DOERJ 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Comissão, celebrado entre a SUBSECRETARIA DA CASA MILITAR DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO - SCMGSI e a empresa abaixo mencionada, ficando, inicialmente, designados os seguintes servidores:
Processo administrativo Contratada Objeto Gestão e Comissão de Fiscalização / Contrato SEI-390002/001939/2026 REI DOS BLINDADOS Prestação de serviços de locação de veí-GESTOR: Paulo Rodrigo de Jesus Alves, ID 614327-0; GESTOR SUPLENTE: Oziel do Nascimento Cavalcanti, ID 575211Contrato: 013/2026 LOCADORA DE VEÍCUculos automotores categoria operacional 26; FISCAL TÉCNICO: Eliene Maciel da Silva Martins, Id. Funcional n.º 5142745-1 em substituição à servidora Alyne SilLOS LTDA - CNPJ n° (sem blindagem). veira Guimarães de Lavra Pinto, ID 5176229-3; FISCAL TÉCNICO: Osvaldo de Oliveira Teixeira, ID 2622195-0 e, FISCAL 11 . 2 2 1 . 9 8 4 / 0 0 0 1 - 5 7 . SUPLENTE: Luciane Campos da Mota Canuto de Lima, Id. Funcional n.º 5151342-0 em substituição à servidora Eliene Maciel da Silva Martins, ID 5142745-1.
Art. 2º - A Comissão terá incumbência de gerir, acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar os serviços, e apresentar relatório sucinto sobre a qualidade e a regularidade do serviço, em observância ao instrumento contratual, conforme modelo previsto no Anexo desta Portaria .
Parágrafo Único - O relatório de que trata o caput deste artigo deverá conter, no mínimo, as informações que constam do modelo previsto no Anexo desta Portaria .
Art. 3º - Caberão ao gestor e aos fiscais da comissão os atos concernentes ao acompanhamento da execução do contrato .
Parágrafo Único - O gestor e os fiscais da comissão deverão realizar curso de gestão e fiscalização de contratos, preferencialmente aquele oferecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, na modalidade EAD - Ensino à Distância, e posteriormente apresentar o respectivo certificado à Superintendência de Gestão do Corpo Funcional.
Art. 4º - A Comissão de gestão, fiscalização e acompanhamento instruirá processo de prestação de contas, conforme Instrução Normativa AGE n.º 54, de 15 de setembro de 2025, e remeterá para a Subsecretaria Executiva - SUBEX.
Art. 5º - Fica estabelecido que em hipótese de exoneração de um dos integrantes da Comissão de Fiscalização, deverá, de imediato, a Comissão, informar o desligamento do servidor e consequentemente indicar novo servidor para substituição, encaminhando a solicitação através do SEI para Subsecretaria Executiva - SUBEX, a qual formalizará a substituição do integrante da Comissão .
Art. 6º - O agente público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01/09/2026.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2026
ORCI CARLOS LOBO DE MORAESOrdenador de Despesas
ANEXOMODELO DE RELATÓRIO DA COMISSÃO DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS.
1. INTRODUÇÃOO presente relatório foi elaborado pela Comissão de Gestão, Acompanhamento e Fiscalização designada através da Portaria nº {NÚMERO/ANO} de {XX de XXXXX de 20XX} para, no âmbito do Contrato nº {NÚMERO/ANO}, firmado entre o GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL, doravante denominado CONTRATANTE e {informar o nome da Contratada}, CNPJ nº [...], doravante denominada CONTRATADA, GERIR, ACOMPANHAR e FISCALIZAR a execução do objeto contratual, qual seja, {Informar o objeto conforme Contrato}, cujo período de vigência é de {DIA/MÊS/ANO até DIA/MÊS/ANO}. 2. DESENVOLVIMENTO (EXECUÇÃO DO CONTRATO)
O presente relatório se refere ao acompanhamento e fiscalização da execução do contrato durante o mês de {MÊS/ANO} e tem como objetivo ATESTAR a execução da respectiva etapa contratual e aprovar o encaminhamento do processo para o pagamento da Nota Fiscal nº [...], referente à competência {MÊS/ANO}, apresentada como anexo a este Relatório, fls. {link do documento no SEI}. 2.1. Registro de Ocorrências
Durante a execução do contrato, esta comissão, através de seu Gestor e Fiscais, identificou as seguintes ocorrências que julgamos pertinente apontar:
{A comissão deverá descrever as ocorrências pertinentes que afetem a execução do objeto do contrato}
2.2. Documentação de Regularidade Fiscal e TrabalhistaEm prosseguimento, apresentamos a relação dos documentos previstos na cláusula XXX do Contrato nº {NÚMERO/ANO}, que atestam a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA, atestados e conferidos com os originais pelos fiscais do contrato, que se encontram anexados ao presente relatório, conforme quadro abaixo:
Certidões Federais/Estaduais/Municipais e de Regularidade Trabalhista
Documentação
Fls.
