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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 30/09/2026 · pág. 16

DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

16/132 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Artigo 3º – Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS dos contratos supramencionados:

nos termos do contrato;

XI – Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços e materiais contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º – Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, e ainda: I – Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II – Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III – Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato;

I – FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Mário Francisco Alberto Fadiga Junior, RG nº 40.334.855-9, Chefe de Seção de Administração; e II – FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Ricardo Medeiros da Silva, RG nº 46.346.267-1, Diretor de Centro de Segurança e Disciplina. Artigo 4º – Compete aos GESTORES DO CONTRATO as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, e ainda: I – Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III – Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV – Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato;

IV – Informar ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as providências necessárias e saneadoras, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei Federal nº 14.133/2021, art. 117, §§ 2º e 3º); V – Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; VI – Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o Relatório Mensal de Fiscalização Técnica, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 6º – Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, e ainda:

V – Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;

VI – Orientar a CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VII – Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis infrações contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VIII – Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX – Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

I – Conhecer integralmente o teor das condições contratuais assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos acompanhamento do cumprimento das obrigações administrativas e (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo trabalhistas; constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; II – Quando necessário e requisitado pelo Gestor do Contrato, X – Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços, bem como de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de dos termos aditivos contratuais, na forma da lei, para análise da liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão Autoridade Contratante, com as devidas motivações e documentações nos termos do contrato; necessárias; XI – Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços e materiais III – Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais Contrato juntamente com a remessa da medição/ateste do período; em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as IV – Exigir da CONTRATADA, sempre que solicitado pelo Contratante, a providências necessárias para solicitar sua imediata correção. comprovação do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para Artigo 5º – Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social ou aprendiz, definidas no artigo 17 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, e ainda: bem como as reservas previstas em outras normas específicas, com a I – Conhecer integralmente o teor das condições contratuais indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei Federal nº 14.133/2021. acompanhamento da execução das atividades contratuais; Artigo 7º – Os servidores designados como Gestores e Fiscais do II – Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que contrato atuarão sem prejuízo das atribuições ordinárias que lhes são concerne à qualidade do objeto contratado; conferidas em razão dos cargos públicos que ocupam. III – Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos RELAÇÃO DE EMPRESA CONTRATADA materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para Contratada: SECURITY SYSTEM ELETRONICA LTDA ME | CNPJ: que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais 71.876.551/0001-61 envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer Nota de Empenho: Nº 2026NE01032 obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de

X – Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

I – Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II – Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III – Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato;

Iperó, na data da assinatura digital. HEBER ANAOR JANEI Chefe de Departamento

IV – Informar ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as providências necessárias e saneadoras, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei Federal nº 14.133/2021, art. 117, §§ 2º e 3º);

PORTARIA Nº 54/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA Nº 54/2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da Aquisição de Materiais de Escritório para esta Unidade Prisional, nesta Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó, CONTRATADA através da NOTAS DE EMPENHO Nº 2026NE01121, 2026NE01122, 2026NE01123, 2026NE01124, 2026NE01125, 2026NE01126, 2026NE01127 e 2026NE01128 em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. O Chefe de Departamento da Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, amparado ainda no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei Estadual nº 10.261/1968), RESOLVE: Artigo 1º – Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES DO CONTRATO decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária e a CONTRATADA constante no Processo SEI nº 006.00325709/2026-01, tendo por objeto Aquisição de Materiais de Escritório para esta Unidade Prisional: I – GESTOR TITULAR: Caio Felipe de Melo Jacyntho RG: 40.425.179-1 Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e II – GESTOR SUPLENTE: Gilson de Oliveira, RG nº 32.788.239-6, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística. Artigo 2º – Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS dos contratos supramencionados: I – FISCAL TÉCNICO TITULAR: Julio Cesar de Oliveira, RG nº 26.845.852-2, Policial Penal; e II – FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Eduardo de Almeida Freitas, RG nº 29.676.185-9, Policial Penal.

V – Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI – Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o Relatório Mensal de Fiscalização Técnica, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º – Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto Estadual nº 68.220/2023, e ainda:

I – Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento do cumprimento das obrigações administrativas e trabalhistas;

II – Quando necessário e requisitado pelo Gestor do Contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços, bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da lei, para análise da Autoridade Contratante, com as devidas motivações e documentações necessárias;

III – Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição/ateste do período;

IV – Exigir da CONTRATADA, sempre que solicitado pelo Contratante, a comprovação do cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, reabilitado da Previdência Social ou aprendiz, bem como as reservas previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei Federal nº 14.133/2021.

