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Diário Oficial da União · 01/10/2026 · pág. 104

DOU 01/10/2026 - Diario Oficial da Uniao - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 1

Nº 186, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

ISSN 1677-7042

II. monitoramento e revisão: acompanhar continuamente a situação dos riscos e respectivos planos de tratamento, verificar a execução das ações previstas, o cumprimento dos prazos estabelecidos e a adequada documentação, identificar desvios ou não conformidades, acionando os responsáveis para adoção das medidas corretivas necessárias, e atualizar as informações sobre o status dos riscos e sua evolução no âmbito institucional; e

III. informações documentadas, registro e relatório: consolidar e manter os registros produzidos durante o processo de gestão de riscos, garantir o armazenamento formal das informações no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), organizar os documentos relacionados à identificação, análise, avaliação, tratamento e aceitação dos riscos e manter histórico estruturado para fins de governança, auditoria e conformidade institucional.

7.10.4. Saídas: Registros formais de comunicação e consulta, relatórios e documentos devidamente arquivados no SEI, evidências de monitoramento contínuo dos riscos e tratamentos e histórico consolidado do processo de gestão de riscos.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

recursos.

apênDiCe A - MODELO - RELATÓRIO DE IDENTIFICAÇÃO, ANÁLISE E AVALIAÇÃO DOS RISCOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO RELATÓRIO DE IDENTIFICAÇÃO, ANÁLISE E AVALIAÇÃO DOS RISCOS DE SEGURANÇA DA I N FO R M AÇ ÃO

1. RESUMO EXECUTIVO

Este relatório consolida a identificação, análise e avaliação dos riscos de segurança da informação relacionados aos ativos institucionais. O documento contempla riscos associados a ameaças, vulnerabilidades e controles existentes; classificação de severidade; registro dos eventos de segurança; alterações nos fatores de risco; e mudanças nos critérios de avaliação. Também atende à exigência de atualização anual ou sempre que houver alterações significativas no contexto interno ou externo, devendo ser encaminhado ao Gestor de Segurança da Informação para aprovação.

  1. RISCOS ASSOCIADOS AOS ATIVOS DE INFORMAÇÃO
3. CONCLUSÃO GERAL DO RELATÓRIO
  1. INFORMAÇÕES DAS ATUALIZAÇÕES E APROVAÇÃO PELO GESTOR DE SEGURANÇA DA INFO R M AÇ ÃO Data da última atualização: XX/XX/202X.

Assinatura do agente responsável pela gestão de riscos


Assinatura do Gestor de Segurança da Informação

APÊNDICE B - RELATÓRIO DE TRATAMENTO DOS RISCOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO RELATÓRIO DE TRATAMENTO DOS RISCOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

1. RESUMO EXECUTIVO

Este relatório apresenta o tratamento dos riscos de segurança da informação identificados no relatório de identificação, análise e avaliação de riscos. O documento descreve as opções de tratamento consideradas, as ações de segurança priorizadas, os responsáveis pela execução e acompanhamento, as restrições observadas e os prazos para implementação. Também atende às exigências previstas, devendo ser elaborado conforme o plano de gestão de riscos de segurança da informação e atualizado sempre que houver mudanças relevantes nos riscos, nos contextos interno e externo ou nos critérios de avaliação.

  1. TRATAMENTO DOS RISCOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

  2. AÇÕES DE SEGURANÇA PRIORITÁRIAS

  1. CONCLUSÃO GERAL DO RELATÓRIO
  1. INFORMAÇÕES DA ATUALIZAÇÃO E APROVAÇÃO PELO GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORM AÇ ÃO Data da última atualização: XX/XX/202X.

Motivo da atualização: (Anual / Alteração em fatores de risco / Alteração de contexto). Responsável pela elaboração/atualização: Nome Completo do agente responsável pela gestão de riscos. Nome Completo do Gestor de Segurança da Informação

Data da aprovação do Gestor de Segurança da Informação: XX/XX/202X. Brasília, na data de assinatura.


Assinatura do agente responsável pela gestão de riscos

_________ Assinatura do Gestor de Segurança da Informação

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES

SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA

DECISÃO SUROD Nº 1.572, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da Resolução ANTT nº 5.976/2022, de 07/04/2022, e no art. 142 da Resolução ANTT nº 6.000/2022, de 01/12/2022, no que consta do Processo nº 50505.035519/2026-43, decide:

Art. 1º Autorizar o início de execução das obras de implantação do Ponto de Parada e Descanso - PPD, km 51,000, sentido norte da BR-040/MG, referente ao item 3.4.3.6 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº 02/2024 da Concessionária da Rodovia Belo Horizonte-Cristalina S.A., inscrita no CPNJ nº 57.990.933/0001-90.

Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.4 - Frente de Serviços Operacionais do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato do Edital de Concessão nº 02/2024, e possui previsão de conclusão até o 2º ano de concessão (10/03/2027).

Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE FREITAS BEZERRA

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