DOU 30/09/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil extra_A
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1 - Edição Extra
Nº 185-A, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
ISSN 1677-7042
ANEXO IIIMODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CIÊNCIA FORMAL DE DECISÃO JUDICIAL OBSTATIVA (ILÍCITO AMBIENTAL)
(A ser preenchida e assinada pelo Chefe do Poder Executivo local ou representante legal da entidade beneficiária, em papel timbrado do ente/entidade)
Eu, [Nome Completo do Declarante], portador(a) do CPF nº [..-*], na qualidade de [Prefeito(a) / Governador(a) / Presidente / Representante Legal] do(a) [Nome do Ente Federativo beneficiário ou Órgão/Entidade beneficiária], inscrito(a) no CNPJ sob o nº [../0001-00], para fins de cumprimento do disposto no art. 10 da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, e na decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, DECLARO, sob as penas da lei:
1) que não houve, até a presente data, ciência formal ou comunicação oficial a este(a) [Nome do Ente Federativo beneficiário, Órgão ou Entidade beneficiária] acerca da existência de decisão judicial vigente (seja de natureza liminar, cautelar, inibitória ou sentença de mérito) que reconheça a ocorrência de ilícito ambiental sobre a específica obra, ação ou projeto denominada(o) [Nome/Descrição exata da obra ou ação], vinculada(o) à Proposta/Plano de Trabalho nº [Número no Transferegov.br ou sistema equivalente] e custeada(o) com recursos de emenda parlamentar;
2) que o(a) [Nome do Ente Federativo beneficiário, Órgão ou Entidade beneficiária] não foi formalmente citado(a), intimado(a), notificado(a) ou cientificado(a), até a presente data, acerca de qualquer ordem judicial impondo restrições, obrigações cumulativas de fazer ou não fazer, embargo ou suspensão de atividades incidente sobre a referida obra ou sobre a área de sua implantação em decorrência de infração à legislação ambiental;
3) estar plenamente ciente de que a comprovação da ocorrência de ilícito ambiental por decisão judicial ou auto de infração lavrado por órgão ambiental competente configura causa obstativa intransponível à liberação de recursos ou à aprovação de prestação de contas, por caracterizar impedimento de ordem técnica; e
4) estar ciente de que a omissão dolosa ou a falsidade das informações ora prestadas configura, em tese, crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), ensejando a imediata suspensão dos repasses financeiros, a instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) para a devolução integral dos valores corrigidos, bem como a responsabilização por eventuais atos de improbidade administrativa decorrentes da facilitação, liberação ou aplicação irregular de recursos públicos federais destinados a específica obra ou ação sobre a qual recaia a constatação de ilícito ambiental, com a consequente comunicação ao Ministério Público Federal e demais órgãos de controle. Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
[Local - UF], [Dia] de [Mês] de [Ano].
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