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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 30/09/2026 · pág. 40

DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

40/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 30 de setembro de 2026 entrar em contato junto à Secretaria do Instituto de Física Gleb Wataghin e enviar a solicitação, anexando o laudo médico que justifique o pedido.

4.1.3. Caso a autodeclaração não possa ser validada pela banca na primeira etapa, o candidato será encaminhado para a segunda etapa do procedimento.

candidato. 3.1.2.2. Os documentos referentes ao item 3.1.2 poderão ser aditados, instruídos ou completados até a data fixada para o encerramento das inscrições.

4.1.4. Se a foto apresentada, nos termos do inciso III do item 3.1, não atender às características ali definidas, a primeira etapa do procedimento de heteroidentificação não será realizada, e o candidato será encaminhado diretamente para a segunda etapa.

6.1. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova, a candidata lactante deverá, durante o período de inscrição, acessar o formulário de inscrição disponível no endereço “inscricoes.unicamp.br” e informar a solicitação de condição especial para amamentação, seguindo as instruções ali contidas.

inscrições.
3.1.2.3.No ato da inscrição, o candidato poderá manifestar, por meio
do sistema de inscrição, a intenção de realizar as provas na língua
inglesa. O conteúdo das provas realizadas nas línguas inglesa e
portuguesa será o mesmo.
3.1.3.Após realizar a inscrição no endereço indicado no item 3.1, com
envio dos documentos solicitados nos itens 311 e 312 o candidato
4.1.4.Se a foto apresentada, nos termos do inciso III do item 3.1, não
atender às características ali defnidas, a primeira etapa do procedimento
de heteroidentifcação não será realizada, e o candidato será
encaminhado diretamente para a segunda etapa.
4.1.5.Ao término da primeira etapa, o resultado da análise será
comunicado aos candidatos avaliados, por meio do e-mail informado no
ato da inscrião odendo ser classifcado como VALIDADO ou
6.1.Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da
prova, a candidata lactante deverá, durante o período de inscrição,
acessar
o
formulário
de
inscrição
disponível
no
endereço
“inscricoes.unicamp.br” e informar a solicitação de condição especial para
amamentação, seguindo as instruções ali contidas.
6.2.No dia da prova, a candidata lactante deverá levar um
acomanhante maior de idade devidamente documentado ue fcará
.. ..,
confrmará a inscrião e receberá um rotocolo de recebimento de seu
ç, p
INCONCLUSIVO
p, , , q
em local reservado ara tal fnalidade e será resonsável ela criana
ç p
pedido de inscrição.
3.1.4.O candidato trans, travesti ou não binário que desejar ser
atendido pelo nome social deverá solicitá-lo em campo próprio do
.
4.1.6.A segunda etapa, destinada aos candidatos cuja autodeclaração
não tenha sido validada na primeira etapa, consistirá em análise
complementar por meio de aferição remota realizada em plataforma
p p p ç.
6.2.1.O acompanhante adulto fcará em sala reservada e será o
responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas as
normas constantes neste Edital inclusive no tocante à apresentação de
,
formulário de inscrição, mencionado no item 3.1, durante o período de
inscrição e realizar o upload neste formulário do requerimento para uso
,
digital.
4.1.7.Para a realização da segunda etapa, o candidato receberá, no e-
,
original de um documento de identifcação (RG, CIN, CNH, Passaporte ou
RNE), bem como à vedação ao uso de equipamentos eletrônicos e

do nome social, conforme Anexo V, devidamente preenchido e assinado.
3.1.4.1.A solicitação de uso de nome social efetivada na inscrição do

mail informado no ato da inscrição, as informações relativas à data, ao
horário e ao link de acesso à plataforma digital. É obrigatório o

celulares.
6.2.2.A candidata que não levar um acompanhante adulto não poderá
concurso regido pelo presente edital só é válida para o mesmo.
3.1.4.2.O candidato que não solicitar o uso do nome social no período
comparecimento do candidato, munido de documento ofcial de
identifcação com foto.
permanecer com a criança no local de realização da prova.
6.2.3.A UNICAMP não disponibilizará, em hipótese alguma,
de inscrições não terá o pedido atendido.
3.1.4.3.O nome social do candidato será considerado em todas as
4.1.8.A Universidade se isenta da responsabilidade pela não
participação, pelo comprometimento ou pela interrupção da participação
acompanhante para guarda da criança.
6.3.No momento da amamentação, a candidata será acompanhada
publicações do concurso.
3.2.O prazo de inscrição indicado no preâmbulo deste edital poderá
do candidato na sessão online de heteroidentifcação, por motivos de
ordem técnica relacionados a equipamentos, falhas de comunicação,
por uma fscal sem a presença do responsável pela criança e sem o
material de prova(s).
ser prorrogado, a critério do Diretor da Unidade, por até igual período,
congestionamento de rede, instabilidade de conexão, quedas de energia
6.4.O tempo despendido na amamentação será compensado durante
devendo o edital de prorrogação ser publicado no Diário Ofcial do Estado
- DOE até o dia previsto inicialmente para o encerramento das inscrições.
3.3.As inscrições poderão ser reabertas após o encerramento do
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ou quaisquer outros fatores vinculados aos recursos tecnológicos
utilizados pelo candidato.
4.1.9.Encerrada a segunda etapa, todos os candidatos que dela
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a realização da prova, em igual período, observando-se a possibilidade de
amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta)
minutos por flho, nos termos do artigo 4º da Lei nº 13.872/2019.
diã li à liiã d did l á
prazo para nscrço, a crtro a Unae, justcaamente e meante
publicação de edital para esse fm no Diário Ofcial do Estado - DOE.
34A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita
partcparem sero normaos, por e-ma caastrao, o resutao a
análise, que poderá ser VALIDADO ou NÃO VALIDADO.
4110O candidato cuja autodeclaração não for validada na segunda
6.5.A ecso reatva soctaço a canata actante ser
publicada no Diário Ofcial do Estado - DOE, juntamente com as inscrições
deferidas e indeferidas prevista no item 39
..
aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos,
das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções específcas para o
cargo das quais não poderá alegar desconhecimento.
...
etapa poderá interpor recurso no prazo de 01 (um) dia útil, contado da
data de divulgação do resultado. O recurso deverá ser interposto
exclusivamente por meio do link de acesso ao formulário digital que o
..
6.5.1.A candidata que tiver seu pedido indeferido terá o prazo de 01
(um) dia útil contado da publicação indicada no subitem anterior, para
apresentar recurso mediante formulário disponível na Área do Candidato
,
3.5.O candidato é responsável pela exatidão e veracidade de
informações prestadas bem como pela inteireza e legibilidade dos
,
candidato receberá no e-mail informado no ato da inscrição.
4.1.11.A banca recursal analisará o recurso com base na
,
(aba ‘recursos’), acessível no endereço “inscricoes.unicamp.br”.
6.5.1.1.O resultado da análise do recurso será publicado no Diário

documentos enviados, fcando desde já ciente de que erros, falhas ou
omissões no preenchimento de qualquer campo ou em documento
documentação apresentada, bem como na foto e na gravação das etapas
anteriores, podendo, se entender necessário, convocar o candidato para

Ofcial do Estado - DOE.
6.6.Excetuada a situação prevista neste item, não será permitida a
necessário à inscrição, acarretarão o indeferimento de sua inscrição. nova avaliação por meio de plataforma digital. permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas
3.6.A coleta e o tratamento dos dados pessoais dos candidatos, no 4.2.O resultado de eventual recurso interposto nos termos do
dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar
âmbito deste concurso, obedecerão ao disposto na Lei Geral de Proteção
de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018), sendo utilizados
subitem 4.1.10 e o resultado fnal da segunda fase da análise das
inscrições, correspondente ao procedimento de heteroidentifcação, serão
inclusive a não participação do(a) candidato(a) neste Concurso Público.
7. DA COMISSÃO JULGADORA
exclusivamente para as fnalidades inerentes ao certame, quais sejam,
inscrição, classifcação, divulgação de resultados e demais atos
publicados no Diário Ofcial do Estado – DOE.
4.3.Terá sua inscrição indeferida no concurso o candidato que:
7.1.Após a defnição da lista defnitiva das inscrições deferidas para o
concurso, a Congregação da Unidade defnirá a composição da sua
necessários à sua execução.
a) não atender às exigências estabelecidas neste Edital;
Comissão Julgadora.
3.6.1.O candidato, ao efetuar sua inscrição, manifesta sua
dâi d dd i f
b) não comparecer à segunda etapa de heteroidentifcação na data e
hái blid
7.2.A Comissão Julgadora será constituída de 05 (cinco) membros
il é i l d íi d íl d
concornca com o tratamento e seus aos pessoas para os ns
previstos neste Edital e declara que aceita a divulgação de seu nome,
notas, critérios de desempate e classifcação.
362O candidato ao efetuar sua inscrião autoriza a ravaão de
no orro estaeecos;
c) não tiver sua autodeclaração confrmada no procedimento previsto
no item 3.8.2 deste Edital.
44A banca de heteroidentifcaão será comosta or 05 (cinco)
ttuares e at 05 (cnco) supentes, portaores, no mnmo, o Ttuo e
Doutor, e sua composição será aprovada pela Congregação da Unidade,
com observância dos princípios constitucionais, em particular o da
imessoalidade
..., ç, gç
som e/ou imagem durante a realização das provas presenciais o que
..ç p p
membros nomeados pela Diretoria Executiva de Direitos Humanos (DEDH)
p.
721Pelo menos 02 (dois) membros titulares da Comissão Julgadora
,
poderá ocorrer, a critério da Unidade da UNICAMP responsável pelo
concurso.
,
sendo:
I. 01 (um) Docente – Presidente da banca;
...
deverão ser externos à Unidade ou pertencer a outras Instituições.
7.2.2.Pelo menos 01 (um) membro suplente da Comissão Julgadora
3.7.A Unicamp não se responsabiliza por solicitação de inscrição pela
II. 01 (um) Servidor da Universidade;

