DOEMG 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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46 – quarta-feira, 30 De Setembro De 2026
Diário Do executivo
miNaS GeraiS
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS023237, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Dessa forma, A pessoa física Cláudio Roberto Ferreira Carneiro, CPF *.912.516- fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art. 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 1º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14.184/02. Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT015892 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009769
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS023506, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Dessa forma, A pessoa jurídica U S Carvalho Moveis Ltda, CNPJ 34.967.909/0001-35 fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art. 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 1º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14.184/02. Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT016149 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV009998
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS023746, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Dessa forma, A pessoa jurídica Auto Socorro Souza E Silva Remocao E Guarda Ltda, CNPJ 11.122.830/0001-08 fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 1º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02. Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT016135 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV010000
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS023674, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Dessa forma, A pessoa jurídica Harmony Holding Ltda., CNPJ 52.201.210/0001-41 fica notificada da
aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art. 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 1º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14.184/02.
Lei 14.130/01, c/c parágrafo 1º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02. Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT016797 .
Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: impugnar o auto de infração 2026-AUT016070 . - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança as normas técnicas regulamentares . especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por regulamentares . meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme O interessado também poderá adotar as ações necessárias para orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram legitimidade, representação), conforme art . 31 do Decreto 46.668/14. sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções O interessado também poderá adotar as ações necessárias para já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções CLCB, embargo ou interdição . administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido.Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV010301 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Competente Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV010098 administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS024992, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Dessa forma, A pessoa jurídica NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO M.e.l Reciclagem Ltda, CNPJ 63.071.205/0001-88 fica notificada da Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º administrativo irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Dessa forma, A pessoa física Renan Gonçalves De Almeida, CPF *.858.678- fica notificada da fiscalizatório nr: 2026-FIS024852, constatou-se do art. 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 1º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14.184/02.Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º impugnar o auto de infração 2026-AUT016865 . do art. 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 1º do art. 15º do Decreto Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da técnica regulamentar . Lei 14.184/02. Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. impugnar o auto de infração 2026-AUT016713 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que regulamentares . não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020.O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov.O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov.meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções O interessado também poderá adotar as ações necessárias para administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .CLCB, embargo ou interdição . tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip CompetenteCompetente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV010336
Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. impugnar o auto de infração 2026-AUT016713 . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que regulamentares . não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020.O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov.O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov.meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções O interessado também poderá adotar as ações necessárias para administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .CLCB, embargo ou interdição . tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip CompetenteCompetente adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV010336 prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS025007, constatou-se CLCB, embargo ou interdição . irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Dessa forma, A pessoa física André Competente Nilton Duarte, CPF *.627.426- fica notificada da aplicação da Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV010117 sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 1º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02. Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS024910, constatou-se impugnar o auto de infração 2026-AUT016891 . irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Dessa forma, A pessoa jurídica J3d - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma Empreendimentos E Participacoes S/a, CNPJ 32.129.466/0001-88 fica técnica regulamentar . notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro parágrafo 1º do art. 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 1º do art. 15º do de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O impugnar o auto de infração 2026-AUT016772 . protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020:- Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que técnica regulamentar . não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com O interessado também poderá adotar as ações necessárias para as normas técnicas regulamentares . regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste O interessado também poderá adotar as ações necessárias para edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram CLCB, embargo ou interdição . sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de Competente prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV010342
Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020:- Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV010289
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS025108, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Dessa forma, A pessoa física Antonio Moreira Barbosa, CPF *.474.856- fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art. 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 1º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14.184/02. Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT016880 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares .
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS024973, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Dessa forma, A pessoa física Jussara Cabral Dos Santos, CPF *.007.496- fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da
Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV010344
- DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS023976, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Dessa forma, A pessoa jurídica Saborminas Gnc Alimentos Ltda, CNPJ 63.513.056/0001-60 fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art. 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 1º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02.
Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT017068 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV010513
- DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS021804, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Dessa forma, A pessoa jurídica Ps Patrocinio Construtora Ltda, CNPJ 35.674.517/0001-40 fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art. 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 1º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14.184/02.
Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT014926 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV010550
- DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS016671, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Dessa forma, A pessoa jurídica Condominio Do Edificio Residencial E Comercial Ze Jeronimo, CNPJ 39.535.542/0001-02 fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 1º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02. Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT014435 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14.
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609307680177046.