Artigo 7º – Os servidores designados como Gestores e Fiscais do contrato atuarão sem prejuízo das atribuições ordinárias que lhes são conferidas em razão dos cargos públicos que ocupam. Artigo 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RELAÇÃO DE EMPRESA CONTRATADA Contratada: APS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 60.584.688/0001-26 Nota de Empenho: Nº 2026NE01121 Contratada: ALBERTO DIAS DE SOUZA CNPJ: 56.945.112/0001-70 Nota de Empenho: Nº 2026NE01122 Contratada: MARLENE PAIVA SIQUEIRA ZANONI CNPJ: 44.245.570/0001-17 Nota de Empenho: Nº 2026NE01123 Contratada: DISTRIBUIDORA DE SUPRIMENTOS ETICA LTDA CNPJ: 04.708.626/0001-08 Nota de Empenho: Nº 2026NE01124 e 2026NE01125

Contratada: MAK COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ: 49.506.420/0001-33 Nota de Empenho: Nº 2026NE01126 Contratada: MAP BRASIL REPRESENTACOES E SERVICOS TECNICOS LTDA CNPJ: 54.589.560/0001-52 Nota de Empenho: Nº 2026NE01127 Contratada: CALTI ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA CNPJ: 35.000.103/0001-36 Nota de Empenho: Nº 2026NE01128

Iperó, na data da assinatura digital. HEBER ANAOR JANEI Chefe de Departamento

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO

COMPLEXO PENAL DE RIBEIRÃO PRETO

PORTARIA Nº 426/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA CPRIBPRE Nº 426, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.Dispõe sobre a Comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que conduzirá processo de responsabilização para aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei 14.133/2021.

O Senhor Giulliano Wolf Ribeiro, Chefe de Departamento do Complexo Penal de Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte, no uso de suas atribuições legais, Resolução nº SEI 006.00214047/2023-94, de 05 de dezembro de 2023, publicado (a) no DOE de 06 de .dezembro de 2023, portador(a) da cédula de identidade nº 28.095.040-8 inscrito(a) no CPF sob o nº 256.222.968-11, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, que preceitua que a aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei 14.133/21 requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por Comissão composta de 2 (DOIS) ou mais servidores estáveis, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem na Comissão do Processo SEI 006.00434992/2026-53, de responsabilização decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária por intermédio do Complexo Penal de Ribeirão Preto, da Coordenadoria de Execução Penal da Região Norte e a empresa P&G SOLUÇÕES LTDA – CNPJ: 65.614.044/0001-57 mediante Nota de Empenho nº 2026NE004089, e Contrato 101/2026, SEI nº 006.00321247/2026-45 para aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros - Fracassados, destinados aos sentenciados do Complexo Penal de Ribeirão Preto.

Telma Elisa Aparecida Batista Lara - Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos - RG nº 34.164.493-6;

Willian Magnus Macedo - Policial Penal - RG 47.688.633-8; Thiago Henrique dos Santos – Policial Penal – RG 45.521.871-7; Aloizio Antonio dos Santos – Policial Penal – RG 21.271.241-6.

Artigo 2º - Compete à Comissão do processo de responsabilização as atribuições definidas no artigo 158 da Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021: - Instaurar processo de responsabilização, avaliar fatos e circunstâncias conhecidos e intimar o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir;

Artigo 3º - Para conduzir o processo de responsabilização compete à Comissão, ainda:- Conhecer as disposições do Capítulo I DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS da Lei 14.133/2021 e os respectivos artigos 155 a 163;- Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Aviso de Contratação e Termo de Referência do Processo SEI nº 006.00321247/2026-45;- Conhecer as disposições e regulamentos da Resolução SAP nº 49/2024, de 17/04/2024.

Artigo 4º - Os servidores designados para compor a Comissão do processo de responsabilização atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 5º - Integram esta Portaria, para todos os fins e efeitos, o Aviso de Contratação Pregão 25/2026 – Número Interno 90.030/2026, Processo SEI nº 006.00321247/2026-45 e seus Anexos Termo de Referência e Resolução SAP nº 49/2024.

PORTARIA Nº 427/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Gêneros Alimentícios para o período de setembro a dezembro de 2026, no Complexo Penal de Ribeirão Preto, CONTRATADA através da 2026NE04539 ,

em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15ª 20 do Decreto Estadual nº 68.220 de 15 de dezembro de 2023.

O(a) Chefe de Departamento do Complexo Penal de Ribeirão Preto da , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,c.c.os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023,e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

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