de heteroidentifcação. |
compostas por membros distintos, igualmente indicados pela DEDH. |
defnida, formalmente, pelo Diretor da Unidade. |
| 3.8.1.Na primeira fase da análise das inscrições, correspondente ao exame do atendimento aos requisitos formais previstos neste edital, as |
4.4.3.Será constituída banca recursal específca para o julgamento dos recursos interpostos por candidatos cuja autodeclaração não tenha |
7.5.A Comissão Julgadora será auxiliada por um Secretário formalmente designado para esse fm. |
| inscrições serão julgadas em seu aspecto formal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data imediatamente posterior ao encerramento d iiõ blid êi l diã |
sido confrmada no procedimento de heteroidentifcação. 5. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS |
7.6.Todos os membros da Comissão Julgadora, titulares e suplentes, e os responsáveis pela gestão do concurso na Unidade deverão assinar d êi d fi d i d fdilidd |
| o prazo para as nscrçes, pucano-se na sequncas ta ecso no Diário Ofcial do Estado – DOE. 3.8.1.1.O conteúdo do Memorial, do arquivo com a compilação dos documentos e do Plano de Trabalho não será analisado para fns de |
5.1.O candidato que necessitar de condição especial para a realização das provas deste concurso deverá apontar essa necessidade no formulário de inscrição no endereço “inscricoesunicampbr” |
termo e ausnca e conto e nteresse e termo e conencaae. 7.7.Caberá à Comissão Julgadora examinar os títulos apresentados, conduzir as provas presenciais do concurso, proceder às arguições, atribuir notas elaborar e fundamentar parecer circunstanciado e |
deferimento ou indeferimento das inscrições. 3.8.1.2.Na primeira fase da análise das inscrições, aquelas que não |
, .. especifcando detalhadamente os recursos/condições especiais de que necessita, seguindo as instruções ali indicadas, bem como enviar (upload) |
, classifcar os candidatos. 7.7.1.A prova escrita poderá ser realizada com a presença de, pelo |
atenderem às exigências formais estabelecidas no edital serão indeferidas, sendo o indeferimento publicado no Diário Ofcial do Estado |
laudo médico que justifque a condição especial solicitada, contendo o nome completo do candidato, a Classifcação Internacional de Doença - |
menos, um membro titular da Comissão Julgadora. 7.7.2.A correção das provas será feita individualmente por cada |
– DOE juntamente com as inscrições deferidas. 3.8.1.3.O candidato que tiver sua inscrição indeferida na primeira fase |
CID, bem como o nome, assinatura, carimbo e CRM do médico. 5.1.1.O laudo médico encaminhado terá validade somente para este |
membro da Comissão Julgadora, que deverão incluir as notas pessoalmente em sistema informatizado, garantindo o sigilo das mesmas |
| da análise das inscrições terá o prazo de 01 (um) dia útil contado da | concurso público. | até o momento da sua divulgação. |
| publicação indicada no subitem 3.8.1.2, para apresentar recurso, mediante formulário disponível na Área do Candidato (aba ‘meus recursos’), |
5.2.Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou provenientes de arquivo corrompido. |
7.8.Com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início das provas, será publicado Edital no Diário Ofcial do Estado - DOE as seguintes |
| acessível no endereço “inscricoes.unicamp.br”. |
5.3.Não serão considerados documentos contendo solicitação de |
informações: |
| 3.8.1.4.O resultado da análise do recurso será publicado no Diário |
condição especial enviados de forma extemporânea ou encaminhados |
I - lista defnitiva dos candidatos com inscrição deferida; |
| Ofcial do Estado - DOE. |
pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não |
II - membros titulares e suplentes da Comissão Julgadora; |
| 3.8.2.Finalizada a fase recursal prevista no subitem 3.8.1.3, os |
especifcadas neste Edital. |
III - calendário fxado para as provas, horário e local de sua |
| candidatos que tiveram suas inscrições deferidas em caráter preliminar, |
5.4.O candidato que não fzer a solicitação de condições especiais í |
realização, defnido pelo Diretor da Unidade. |
| serão encaminhados para o procedimento de heteroidentifcação complementar à autodeclaração dos candidatos perante banca designada ift f idd d tdlã |
durante o perodo de inscrições ou não a comprovar nos termos do que estabelece este Edital, não terá as condições especiais atendidas. 55A liitã d diõ ii li () () |
7.8.1.O calendário de provas poderá sofrer alterações, implicando em nova publicação de Edital no Diário Ofcial do Estado - DOE, respeitado o it it 78 d ltã d dt d d |
| especcamene para conrmar a veracae a auoecaraço, nos termos da Resolução GR-38/2025. 4. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO 41O procedimento de heteroidentifcação complementar à |
..socaço e conçes especas para reazar as provas será analisada com base no laudo médico enviado pelo candidato e fcará sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido. 551Fica limitado em 60 (sessenta) minutos o tempo adicional para a |
prazo prevso no em ., em caso e aeraço as aas as provas a Fase I. 7.8.2.O candidato poderá interpor recurso contra a composição da Comissão Julgadora no prazo de 01 (um) dia útil contado da publicação |
| .. autodeclaração étnico-racial prevista no inciso II do subitem 3.1, aplicável aos candidatos que tiverem suas inscrições aprovadas na primeira fase |
... realização das provas, nas hipóteses de solicitação dessa condição especial nos termos do item 4 desse edital. |
prevista no item anterior, mediante formulário disponível na Área do Candidato (aba ‘Recursos’) acessível no endereço “inscricoes.unicamp.br”. |
da análise das inscrições, ocorrerá em 02 (duas) etapas e será realizado |
, 5.6.As decisões relativas às solicitações de condições especiais para |
, 7.8.3.O resultado da análise do recurso será publicado no Diário |
por Bancas de Heteroidentifcação, que utilizarão exclusivamente os |
a realização da(s) prova(s) serão publicadas no Diário Ofcial do Estado - |
Ofcial do Estado - DOE. |
critérios fenotípicos, conforme estabelecido no artigo 2º da Resolução |
DOE juntamente com as inscrições deferidas e indeferidas prevista no |
7.8.4.Caso o recurso seja deferido, a alteração da Comissão Julgadora |
| GR-038/2025. 4.1.1.Para os fns do procedimento de heteroidentifcação entende-se por critério fenotípico o conjunto de características visíveis do indivíduo, |
subitem 3.9. 5.6.1.O candidato que tiver sua solicitação de condições especiais para realização das provas indeferida poderá recorrer desta decisão no |
será submetida à deliberação da Congregação da Unidade, nos termos do item 7 do edital. 8. DAS PROVAS |
| especialmente a cor da pele, a textura do cabelo e o formato do rosto, |
prazo de 01 (um) dia útil contado da publicação prevista no subitem |
8.1.O concurso público para provimento de cargo de Professor Doutor |
| que, combinadas ou não, permitam validar ou invalidar a condição |
anterior. |
constará das seguintes provas, realizadas em duas fases, todas |
| étnicoracial declarada; 4.1.2.A primeira etapa consistirá na análise de reconhecimento facial |
5.6.1.1.O resultado da análise do recurso será publicado no Diário Ofcial do Estado - DOE. |
classifcatórias: I - escrita (peso 1); |
| pela banca de heteroidentifcação, a partir da foto incluída pelo candidato no sistema do concurso no momento da inscrição. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.30.1.43.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
5.7.Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar condições especiais após o término das inscrições, o candidato deverá |
II - análise do Plano de Trabalho (peso 3 ); III - títulos (peso 3 ); IV - didática (peso 3); Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |