DOE 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
60 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº182 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2026
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.104067/2026-92
O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEMTI MARIA THOMÁSIA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ITALO VIEIRA LIMA , matrícula n° 22200181820503, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido , a partir de 22/05/2026, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 13/05/2026. Casos fortuitos ou de força maior, que impeçam o contratante em prosseguir com o mesmo, tudo com respaldo legal no art. 6°, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo NUP 22001.104067/2026-92. Fortaleza, 22 de maio de 2026. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de setembro de 2026.
Marcos Felipe Vicente COORDENADOR/ASJUR
SECRETARIA DO ESPORTE
PORTARIA Nº050/2026 - O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor ROBERTO CÉSAR LIMA DA SILVA , ocupante do cargo de Coordenador, matrícula nº 3000017-X, desta Secretaria do Esporte, a viajar a cidade de Foz de Iguaçu - PR, representando o Secretário do Esporte, no período de 15/10 a 05/11/2026, a fim de participar da realização dos Jogos da Juventude Caixa 2026, concedendo-lhe 21,5 (vinte e uma ) diárias e meia , no valor unitário de R$ 459,70 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), acrescidos de 35% (trinta e cinco por cento), no valor total de R$ 13.342,79 (treze mil, trezentos e quarenta e dois reais e setenta e nove centavos), mais 01(uma) ajuda de custo no valor de 459,70 (quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea B, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe I do anexo I do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, alterado pelo Decreto nº 35.922, DOE de 27/03/2024, com suas alterações publicado no DOE de 04 de abril de 2024 e Portaria nº 9/2026-SEPLAG, publicada em 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Esporte. SECRETARIA DO ESPORTE, em Fortaleza, 28 de setembro de 2026.
Francisco Igor Almeida Rufino
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N°50/2026
PRÉ –RESERVA 1480170
Considerando o disposto nos autos do processo NUP 42001.002578/2026-88, fundamentado no art. 74 da Lei n° 14.133/2021, bem como no art. 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016, DECLARO E RECONHEÇO A INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA N° 50/2026 para a concessão de patrocínio à ASSOCIAÇÃO INSTITUTO POVOS – IPOVOS , inscrita no CNPJ nº 10.469.645/0001-21, no valor de R$ 2.888.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta e oito mil reais), com arrimo nos fundamentos dispostos nos autos em epígrafe. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 42100001.27.812.151.11360.03.335041000.1.500.9100000.0.4.01 2632698. Fortaleza, 28 de setembro de 2026. Francisco Igor Almeida Rufino, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Fortaleza, em Ceará, 28 de setembro de 2026.
Bergosn Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº296/2026.
DESIGNA OS REPRESENTANTES DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO E ACOMPANHAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FIRMADO COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE) E AUTORIZA O ACESSO ÀS BASES DE DADOS DA RAIS E DO CAGED.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre a União, por intermédio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e o Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Fazenda (SEFAZ-CE), formalizado no Processo SEI nº 19964.200461/2025-87; CONSIDERANDO que o aludido instrumento tem por objeto a concessão de acesso da SEFAZ-CE às informações cadastrais das bases da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), mantidas pelo MTE, com a finalidade exclusiva de auxiliar na realização de estudos econômico-tributários e procedimentos de auditorias fiscais-tributárias; CONSIDERANDO a obrigação pactuada na Cláusula Sexta e na alínea “c” da Cláusula Terceira do referido Acordo, que estabelece a obrigação de designar formalmente, mediante portaria, os representantes encarregados de gerenciar a parceria, zelar por seu fiel cumprimento e coordenar as ações de execução; CONSIDERANDO as exigências de segurança da informação, confidencialidade e proteção de dados constantes na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI); CONSIDERANDO, por fim, a indicação formal promovida pela Assessoria de Estudos Econômico-Tributários por meio da Comunicação Interna Nº 000013/2026/SEFAZ/ASSET no Processo NUP nº 19001.338066/2026-35, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os representantes abaixo relacionados para, no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (SEFAZ-CE), atuarem como gestores e representantes responsáveis pelo gerenciamento, acompanhamento, coordenação e supervisão das ações necessárias à execução do Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE):
I – Fabrízio Gomes dos Santos
II – Wesley Sousa Chaves
III – Cleverton Lopes Ventura
IV – Marcelo Eduardo Lamas Pereira
Art. 2º AUTORIZAR os representantes designados no art. 1º a acessarem as bases de dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) disponibilizadas pelo MTE, no estrito interesse público e para o cumprimento das finalidades pactuadas no ajuste.
Parágrafo único. O acesso e a utilização dos dados de que trata este artigo ficam condicionados ao preenchimento, assinatura e manutenção da guarda do Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo por cada usuário cadastrado, nos termos da legislação de proteção de dados e das regras fixadas pelo MTE. Art. 3º Competirá aos representantes designados a interlocução formal com o MTE, o envio e recebimento de solicitações, bem como a observância do dever de sigilo e a destinação exclusiva das informações aos estudos e auditorias tributárias autorizadas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de setembro de 2026.
Fabrízio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
PORTARIA Nº299/2026.
DIVULGA O VALOR ADICIONADO E OS ÍNDICES PERCENTUAIS, PARA FINS DE DISTRIBUIÇÃO DA PARCELA DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS DOS MUNICÍPIOS CEARENSES, PARA O EXERCÍCIO DE 2027.
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando, o art.3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; Considerando, o que estabelece a Lei nº 12.612, de 07 de agosto de 1996 e suas alterações pela Lei nº 17.320, de 23 de outubro de 2020; Considerando, ainda, as determinações contidas no Decreto nº 29.306, de 5 de junho de 2008, e suas alterações promovidas pelos Decretos nº 34.105, de 15 de junho de 2021, e nº 37.282, de 15 de abril de 2026, que tratam dos 65% (sessenta e cinco por cento) referentes ao Valor Adicionado Fiscal – VAF; RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, nos termos da relação anexa, o índice de participação dos municípios, composto pelo índice do valor adicionado fiscal - VAF, índice de qualidade educacional IQE, índice de qualidade de saúde - IQS e índice de qualidade de meio ambiente - IQM, nos termos do Decreto 29.306/2008 e suas alterações pelo Decreto n º 34.105/2021, que deverá ser adotado no cálculo da distribuição dos 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS, para o exercício de 2027.