DOE 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Fortaleza, 30 de setembro de 2026 | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº182 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 25,19
PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº37.564 , de 30 de setembro de 2026.
DECRETA PONTO FACULTATIVO, PARA OS CASOS QUE ESPECIFICA, NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, O EXPEDIENTE DO DIA 5 DE OUTUBRO DE 2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública promover a todos os seus servidores/empregados públicos meios a fim de que possam exercer o direito cívico de votar nas eleições do dia 4 de outubro de 2026, DECRETA: Art.1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 5 de outubro de 2026, segunda-feira, para os servidores/empregados públicos dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, que comprovadamente votarem em Município ou Estado de Federação diferente do qual está situado o seu local de trabalho.
Parágrafo único. Excetuam-se das disposições contidas no “caput” deste artigo os servidores/empregados públicos em que a sede do município do seu local de trabalho e a sede do município de seu domicílio eleitoral possuam distância inferior ou igual a 80 (oitenta) quilômetros, conforme Sistema de Rotas e Trafegabilidade da Superintendência de Obras Públicas – SOP, disponível no sítio eletrônico: https://mapas.sop.ce.gov.br. Art.2º O disposto no art. 1º, deste Decreto, não se aplica aos policiais penais, aos policiais civis, aos servidores da Perícia Forense e aos militares estaduais.
Art.2º O disposto no art. 1º, deste Decreto, não se aplica aos policiais penais, aos policiais civis, aos servidores da Perícia Forense e aos militares
Art.3º O servidor/empregado justificará a sua ausência do trabalho no dia 5 de outubro de 2026, junto à área de recursos humanos de seus órgãos/ entidades, com a apresentação da cópia do comprovante de votação.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de setembro de 2026. Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
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DECRETO Nº37.565 , 30 de setembro de 2026.
ABRE AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES CRÉDITO SUPLEMENTAR DE R$ 29.460.185,90 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS AO VIGENTE ORÇAMENTO. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com os incisos I ao III do § 1º do art.43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, do art. 5º da Lei Estadual nº 19.642, de 19 de dezembro de 2025 – LOA 2026 e do art. 42 da Lei Estadual nº 19.382, de 14 de julho de 2025 – LDO 2026. CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN, para atender a necessidades relativas a ações de sinalização de trânsito; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da POLÍCIA MILITAR - PM, para viabilizar a aquisição de materiais de consumo destinados ao Hospital e Maternidade da Polícia Militar do Ceará José Martiniano de Alencar; CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, para reposição e suplementação de recursos de contrapartida de convênio federal firmado com o Fundo Nacional Antidrogas; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - FSPDS, para atender a demandas contratuais relativas à prestação de serviços de tecnologia da informação prestados pela Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE; CONSIDERANDO a necessidade de realocar e suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SDA, para atender a ações de assistência técnica e extensão rural aos agricultores, aquisição de máquinas, equipamentos e semoventes, bem como ao acompanhamento técnico de projetos; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ - EMATERCE, para atender a demandas de estruturação operacional e administrativa da empresa; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, para custear a aquisição de equipamentos para escolas profissionalizantes da rede pública estadual de ensino, bem como ações - voltadas à preparação de estudantes para o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamen tárias da ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA - ESP, para atender à contratação de solução de tecnologia da informação para proteção cibernética (antivírus/ next generation anti-malware); CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FUNDES, para custear o pagamento de Gratificação de Desempenho Institucional - GDI, despesas com terceirização de serviços e cooperativas de saúde no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU e em unidades estaduais de saúde, concessão de bolsas de trabalho, bem como a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para centros de estudos e apoio operacional no Hospital Geral de Fortaleza, Hospital Dr. Carlos Alberto Studart Gomes, Hospital Infantil Dr. Albert Sabin, Hospital de Saúde Mental de Messejana, Centro Odontológico, Laboratório Central de Saúde Pública e Centro Integrado de Diabetes e Hipertensão; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA CULTURA - SECULT, para atender a despesas com prestação de serviços terceirizados na Casa Juvenal Galeno; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da CASA CIVIL, para atendimento das ações do Plano Operativo do Programa de Prevenção e Redução da Violência - PREVIO; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, para adequação de dotações relativas a despesas com pessoal e custeio de serviços de transporte de agentes públicos; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC, para atender a despesas com contratação de serviços especializados de guarda e arquivamento de documentos; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ - FASSEC, para reforçar a dotação destinada ao pagamento de serviços prestados pela rede credenciada na especialidade de exames aos usuários do ISSEC; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS, para fortalecimento da gestão estadual do Programa Acessuas Trabalho junto aos municípios elegíveis, englobando ações de apoio técnico, monitoramento, avaliação e aquisição de materiais permanentes; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO CEARÁ - IPEM, para atender a despesas com pessoal relativas ao pagamento de diferenças salariais indenizatórias; CONSIDERANDO a necessidade de realocar dotações orçamentárias da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - SEMACE, para atender a compromissos contratuais de fiscalização e monitoramento ambientais, à construção da nova sede administrativa e a projetos de tecnologia da informação voltados à segurança de redes (firewall) e backup; CONSIDERANDO a necessidade de suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DO TRABALHO - SET, para custear ações de qualificação profissional do Projeto Qualificar Mais, mediante contrato de gestão; CONSIDERANDO a necessidade de Suplementar dotações orçamentárias da SECRETARIA DA PESCA E AQUICULTURA - SPA, para atender a ações de apoio à Política de Fortalecimento da Renda e do Trabalho da Pesca Artesanal e da Aquicultura Familiar. DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento dos seguintes órgãos/entidades: Departamento Estadual de Trânsito, Polícia Militar, Perícia Forense do Estado do Ceará, Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, Secretaria do Desenvolvimento Agrário, Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Ceará, Secretaria da Educação, Escola de Saúde Pública, Fundo Estadual de Saúde, Secretaria da Cultura, Casa Civil, Secretaria do Planejamento e Gestão, Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará, Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Ceará, Fundo Estadual de Assistência Social, Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Ceará, Superintendência Estadual do Meio Ambiente, Secretaria do Trabalho e Secretaria da Pesca e Aquicultura, no valor de R$ 29.460.185,90 (VINTE E NOVE MILHÕES, QUATROCENTOS E SESSENTA MIL, CENTO E OITENTA E CINCO REAIS E NOVENTA CENTAVOS), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme o anexo I ao IV.
| R$ 1,00 | |||
|---|---|---|---|
| ÓRGÃO | SIGLA | ORIGEM | APLICAÇÃO |
| DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO | DETRAN | 9.854.313,09 | 9.854.313,09 |
| POLÍCIA MILITAR | PM | 29.000,00 | 29.000,00 |
| PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ | PEFOCE | 5.186,95 | 10.373,90 |
| FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ | FSPDS | 260.000,00 | 260.000,00 |
| SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO | SDA | 1.194.346,00 | 5.364.427,77 |