DOEMG 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 30 De Setembro De 2026 – 53
Diário Do executivo
miNaS GeraiS
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1482199. Referência: Auto de infração 2026-AUT017707 .
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-040830459-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa forma, a pessoa física Avelino José Andrade Casarin, CPF *.205.636- fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS026548 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47.998/2020: - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM. Referência: Auto de infração 2026-AUT017717 .
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-040967438-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa forma, a pessoa jurídica Liga Uberlandense De Futebol, CNPJ 18.594.341/000106 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS026254 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47.998/2020: - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1550557. Referência: Auto de infração 2026-AUT017761 .
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-031582806-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa forma, a pessoa física Marsol De Oliveira Sol, CPF *.598.336- fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS022250 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47.998/2020:
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Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça .
O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .
O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM. Referência: Auto de infração 2026-AUT017854 .
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1320498. Referência: Auto de infração 2026-AUT017822 .
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-*.165.584-1, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa forma, a pessoa jurídica J.w.d. Comercial Ltda., CNPJ 22.668.735/0001-20 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS022043 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47.998/2020: - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares .
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-041525125-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa forma, a pessoa jurídica Condominio Do Edificio Costa Verde, CNPJ 13.679.312/0001-15 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS026075 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47.998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .
Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1550946. Referência: Auto de infração 2026-AUT017835 .
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM. Referência: Auto de infração 2026-AUT017865 .
- DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL Agente responsável pela notificação: BM. DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Referência: Auto de infração 2026-AUT017865 . Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-041525125-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO forma, a pessoa jurídica Condominio Do Edificio Priscila, CNPJ Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-032750159-001, 44.821.336/0001-90 fica notificada da faculdade de apresentar defesa constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas referente ao processo administrativo 2026-FIS026755 instaurado em previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa forma, a seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . pessoa jurídica Restaurante Do Clebinho Ltda, CNPJ 51.195.512/000114 do Decreto 47.998/2020: 91 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma processo administrativo 2026-FIS022757 instaurado em seu desfavor, técnica regulamentar . pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro 47.998/2020: de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . as normas técnicas regulamentares . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. técnica regulamentar . br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. permaneça . br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de permaneça . 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de ou interdição . infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às O interessado também poderá adotar as ações necessárias para seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram ou interdição .
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1550946. Referência: Auto de infração 2026-AUT017840 .
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1637438. Referência: Auto de infração 2026-AUT017877 .
- DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-031984055-001, administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas Agente responsável pela notificação: BM1637438. previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa forma, Referência: Auto de infração 2026-AUT017877 . a pessoa jurídica W&c Empreendimentos Imobiliarios Ltda, CNPJ 28.011.159/0001-20 fica notificada da faculdade de apresentar defesa - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL referente ao processo administrativo 2026-FIS021461 instaurado em DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-040664554-001, 14 do Decreto 47.998/2020: constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa forma, a do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com pessoa jurídica Urm Service Alojamentos E Alimentos Ltda, CNPJ as normas técnicas regulamentares . 29.565.523/0002-48 fica notificada da faculdade de apresentar defesa Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro referente ao processo administrativo 2026-FIS026416 instaurado em de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a 14 do Decreto 47.998/2020: contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por técnica regulamentar . meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como permaneça . responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo
ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1527118. Referência: Auto de infração 2026-AUT017878 .
- DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-041793653-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa forma, a pessoa física Edma Abreu Santos, CPF *.086.116- fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS026886 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art. 14 do Decreto 47.998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça .
O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1554013. Referência: Auto de infração 2026-AUT017879 .
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-030761533-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa forma, a pessoa jurídica 59 .301 .682 Geraldo Moreira Breta, CNPJ 59.301.682/0001-15 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS021106 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47.998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1280056. Referência: Auto de infração 2026-AUT017881 .
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-032584373-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa forma, a pessoa jurídica Silvia Helena De Lima, CNPJ 34.008.402/0001-54 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS022633 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47.998/2020: - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609307680177053.