DOEMG 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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quarta-feira, 30 De Setembro De 2026 – 55
miNaS GeraiS
Diário Do executivoFundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1526532. Referência: Auto de infração 2026-AUT018107 .
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-042557626-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa forma, a pessoa jurídica So Eixos Ltda, CNPJ 22.193.429/0001-85 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS025961 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art. 14 do Decreto 47.998/2020: - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1480813. Referência: Auto de infração 2026-AUT018127 .
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-042626963-001, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa forma, a pessoa jurídica Euripedes De Rezende, CNPJ 19.232.044/0001-75 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo 2026-FIS027220 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47.998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional permaneça . O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1264290. Referência: Auto de infração 2026-AUT018145 .
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-.597.104-*1, Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS002575, constatou-se previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa forma, a pessoa física Rogério Martins Vasconcelos, CPF .598.116- fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional administrativo 2026-FIS027243 instaurado em seu desfavor, pelo ainda persiste . cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47.998/2020: Dessa forma, A pessoa física Pedro Henrique Do Carmo Silva, CPF .976.466- fica notificada da aplicação da sanção de multa, no - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma valor de 150 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei técnica regulamentar .Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. 14.130/01, c/c parágrafo 2º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02. contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por termo de aplicação de sanção 2025-ADV002749 . meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. permaneça . br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14.O interessado também poderá adotar as ações necessárias para 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar ou interdição . via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14.conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido.Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções CLCB, embargo ou interdição . administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Agente responsável pela notificação: BM1550946. Competente Referência: Auto de infração 2026-AUT018182 . Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU006096
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS002575, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste .
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14.conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1550946. Referência: Auto de infração 2026-AUT018182 .
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-042633940-001, Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS009553, constatou-se previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa forma, a pessoa física Sebastião Teixeira, CPF .417.156-* fica notificada irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional 2026-FIS027154 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das ainda persiste . seguintes infrações conforme art. 14 do Decreto 47.998/2020:- Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma Dessa forma, A pessoa física Ana Paula De Oliveira Campos, CPF .276.926-* fica notificada da aplicação da sanção de multa, no técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. valor de 400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 2º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02. 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. termo de aplicação de sanção 2026-ADV003943 . br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020:- Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo as normas técnicas regulamentares . sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. permaneça . O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14.O interessado também poderá adotar as ações necessárias para Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções O interessado também poderá adotar as ações necessárias para já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . Agente responsável pela notificação: BM1645662.Referência: Auto de infração 2026-AUT018251 . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU007779
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL Em ação fiscalizadora registrada no REDS nr 2026-043112783-001, DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO- DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/2020. Dessa forma, a pessoa jurídica Aplitec Servicos Mg Ltda., CNPJ 54.335.421/0001-00 fica notificada da faculdade de apresentar defesa referente ao processo administrativo irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após fiscalizatório nr: 2026-FIS010510, constatou-se administrativo 2026-FIS027070 instaurado em seu desfavor, pelo cometimento das seguintes infrações conforme art . 14 do Decreto 47.998/2020:- Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste .Dessa forma, A pessoa jurídica Clube Atletico Candeense, CNPJ 20.929.360/0001-80 fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 2400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da as normas técnicas regulamentares .Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14 .130 de 09 de dezembro Lei 14.130/01, c/c parágrafo 2º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020.A defesa poderá ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias corridos a de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02. contar da data desta publicação, nos termos do parágrafo único do art . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o 30 do Decreto 46 .668 de 15 de dezembro de 2014, exclusivamente por termo de aplicação de sanção 2026-ADV004260 . meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: br/. No ato da defesa, o autuado poderá indicar outra pessoa como responsável pelo sistema preventivo da edificação, área de uso coletivo - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . ou evento, apresentando a respectiva documentação que fundamente Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro essa petição . Não sendo apresentado nenhum outro responsável pelo de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. sistema preventivo, será considerada responsável pela(s) infração(ões), O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por podendo incorrer nas sanções aplicáveis, caso a conduta infracional meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. permaneça . br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O O autuado deverá se atentar para a área notificada neste auto de protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão infração, uma vez que esse valor será a base de cálculo para o valor da realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme multa nos casos em que esta for aplicada, podendo apresentar, em sua orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que defesa, contestação devidamente comprovada do referido valor de área . não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, As irregularidades elencadas neste auto de infração estão sujeitas às seguintes sanções conforme art . 15 do Decreto 47 .998 de 01 de julho de legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14.O interessado também poderá adotar as ações necessárias para 2020: advertência escrita, multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar ou interdição .
O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU007788
Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo a contagem do prazo, para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Agente responsável pela notificação: BM1320548. Referência: Auto de infração 2026-AUT018313 .
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS006564, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa jurídica Ceramica Lc Fonte Nova Ltda, CNPJ 27.250.456/0001-66 fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 1600 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 2º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02. Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-ADV003367 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU007797
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DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS011281, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Dessa forma, A pessoa jurídica Rubia Alves De Melo Braga *.469.896-, CNPJ 15.821.105/0001-89 fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 950 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art. 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 2º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art . 55 da Lei 14.184/02.
Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-ADV005267 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU007803
- DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS012997, constatou-se irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste .
Dessa forma, A pessoa física Lucivando Roberto Gontijo, CPF *.663.266- fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 950 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 2º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02. Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-ADV005773 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU007819
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609307680177055.