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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 30/09/2026 · pág. 58

DOEMG 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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58 – quarta-feira, 30 De Setembro De 2026 Diário Do executivo

Dessa forma, A pessoa jurídica Condominio Edificio Raul Araujo, CNPJ 28.973.070/0001-45 fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 2º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02. Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2025-ADV000852 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares .

Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU009489

Dessa forma, A pessoa física Weslei De Oliveira Guilherme, CPF a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional *.901.026- fica notificada da aplicação da sanção de multa, no ainda persiste . valor de 400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei Dessa forma, A pessoa jurídica 54 .444 .665 Andriely Soares Dos Santos, 14.130/01, c/c parágrafo 2º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem CNPJ 54.444.665/0001-13 fica notificada da aplicação da sanção de como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02. multa, no valor de 400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o Lei 14.130/01, c/c parágrafo 2º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem termo de aplicação de sanção 2025-ADV000381 . como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02. - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o técnica regulamentar . termo de aplicação de sanção 2025-ADV000212 . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por técnica regulamentar . meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov.br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14.O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de O interessado também poderá adotar as ações necessárias para prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de CLCB, embargo ou interdição . prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Competente Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU009537 edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE CLCB, embargo ou interdição . Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃOfiscalizatório administrativo NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃOfiscalizatório NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃOfiscalizatório fiscalizatório nr: 2025-FIS000067, constatou-se Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip CompetenteReferência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU009543

Dessa forma, A pessoa física Mateus Assis Dias Firmo, CPF *.077.836- fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 2º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02. Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2025-ADV000183 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU009540

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609307680177058.