Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 30/09/2026 · pág. 53

DOEMG 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 30 De Setembro De 2026 – 53

Diário Do executivo

miNaS GeraiS

Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1482199. Referência: Auto de infração 2026-AUT017707 .

Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1550557. Referência: Auto de infração 2026-AUT017761 .

O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .

O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .

Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM. Referência: Auto de infração 2026-AUT017854 .

Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1320498. Referência: Auto de infração 2026-AUT017822 .

Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição .

Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1550946. Referência: Auto de infração 2026-AUT017835 .

Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM. Referência: Auto de infração 2026-AUT017865 .

Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1550946. Referência: Auto de infração 2026-AUT017840 .

Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1637438. Referência: Auto de infração 2026-AUT017877 .

ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1527118. Referência: Auto de infração 2026-AUT017878 .

O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1554013. Referência: Auto de infração 2026-AUT017879 .

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609307680177053.