deverá ser externo à Unidade ou pertencer a outras instituições.

internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,

III. 01 (um) Representante da Sociedade Civil Organizada;

7.3.Havendo necessidade, um membro titular poderá ser substituído

falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação,

IV. 01 (um) aluno de Pós-Graduação;

por um membro suplente, o que deverá ser registrado e documentado
bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.8.A análise das inscrições será realizada em duas fases sucessivas e
V. 01 (um) aluno de Graduação.
4.4.1.Todos os membros da banca de heteroidentifcação terão
nos autos do concurso, justifcadamente.
7.4.A Comissão Julgadora será presidida pelo membro da Unidade
autônomas:
I- Exame do atendimento aos requisitos formais previstos neste
suplentes que os substituirão em suas faltas e impedimentos, nomeados
por Portaria da DEDH.
com a maior titulação. Na hipótese de mais de um membro se encontrar
nessa situação, a presidência caberá ao docente mais antigo na titulação.
edital;
4.4.2.As bancas de heteroidentifcação de cada etapa serão
Não sendo possível seguir essa regra, a presidência da comissão será
II- Procedimento de heteroidentifcação.
compostas por membros distintos, igualmente indicados pela DEDH.
defnida, formalmente, pelo Diretor da Unidade.
3.8.1.Na primeira fase da análise das inscrições, correspondente ao
exame do atendimento aos requisitos formais previstos neste edital, as
4.4.3.Será constituída banca recursal específca para o julgamento
dos recursos interpostos por candidatos cuja autodeclaração não tenha
7.5.A Comissão Julgadora será auxiliada por um Secretário
formalmente designado para esse fm.
inscrições serão julgadas em seu aspecto formal, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, contados da data imediatamente posterior ao encerramento
d iiõ blid êi l diã
sido confrmada no procedimento de heteroidentifcação.
5. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS
PROVAS
7.6.Todos os membros da Comissão Julgadora, titulares e suplentes, e
os responsáveis pela gestão do concurso na Unidade deverão assinar
d êi d fi d i d fdilidd
o prazo para as nscrçes, pucano-se na sequncas ta ecso no
Diário Ofcial do Estado – DOE.
3.8.1.1.O conteúdo do Memorial, do arquivo com a compilação dos
documentos e do Plano de Trabalho não será analisado para fns de
5.1.O candidato que necessitar de condição especial para a realização
das provas deste concurso deverá apontar essa necessidade no
formulário
de
inscrição
no
endereço
“inscricoesunicampbr”
termo e ausnca e conto e nteresse e termo e conencaae.
7.7.Caberá à Comissão Julgadora examinar os títulos apresentados,
conduzir as provas presenciais do concurso, proceder às arguições,
atribuir notas elaborar e fundamentar parecer circunstanciado e

deferimento ou indeferimento das inscrições.
3.8.1.2.Na primeira fase da análise das inscrições, aquelas que não


,


..
especifcando detalhadamente os recursos/condições especiais de que
necessita, seguindo as instruções ali indicadas, bem como enviar (upload)
,
classifcar os candidatos.
7.7.1.A prova escrita poderá ser realizada com a presença de, pelo

atenderem às exigências formais estabelecidas no edital serão
indeferidas, sendo o indeferimento publicado no Diário Ofcial do Estado

laudo médico que justifque a condição especial solicitada, contendo o
nome completo do candidato, a Classifcação Internacional de Doença -

menos, um membro titular da Comissão Julgadora.
7.7.2.A correção das provas será feita individualmente por cada

– DOE juntamente com as inscrições deferidas.
3.8.1.3.O candidato que tiver sua inscrição indeferida na primeira fase

