DOEAP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.752
Quarta-Feira, 30 de Setembro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 6911 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo - Protocolo Geral nº 0041.0101.2148.0190/2025 , e
Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB,
pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 40, inciso VI, da Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data de publicação deste ato.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
XIRLENE DO SOCORRO DA COSTA Secretária de Estado da Administração, em exercício
R E S O L V E: ANEXOArt. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor ocupante do cargo de Professor, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado do Amapá, conforme o Anexo deste Decreto, na forma estabelecida no art. 32, § 2º, c/c o art. 37, da Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, com efeitos financeiros a contar da data da publicação deste ato.
01) Servidor: Mariana de Assis Abreu Silva Nº do Processo: 0041.2857.2148.0002/2026 Curso: Bacharelado em Direito Cargo: Auxiliar Educacional Matrícula: 0116197-0-01 ção de Aperfeiçoamento 10%
Protocolo 168744
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CLÉCIO LUIS VILHENA VIEIRA Governador
XIRLENE DO SOCORRO DA COSTA Secretária de Estado da Administração, em exercício
ANEXO01) Servidor: Paulo Sérgio Ferreira da Silva Nº do Processo: 0041.0101.2148.0190/2025 Curso: Mestrado em Geografia Cargo: Professor Cadastro: 0088790-0-01 Progressão Horizontal - Classe C: do Nível I <(#E.LicenciaturaG.B#168743#7#186322/> ) para o Nível III (Mestrado)
Protocolo 168743 DECRETO Nº 6912 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXII, da Constituição do Estado do Amapá, c/c a Lei nº 0949, de 23 de dezembro de 2005, tendo em vista o teor do Processo - Protocolo Geral nº 0041.2857.2148.0002/2026 , e
Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Estado da Educação, bem como no Parecer do Conselho Permanente de Valorização do Profissional da Educação Básica - CPVPEB,
R E S O L V E:Art. 1º Conceder Gratificação de Aperfeiçoamento no percentual de 10% (dez inteiros por cento), ao servidor ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Educacional,
DECRETO Nº 6913 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026Decreta situação anormal caracterizada como Situação de Emergência no Estado do Amapá, afetado por evento adverso caracterizado como gradual, natural e biológico, classificado como Infestações/ Pragas (outras infestações), COBRADE 1.5.2.3.0, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, incisos VIII e XXI, da Constituição do Estado do Amapá, c/c os incisos IV, VII e VIII, do art. 7º, da Lei Federal nº 12.608 de 10/04/2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDC), e dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC); nos termos do art. 4º, § 1º da Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), alterada pela Portaria nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022, que estabelece os procedimentos e critérios para o Reconhecimento Federal, e para a decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública pelos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal, tendo em vista o contido no Processo nº 0099.2157.7796.0002/2026 - COMANDO DE OPRAÇÕES/GDEC , e
Considerando o conteúdo da Nota Técnica nº 10729769 da EMBRAPA-Amapá, protocolo SEI 21157.001205/2024-84, referente à presença da praga quarentenária “Vassoura de Bruxa da Mandioca” causada pelo fungo Ceratobasidium theobromae, no cultivo da mandioca em áreas indígenas e não indígenas do município de Oiapoque;
Considerando a declaração de Situação de Emergência Fitossanitária relativo ao risco de surto da praga quarentenária presente Rhizoctonia theobromae nos estados do Amapá e Pará, conforme Portaria MAPA nº 880, de 22 de janeiro de 2026;
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