DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 1
Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
ISSN 1677-7042
-
7.10. Monitorar e Comunicar
-
7.10.1. Objetivo: Assegurar a circulação, atualização e registro estruturado de informações sobre riscos, decisões e resultados, garantindo alinhamento institucional,
-
rastreabilidade e suporte à governança.
-
7.10.2. Entradas:
-
I. Resultados parciais da gestão de riscos;
-
II. Relatórios de identificação, análise, avaliação e tratamento;
-
III. Registros de comunicação, consultas e deliberações;
-
IV. Incidentes, auditorias, métricas e avaliações de desempenho;
-
V. Documentos de aceitação de risco; e
-
VI. Mudanças internas ou externas relevantes.
-
7.10.3. Ações/Tarefas:
-
I. comunicação e consulta: compartilhar informações sobre riscos, decisões e resultados com partes interessadas, realizar consultas técnicas com especialistas quando
-
necessário, registrar deliberações e encaminhamentos e assegurar compreensão comum dos riscos no âmbito institucional;
II. monitoramento e revisão: acompanhar continuamente a situação dos riscos e respectivos planos de tratamento, verificar a execução das ações previstas, o cumprimento dos prazos estabelecidos e a adequada documentação, identificar desvios ou não conformidades, acionando os responsáveis para adoção das medidas corretivas necessárias, e atualizar as informações sobre o status dos riscos e sua evolução no âmbito institucional; e
III. informações documentadas, registro e relatório: consolidar e manter os registros produzidos durante o processo de gestão de riscos, garantir o armazenamento formal das informações no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), organizar os documentos relacionados à identificação, análise, avaliação, tratamento e aceitação dos riscos e manter histórico estruturado para fins de governança, auditoria e conformidade institucional.
7.10.4. Saídas: Registros formais de comunicação e consulta, relatórios e documentos devidamente arquivados no SEI, evidências de monitoramento contínuo dos riscos e tratamentos e histórico consolidado do processo de gestão de riscos.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS- 8.1. A implementação das medidas previstas nesta Norma fica condicionada à disponibilidade de recursos financeiros, quando sua execução depender desses
recursos.
-
8.2. Esta Norma será revisada anualmente ou sempre que houver necessidade de atualização, por solicitação do Comitê de Gestão de Riscos, Transparência, Controle
-
e Integridade - CRTCI ou do Gestor de Segurança da Informação.
apênDiCe A - MODELO - RELATÓRIO DE IDENTIFICAÇÃO, ANÁLISE E AVALIAÇÃO DOS RISCOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO RELATÓRIO DE IDENTIFICAÇÃO, ANÁLISE E AVALIAÇÃO DOS RISCOS DE SEGURANÇA DA I N FO R M AÇ ÃO
1. RESUMO EXECUTIVOEste relatório consolida a identificação, análise e avaliação dos riscos de segurança da informação relacionados aos ativos institucionais. O documento contempla riscos associados a ameaças, vulnerabilidades e controles existentes; classificação de severidade; registro dos eventos de segurança; alterações nos fatores de risco; e mudanças nos critérios de avaliação. Também atende à exigência de atualização anual ou sempre que houver alterações significativas no contexto interno ou externo, devendo ser encaminhado ao Gestor de Segurança da Informação para aprovação.
- RISCOS ASSOCIADOS AOS ATIVOS DE INFORMAÇÃO
-
Informar: Síntese da identificação dos riscos, síntese da análise e avaliação, contextos internos e externo considerados, pontos críticos identificados, recomendações e
-
observações adicionais.
- INFORMAÇÕES DAS ATUALIZAÇÕES E APROVAÇÃO PELO GESTOR DE SEGURANÇA DA INFO R M AÇ ÃO Data da última atualização: XX/XX/202X.
-
Motivo da atualização: (Anual / Alteração em fatores de risco / Alteração de contexto). Responsável pela elaboração/atualização: Nome Completo do agente responsável pela gestão de riscos. Nome Completo do Gestor de Segurança da Informação
-
Data da aprovação do Gestor de Segurança da Informação: XX/XX/202X. Brasília, na data de assinatura.
Assinatura do agente responsável pela gestão de riscos
Assinatura do Gestor de Segurança da Informação
APÊNDICE B - RELATÓRIO DE TRATAMENTO DOS RISCOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO RELATÓRIO DE TRATAMENTO DOS RISCOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
1. RESUMO EXECUTIVOEste relatório apresenta o tratamento dos riscos de segurança da informação identificados no relatório de identificação, análise e avaliação de riscos. O documento descreve as opções de tratamento consideradas, as ações de segurança priorizadas, os responsáveis pela execução e acompanhamento, as restrições observadas e os prazos para implementação. Também atende às exigências previstas, devendo ser elaborado conforme o plano de gestão de riscos de segurança da informação e atualizado sempre que houver mudanças relevantes nos riscos, nos contextos interno e externo ou nos critérios de avaliação.
-
TRATAMENTO DOS RISCOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
-
AÇÕES DE SEGURANÇA PRIORITÁRIAS
-
Descrever aqui, de forma consolidada, as ações de segurança e atividades de tratamento consideradas prioritárias, justificando a priorização conforme severidade dos
-
riscos, impacto organizacional ou exigências legais.
- CONCLUSÃO GERAL DO RELATÓRIO
-
Síntese das opções de tratamento avaliadas, principais ações priorizadas, restrições encontradas, responsáveis, prazos previstos e recomendações para acompanhamento
-
contínuo. Registrar, se necessário, mudanças nos contextos interno ou externo que possam influenciar o tratamento dos riscos.
- INFORMAÇÕES DA ATUALIZAÇÃO E APROVAÇÃO PELO GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORM AÇ ÃO Data da última atualização: XX/XX/202X.
Motivo da atualização: (Anual / Alteração em fatores de risco / Alteração de contexto). Responsável pela elaboração/atualização: Nome Completo do agente responsável pela gestão de riscos. Nome Completo do Gestor de Segurança da Informação
Data da aprovação do Gestor de Segurança da Informação: XX/XX/202X. Brasília, na data de assinatura.
Assinatura do agente responsável pela gestão de riscos
_________ Assinatura do Gestor de Segurança da Informação
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 1.572, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.035519/2026-43, decide:
Art. 1º Autorizar o início de execução das obras de implantação do Ponto de Parada e Descanso - PPD, km 51,000, sentido norte da BR-040/MG, referente ao item 3.4.3.6 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº 02/2024 da Concessionária da Rodovia Belo Horizonte-Cristalina S.A., inscrita no CPNJ nº 57.990.933/0001-90.
Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.4 - Frente de Serviços Operacionais do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº 02/2024, e possui previsão de conclusão até o 2º ano de concessão (10/03/2027).
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
104
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152026100100104