CID, bem como o nome, assinatura, carimbo e CRM do médico.
5.1.1.O laudo médico encaminhado terá validade somente para este

membro da Comissão Julgadora, que deverão incluir as notas
pessoalmente em sistema informatizado, garantindo o sigilo das mesmas
da análise das inscrições terá o prazo de 01 (um) dia útil contado da concurso público. até o momento da sua divulgação.
publicação indicada no subitem 3.8.1.2, para apresentar recurso, mediante
formulário disponível na Área do Candidato (aba ‘meus recursos’),
5.2.Não serão avaliados os documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou
provenientes de arquivo corrompido.
7.8.Com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início das provas,
será publicado Edital no Diário Ofcial do Estado - DOE as seguintes
acessível no endereço “inscricoes.unicamp.br”.
5.3.Não serão considerados documentos contendo solicitação de
informações:
3.8.1.4.O resultado da análise do recurso será publicado no Diário
condição especial enviados de forma extemporânea ou encaminhados
I - lista defnitiva dos candidatos com inscrição deferida;
Ofcial do Estado - DOE.
pelos Correios, por e-mail ou por quaisquer outras formas não
II - membros titulares e suplentes da Comissão Julgadora;
3.8.2.Finalizada a fase recursal prevista no subitem 3.8.1.3, os
especifcadas neste Edital.
III - calendário fxado para as provas, horário e local de sua
candidatos que tiveram suas inscrições deferidas em caráter preliminar,
5.4.O candidato que não fzer a solicitação de condições especiais
í
realização, defnido pelo Diretor da Unidade.
serão encaminhados para o procedimento de heteroidentifcação
complementar à autodeclaração dos candidatos perante banca designada
ift f idd d tdlã
durante o perodo de inscrições ou não a comprovar nos termos do que
estabelece este Edital, não terá as condições especiais atendidas.
55A liitã d diõ ii li () ()
7.8.1.O calendário de provas poderá sofrer alterações, implicando em
nova publicação de Edital no Diário Ofcial do Estado - DOE, respeitado o
it it 78 d ltã d dt d d
especcamene para conrmar a veracae a auoecaraço, nos
termos da Resolução GR-38/2025.
4. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
41O procedimento de heteroidentifcação complementar à
..socaço e conçes especas para reazar as provas
será analisada com base no laudo médico enviado pelo candidato e fcará
sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido.
551Fica limitado em 60 (sessenta) minutos o tempo adicional para a
prazo prevso no em ., em caso e aeraço as aas as provas a
Fase I.
7.8.2.O candidato poderá interpor recurso contra a composição da
Comissão Julgadora no prazo de 01 (um) dia útil contado da publicação
..
autodeclaração étnico-racial prevista no inciso II do subitem 3.1, aplicável
aos candidatos que tiverem suas inscrições aprovadas na primeira fase
...
realização das provas, nas hipóteses de solicitação dessa condição
especial nos termos do item 4 desse edital.

prevista no item anterior, mediante formulário disponível na Área do
Candidato (aba ‘Recursos’) acessível no endereço “inscricoes.unicamp.br”.

da análise das inscrições, ocorrerá em 02 (duas) etapas e será realizado
,
5.6.As decisões relativas às solicitações de condições especiais para
,
7.8.3.O resultado da análise do recurso será publicado no Diário

por Bancas de Heteroidentifcação, que utilizarão exclusivamente os

a realização da(s) prova(s) serão publicadas no Diário Ofcial do Estado -

Ofcial do Estado - DOE.

critérios fenotípicos, conforme estabelecido no artigo 2º da Resolução

DOE juntamente com as inscrições deferidas e indeferidas prevista no

7.8.4.Caso o recurso seja deferido, a alteração da Comissão Julgadora
GR-038/2025.
4.1.1.Para os fns do procedimento de heteroidentifcação entende-se
por critério fenotípico o conjunto de características visíveis do indivíduo,
subitem 3.9.
5.6.1.O candidato que tiver sua solicitação de condições especiais
para realização das provas indeferida poderá recorrer desta decisão no
será submetida à deliberação da Congregação da Unidade, nos termos do
item 7 do edital.
8. DAS PROVAS
especialmente a cor da pele, a textura do cabelo e o formato do rosto,
prazo de 01 (um) dia útil contado da publicação prevista no subitem
8.1.O concurso público para provimento de cargo de Professor Doutor
que, combinadas ou não, permitam validar ou invalidar a condição
anterior.
constará das seguintes provas, realizadas em duas fases, todas
étnicoracial declarada;
4.1.2.A primeira etapa consistirá na análise de reconhecimento facial
5.6.1.1.O resultado da análise do recurso será publicado no Diário
Ofcial do Estado - DOE.
classifcatórias:
I - escrita (peso 1);
pela banca de heteroidentifcação, a partir da foto incluída pelo
candidato no sistema do concurso no momento da inscrição.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.30.1.43.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
5.7.Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar
condições especiais após o término das inscrições, o candidato deverá
II - análise do Plano de Trabalho (peso 3 );
III - títulos (peso 3 );
IV - didática (peso 3);
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).