Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Espírito Santo · 01/10/2026 · pág. 43

DOEES 01/10/2026 - Diario Oficial do Espirito Santo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO

E X E C U T I V O

42

Vitória (ES), quinta-feira, 1 de Outubro de 2026.

que lhe conferem o art. 98, incisos II e VI, da Constituição do Estado do Espírito Santo, e o art. 46, alínea “h”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, por intermédio do Subsecretário de Estado de Competitividade, conforme delegação de competência prevista na Portaria nº 162-R, de 03 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor de Padaria e Confeitaria do Estado do Espírito Santo,

de 2016 e no Decreto nº 5192-R de 10 de agosto de 2022.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 30 de Setembro de 2026. PEDRO GOMES DE SÁ JUNIOR Subsecretário de Estado de Competitividade - SUBCOMP

Por delegação de competência, nos termos da Portaria nº 162-R, de 03 de setembro de 2026.

Anexo Único

RESOLVE:

Art. 1º- Fica a empresa constante do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscrita no Contrato de Competitividade firmado com o Setor de Transporte Rodoviário de Cargas do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no art. 25 - C , da Lei nº 10.568, de 26 de julho de 2016.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 30 de setembro de 2026.

PEDRO GOMES DE SÁ JUNIOR

Subsecretário de Estado de Competitividade - SUBCOMP

Por delegação de competência, nos termos da Portaria nº 162-R, de 03 de setembro de 2026.

Anexo Único

EMPRESA CNPJ PROCESSO MUNICÍPIO
PANIFICADORA
J. CELESTRINI
LTDA
27.355.619/0001-75 2026-SRWV8 Linhares

Protocolo 1879119

PORTARIA Nº 177-R, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Inscreve as empresas no Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE

DESENVOLVIMENTO , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 98, incisos II e VI, da Constituição do Estado do Espírito Santo, e o art. 46, alínea “h”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, por intermédio do Subsecretário de Estado de Competitividade, conforme delegação de competência prevista na Portaria nº 162-R, de 03 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor de Transporte Rodoviário de Cargas do Estado do Espírito Santo,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica a empresa constante do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscrita no Contrato de Competitividade firmado com o Setor de Transporte Rodoviário de Cargas do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no art. 25, inciso III da Lei nº 10.568, de 26 de julho

EMPRESA CNPJ PROCESSO MUNICÍPIO
MR
TRANSPORTES
DE CARGAS
VRB LTDA
14.368.457/0004-
00
2025-TS62T Sooretama

Protocolo 1879123

PORTARIA Nº 178-R, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Inscreve as empresas no Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 98, incisos II e VI, da Constituição do Estado do Espírito Santo, e o art. 46, alínea “h”, da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, por intermédio do Subsecretário de Estado de Competitividade, conforme delegação de competência prevista na Portaria nº 162-R, de 03 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com Setor das Empresas de Venda Não Presencial do Estado do Espírito Santo;

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam as empresas constante do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscrita no Contrato de Competitividade firmado com o Setor das Empresas de Venda Não Presencial do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no art. 23 da Lei nº 10.568, de 26 de julho de 2016.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 30 de Setembro de 2026. PEDRO GOMES DE SÁ JUNIOR Subsecretário de Estado de Competitividade - SUBCOMP

Por delegação de competência, nos termos da Portaria nº 162-R, de 03 de setembro de 2026.

Anexo Único

EMPRESA CNPJ PROCESSO MUNICÍPIO
AUTHEN COMERCIO DE ROUPAS E
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
18.729.510/0004-
02
2024-3ZSG4 Serra

Assinado digitalmente pelo DIO - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Quarta-feira, 30 de Setembro de 2026 às 23:15:49 Código de Autenticação: b1f1fcb1