Va l i d a d e Obs
{Inserir as certidões exigidas nos termos contratuais}
2.3. Saldo ContratualPara o necessário acompanhamento do saldo contratual e cumprimento das obrigações decorrentes da execução da etapa contratual a que se refere o presente relatório, apresentamos abaixo os valores executados até a data da emissão deste relatório, no quadro a seguir:
Saldo Inicial do Contrato. Saldo Empenhado R$ R$
Saldo Liquidado Saldo Pago R$ R$
Saldo a Executar R$
3. CONCLUSÃODo acima exposto, ATESTAMOS a execução INTEGRAL e SATISFATÓRIA da etapa do contrato referente à prestação dos serviços [...], relativos à competência {Mês/Ano} e APROVAMOS o encaminhamento para autorização do pagamento da Nota Fiscal nº [...] a qual se refere o presente relatório.
Rio de Janeiro, XX de XXXXXXXX de XXXX.
NOME DO FISCAL DO CONTRATO ID. FUNCIONAL
NOME DO FISCAL DO CONTRATO ID. FUNCIONAL NOME DO FISCAL DO CONTRATO ID. FUNCIONAL De acordo .
NOME DO GESTOR DO CONTRATO ID. FUNCIONAL
| Id: 2767102 |
|---|
O ORDENADOR DE DESPESAS, considerando a delegação de competência para a prática de atos, com base nas atribuições conferidas por meio da Resolução GSI nº 250 de 14 de setembro de 2026, no uso das atribuições legais e constitucionais e,
CONSIDERANDO:-
que a Administração Pública tem o poder-dever de planejar, gerenciar, acompanhar e fiscalizar a atuação da contratada, de modo a garantir o adimplemento do objeto contratado, bem como detectar, antecipadamente, práticas em desconformidades ou defeituosas;
-
a necessidade de padronização dos procedimentos atinentes à gestão e à fiscalização dos contratos administrativos;
-
a importância de propiciar aos agentes públicos, de forma sintetizada e objetiva, orientações de caráter preventivo;
-
o disposto nos arts. 58, inciso III, 67, 73 e 74 da Lei nº 8.666/93 e arts. 90, § 3º e 239 da Lei nº 287/79 e o Decreto 45.600/2016; e
-
o contido no processo administrativo nº SEI-390002/002786/2023.
Art. 1º - Alterar e Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão, Fiscalização e Acompanhamento do Contrato, bem como manter atualizada a lista dos membros que compõem a Comissão, celebrado entre a SUBSECRETARIA DA CASA MILITAR DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO - SCMGSI e a empresa abaixo mencionada, ficando, inicialmente, designados os seguintes servidores:
Processo administrativo Contratada Objeto Gestão e Comissão de Fiscalização / Contrato SEI-390002/002786/2023 CS BRASIL FROTAS Prestação de serviços de locação de veí-GESTOR: Paulo Rodrigo de Jesus Alves, Id Funcional nº 614327-0; GESTOR SUPLENTE: Oziel do Nascimento CavalcanContrato: 015/2023 S.A., CNPJ nº culos especiais, de representação, de es-ti, Id Funcional n° 575211-6; FISCAL 1: Osvaldo de Oliveira Teixeira, Id Funcional nº 2622195-0; FISCAL 2: Luciane Cam- 27.595.780/0001-16 colta e de serviço, na forma do Termo de pos da Mota Canuto de Lima, Id. Funcional n.º 5151342-0 em substituição ao servidor Moadyr de Azevedo, Id Funcional Referência e do instrumento convocató-564177-2; FISCAL SUPLENTE: Luiz André Farias Coutinho, Id. Funcional n.º 5100580-8 em substituição à ex-servidora rio. Thatianna Brito Madureira, Id Funcional n° 5122721-5
Art. 2º - A Comissão terá incumbência de gerir, acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar os serviços, e apresentar relatório sucinto sobre a qualidade e a regularidade do serviço, em observância ao instrumento contratual, conforme modelo previsto no Anexo desta Portaria.
Parágrafo Único - O relatório de que trata o caput deste artigo deverá conter, no mínimo, as informações que constam do modelo previsto no Anexo desta Portaria.
Art. 3º - Caberão ao gestor e aos fiscais da comissão os atos concernentes ao acompanhamento da execução do contrato.
Parágrafo Único - O gestor e os fiscais da comissão deverão realizar curso de gestão e fiscalização de contratos, preferencialmente aquele oferecido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, na modalidade EAD - Ensino à Distância, e posteriormente apresentar o respectivo certificado à Superintendência de Gestão do Corpo Funcional.
Art. 4º - A Comissão de gestão, fiscalização e acompanhamento instruirá processo de prestação de contas, conforme Instrução Normativa AGE n.º 54, de 15 de setembro de 2025, e remeterá para a Subsecretaria Executiva - SUBEX.
Art. 5º - Fica estabelecido que em hipótese de exoneração de um dos integrantes da Comissão de Fiscalização, deverá, de imediato, a Comissão, informar o desligamento do servidor e consequentemente indicar novo servidor para substituição, encaminhando a solicitação através do SEI para Subsecretaria Executiva - SUBEX, a qual formalizará a substituição do integrante da Comissão .
Art. 6º - O agente público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor. Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01/08/2026.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2026
ORCI CARLOS LOBO DE MORAES Ordenador de Despesas