DOEMG 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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50 – quarta-feira, 30 De Setembro De 2026
Diário Do executivo
miNaS GeraiS
adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-ADV010805
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-025354681-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa forma, a pessoa jurídica Flavio Soares Dupin, CNPJ 10.647.875/0001-33 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS019626 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47.998/2020:
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Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM. Referência: Auto de infração 2026-AUT013808 .
- DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-034080900-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa forma, a pessoa jurídica Conveniencia Barao Kz Ltda, CNPJ 42.556.921/000185 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS023452 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47.998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM. Referência: Auto de infração 2026-AUT016034 .
- DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-035760169-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa forma, a pessoa jurídica Bonfante & Cia Ltda, CNPJ 05.680.614/0001-85 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS024325 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47.998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14.
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1361625.Referência: Auto de infração 2026-AUT016432 . Referência: Auto de infração 2026-AUT016432 .
O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1361724. Referência: Auto de infração 2026-AUT016379 .
- DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Agente responsável pela notificação: BM1361625.Referência: Auto de infração 2026-AUT016432 . Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-035612619-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa forma, a pessoa jurídica F & S Pintado D’ouro Ltda, CNPJ 10.335.887/0001-22 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-*.030.650-1, DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO processo administrativo 2026-FIS024127 instaurado em seu desfavor, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa forma, a 47.998/2020:- Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança pessoa jurídica Aml Alimentacoes Ltda, CNPJ 45.505.744/0002-87 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as administrativo 2026-FIS023601 instaurado em seu desfavor, pelo características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e 47.998/2020: regulamentares . - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro técnica regulamentar . de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . as normas técnicas regulamentares . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo permaneça .O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área .As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça .O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da ou interdição . multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. prazo quando a regularização do local for complexa demandando um Agente responsável pela notificação: BM1235571. tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve Referência: Auto de infração 2026-AUT016390 . ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-035767944-001, Agente responsável pela notificação: BM1550003. constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas Referência: Auto de infração 2026-AUT016661 . previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa forma, a pessoa jurídica 59 .377 .153 Caio Vitor Lopes Cardoso, CNPJ - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL 59.377.153/0001-03 fica notificada da faculdade de apresentar defesa DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO referente ao processo administrativo 2026-FIS024542 instaurado em Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-035849689-001, seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas 14 do Decreto 47.998/2020: previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa forma, a
a pessoa jurídica 59 .377 .153 Caio Vitor Lopes Cardoso, CNPJ - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL 59.377.153/0001-03 fica notificada da faculdade de apresentar defesa DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO referente ao processo administrativo 2026-FIS024542 instaurado em Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-035849689-001, seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas 14 do Decreto 47.998/2020: previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa forma, a - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança pessoa jurídica Instituto Gnosis Brasil (igb), CNPJ 21.610.045/0001especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as 58 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou processo administrativo 2026-FIS024486 instaurado em seu desfavor, Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto regulamentares . 47.998/2020: Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a as normas técnicas regulamentares . contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por técnica regulamentar . meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo regulamentares . sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. permaneça . A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo ou interdição . sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14.O interessado também poderá adotar as ações necessárias para permaneça .O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às prazo quando a regularização do local for complexa demandando um seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão ou interdição .
O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1552009. Referência: Auto de infração 2026-AUT016420 .
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM. Referência: Auto de infração 2026-AUT016690 .
- DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-035923897-001, prazo quando a regularização do local for complexa demandando um constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa forma, ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão a pessoa física Jose Elias Miziara Neto, CPF *.465.886- fica adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativo 2026-FIS024422 instaurado em seu desfavor, pelo administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto Agente responsável pela notificação: BM. 47.998/2020: Referência: Auto de infração 2026-AUT016690 . - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-036134928-001, A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa forma, 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por a pessoa jurídica Dw Esportes Ltda, CNPJ 15.588.134/0002-23 fica meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como administrativo 2026-FIS010434 instaurado em seu desfavor, pelo responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente 47.998/2020: essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), técnica regulamentar . podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança permaneça . especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua regulamentares . defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . ou interdição . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por
meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1548858. Referência: Auto de infração 2026-AUT016707 .
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-036134837-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa forma, a pessoa jurídica Condominio Residencial Esplanadinha, CNPJ 08.217.260/0001-25 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS023738 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47.998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1361344. Referência: Auto de infração 2026-AUT016708 .
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-036190935-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa forma, a pessoa física Thais Thamara Ferreira Gonçalves, CPF *** .915 .916-** fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS024941 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47.998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça .
O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1480623. Referência: Auto de infração 2026-AUT016783 .
- DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-036618892-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa forma, a pessoa jurídica Agenor & Mateus Ltda, CNPJ 05.642.340/0001-30 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS024914 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47.998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609307680177050.