DOEMG 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
48 – quarta-feira, 30 De Setembro De 2026
miNaS GeraiS
Diário Do executivoprovidências, esclarece-se que a Defesa de Autuação não constitui fase própria para concessão de prorrogação . Após o regular prosseguimento do processo e aplicação da Advertência Escrita, caso seja necessário período adicional, o interessado deverá utilizar, na fase processual adequada, a funcionalidade de prorrogação de prazo disponibilizada no INFOSCIP, apresentando justificativa e documentação pertinente.Cabe ao proprietário, responsável pelo uso e seus representantes acompanhar a tramitação e os respectivos prazos, adotando tempestivamente as providências necessárias para evitar a progressão das sanções .Diante do exposto, conheço da Defesa de Autuação, porém INDEFIRO o pedido, mantendo a autuação, uma vez que não foram apresentados elementos capazes de afastar as irregularidades constatadas . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV010637
-
DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS023500, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Dessa forma, A pessoa jurídica Domani Empreendimentos E Participacoes Societarias Ltda, CNPJ 86.390.234/0001-08 fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 1º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02. Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT016147 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020:
-
Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV010644
-
DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS023713, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Dessa forma, A pessoa jurídica Condominio Do Subcondominio Lojas Das Acacias, CNPJ 44.879.129/0001-97 fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 1º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02. Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT016184 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV010649
-
DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS021922, constatou-se administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS011593, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Dessa forma, A pessoa física Fabiane Oliveira Caiado, CPF .510.386-* fica notificada da lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Dessa forma, A pessoa física Guilherme Coelho Pires, CPF .880.686-* fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art. 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 1º do art. 15º do Decreto do art. 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 1º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14.184/02. Lei 14.184/02. Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT013567 . impugnar o auto de infração 2026-AUT016266 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14.O interessado também poderá adotar as ações necessárias para O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . CLCB, embargo ou interdição . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip CLCB, embargo ou interdição . Competente Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV010687 Competente - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV010650
-
DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS004962, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Dessa forma, A pessoa jurídica 59.659.933 Antonio Roberto De Araujo Neto, CNPJ 59.659.933/000138 fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art. 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 1º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02. Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT014422 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV010688
-
DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS025759, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Dessa forma, A pessoa jurídica Bjj Academia Ltda, CNPJ 36.276.532/0001-01 fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 1º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02. Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT017275 .
Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020:
-
Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV010667
-
DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS005407, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Dessa forma, A pessoa jurídica Lounge Beach Sports & Bar Ltda, CNPJ 51.204.867/0001-08 fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art. 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 1º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02. Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT014947 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV010691
-
DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS018855, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Dessa forma, A pessoa jurídica Impress Placas Ltda, CNPJ 13.971.779/0001-34 fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art. 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 1º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14.184/02. Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT015409 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020:
-
Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV010686
-
DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS022113, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Dessa forma, A pessoa jurídica Hot Paes Ltda, CNPJ 53.777.276/0001-47 fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 1º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem
como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02. Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT015124 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV010696
-
DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS022168, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Dessa forma, A pessoa jurídica Lumina Clinica Integrada Ltda, CNPJ 60.024.545/0001-60 fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art. 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 1º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02. Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT015161 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV010700
-
DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS021989, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Dessa forma, A pessoa física João Batista De Oliveira, CPF *.670.966- fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art . 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 1º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02. Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT015362 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV010703
-
DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS022752, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Dessa forma, A pessoa jurídica Arquidiocese De Pouso Alegre, CNPJ 17.930.934/0001-25 fica notificada da aplicação da sanção de advertência escrita, com base no parágrafo 1º do art. 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 1º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02. Não foram apresentadas razões de defesa dentro do prazo legal visando impugnar o auto de infração 2026-AUT015546 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609307680177048.