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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 30/09/2026 · pág. 50

DOEMG 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

50 – quarta-feira, 30 De Setembro De 2026

Diário Do executivo

miNaS GeraiS

adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV010805

Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM. Referência: Auto de infração 2026-AUT013808 .

Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM. Referência: Auto de infração 2026-AUT016034 .

Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1361625.Referência: Auto de infração 2026-AUT016432 . Referência: Auto de infração 2026-AUT016432 .

O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1361724. Referência: Auto de infração 2026-AUT016379 .

a pessoa jurídica 59 .377 .153 Caio Vitor Lopes Cardoso, CNPJ - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL 59.377.153/0001-03 fica notificada da faculdade de apresentar defesa DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO referente ao processo administrativo 2026-FIS024542 instaurado em Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-035849689-001, seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas 14 do Decreto 47.998/2020: previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa forma, a - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança pessoa jurídica Instituto Gnosis Brasil (igb), CNPJ 21.610.045/0001especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as 58 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou processo administrativo 2026-FIS024486 instaurado em seu desfavor, Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto regulamentares . 47.998/2020: Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a as normas técnicas regulamentares . contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por técnica regulamentar . meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo regulamentares . sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. permaneça . A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo ou interdição . sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14.O interessado também poderá adotar as ações necessárias para permaneça .O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às prazo quando a regularização do local for complexa demandando um seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão ou interdição .

O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1552009. Referência: Auto de infração 2026-AUT016420 .

Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM. Referência: Auto de infração 2026-AUT016690 .

meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1548858. Referência: Auto de infração 2026-AUT016707 .

O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .

Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1480623. Referência: Auto de infração 2026-AUT016783 .

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609307680177050.