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Diário Oficial da União · 01/10/2026 · pág. 51

DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

PORTARIA Nº 3.326, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.

. .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo
. .BA .Pedro
Alexandre
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.3.185 .28/08/2026 .59051.048358/2026-16
. .BA .Wagner .Estiagem
-
1.4.1.1.0
.097 .08/09/2026 .59051.048356/2026-19
. .PB .Barra
de
Santana
.Estiagem
-
1.4.1.1.0
.26 .11/09/2026 .59051.048359/2026-52
. .PE .Sanharó .Estiagem
-
1.4.1.1.0
.51 .04/09/2026 .59051.048294/2026-45
. .PI .São
Luis
do
Piauí
.Seca - 1.4.1.2.0 .24.692 .24/08/2026 .59051.048138/2026-84
. .PI .Sebastião
Barros
.Seca - 1.4.1.2.0 .24.692 .24/08/2026 .59051.048202/2026-27

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO

PORTARIA Nº 3.329, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
da co
2023,
de In
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso
mpetência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
formações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF .Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .MG .Espinosa
. Seca-1.4.1.2.0
.179
.16/09/2026
.59051.048371/2026-67

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO

PORTARIA Nº 3.331, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.

. .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo
. .PR .Cafezal do Sul .Vendaval
-
1.3.2.1.5
.242 .22/09/2026 .59051.048316/2026-77
. .RS .Capão
do
Leão
.Vendaval
-
1.3.2.1.5
.133 .25/09/2026 .59051.048375/2026-45
. .RS .Morro
Redondo
.Vendaval
-
1.3.2.1.5
.6.562 .22/09/2026 .59051.048372/2026-10
. .RS .Nova Bassano .Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
.44 .22/09/2026 .59051.048365/2026-18
. .RS .Piratini .Vendaval
-
1.3.2.1.5
.132 .23/09/2026 .59051.048374/2026-09
. .RS .Santa Bárbara
do Sul
.Granizo
-
1.3.2.1.3
.6.070 .17/09/2026 .59051.048363/2026-11
. .RS .Santiago .Granizo
-
1.3.2.1.3
.090 .27/09/2026 .59051.048377/2026-34
. .RS .São José
do
Norte
.Vendaval
-
1.3.2.1.5
.21.341 .23/09/2026 .59051.048373/2026-56
. .RS .São Lourenço
do Sul
.Vendaval
-
1.3.2.1.5
.7077 .21/09/2026 .59051.048369/2026-98
. .SC .Guatambú .Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
.311 .11/09/2026 .59051.048362/2026-76
. .SC .Ipumirim .Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
.3111 .18/09/2026 .59051.048364/2026-65
. .SC .Timbé do Sul .Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
.125 .21/09/2026 .59051.048381/2026-01
. .SC .Três Barras .Chuvas Intensas -
1.3.2.1.4
.5.616 .11/09/2026 .59051.048367/2026-07

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO

PORTARIA Nº 3.335, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de Cerro Grande/RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.

por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Cerro Grande/RS para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.040345/2026-81, no valor de R$ 178.344,00 (cento e setenta e oito mil trezentos e quarenta e quatro reais).

Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º -A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".

Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO

PORTARIA Nº 3.336, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .AP .Cutias .Estiagem - .161 .23/09/2026 .59051.048177/2026-81 1.4.1.1.0

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO

PORTARIA Nº 3.337, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de Pedras de Fogo/PB, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.

por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEF ES A CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Pedras de Fogo/PB para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.040110/2026-99, no valor de R$ 606.846,15 (seiscentos e seis mil oitocentos e quarenta e seis reais e quinze centavos). Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º -A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".

Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO

PORTARIA Nº 3.338, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao município de Três Palmeiras/RS, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil.

por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEF ES A CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n. 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no D.O.U, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:

Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao município de Três Palmeiras/RS para a execução de ações de Resposta, conforme o protocolo de solicitação registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD) e contido no processo SEI n.º 59052.040148/2026-61, no valor de R$ 1.099.932,40 (um milhão, noventa e nove mil novecentos e trinta e dois reais e quarenta centavos).

Art. 2º Os recursos financeiros serão transferidos em parcela única, a título de Transferência Legal, onerando a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO - Ações de Proteção e Defesa Civil. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU).

Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria, devendo o ente beneficiário cumprir, nos casos de obra de restabelecimento de serviços essenciais, as disposições do Decreto n.º 7.983, de 8 de abril de 2013 e afixar em local visível a placa da obra elaborada conforme o Manual de Uso da Marca do Governo Fe d e r a l - Obras, Portaria SECOM/PR n.º 31, de 28 de agosto de 2025 e a Instrução Normativa SECOM n.º 5, de 26 de fevereiro de 2024, sem prejuízo do disposto no art. 1º -A, §9º da Lei n.º 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A placa deve ser mantida em bom estado de conservação durante todo o período de execução da obra, conforme o modelo disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em "Assuntos", "Proteção e Defesa Civil", "Solicitação de Recursos".

Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contado da data do término do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO

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