DOMFO 30/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Fortaleza - CE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 44
FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2026
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS PORTARIA Nº 94/2026 - SEFINInstitui a Comissão Setorial do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (Pasf), no âmbito do Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN, na forma que indica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS DE FORTALEZA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, nº 176, de 19 de dezembro de 2014, e ainda, pelo art. 6º, inc. IX, do Regulamento da SEFIN, aprovado pelo Decreto n° 13.810, de 13 de maio de 2016, que autoriza o Titular da Pasta a expedir portaria e demais atos normativos sobre a aplicação das leis, decretos e regulamentos no interesse dessa Secretaria; CONSIDERANDO o Decreto nº 16.553 de 22 de dezembro de 2025, que institui o Plano de Ação para Sanar Fragilidades (Pasf), no âmbito do Poder Executivo Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os mecanismos de gerenciamento de riscos no âmbito da administração pública municipal, bem como de implementar, de forma coordenada, medidas preventivas e corretivas; CONSIDERANDO ainda, o dever de promover a eficiência na gestão e a racionalização na aplicação dos recursos públicos, elevando o padrão de desempenho das estruturas e dos processos administrativos, mediante a adoção de práticas que assegurem maior confiabilidade, segurança e efetividade à gestão; CONSIDERANDO, por fim, as melhores práticas e modelos de governança e de controle, em especial o Modelo das Três Linhas do Instituto de Auditores Internos do Brasil (IIA Brasil) e a metodologia do Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM). RESOLVE: Art 1º Fica instituída a Comissão Setorial do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (Pasf) no âmbito da Secretaria Municipal das Finanças – SEFIN. Art 2º Compete à Comissão Setorial do Pasf, conforme disposto no Art. 6º do Decreto nº 16.553/2025: I – executar e monitorar a execução do Pasf, em colaboração direta com os gestores e servidores das unidades administrativas responsáveis pelas ações saneadoras das fragilidades; II – identificar e analisar as fragilidades e suas causas, propondo as ações saneadoras ou de melhoria; III – elaborar o Registro de Tratamento de Fragilidade (RTF); IV – acompanhar e orientar a implementação das ações saneadoras ou de melhorias, verificando a sua conformidade e tempestividade; V – coletar e consolidar as evidências da execução das ações saneadoras e de melhoria. Art 3º Ficam designados, sem prejuízo de suas atribuições, para compor a Comissão Setorial do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (Pasf), os servidores abaixo relacionados:
| NOME | MATRÍCULA | CARGO/FUNÇÃO | COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO |
|---|---|---|---|
| FERNANDO JOSÉ DA SILVEIRA MARINHO | 948510 | ASSESSOR DE GOVERNANÇA | COORDENADOR |
| MÁRCIA RACHEL SEBA DOS REIS NASCIMENTO |
106296 | ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
MEMBRO |
| ANTÔNIA MARQUES DE MACEDO | 9747008 | COORDENADORA ADMNISTRATIVA FINANCEIRA |
MEMBRO |
| ROBERTA OLIVEIRA NOGUEIRA PINHO | 103092 | ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO |
MEMBRO |
| MARIANGELA ARAÚJO PINTO BEZERRA | 90562 | GERENTE DE INFRAESTRUTURA DE TI |
MEMBRO |
| ANDRÉ RAMOS FERREIRA | 56703 | ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO III |
MEMBRO |
| JOSÉ MACIEL CAVALCANTE NETO | 9103604 | ASSESSOR TÉCNICO | MEMBRO |
Art 4º A Comissão Setorial do Plano de Ação para Sanar Fragilidades (Pasf) será coordenada pela Unidade Setorial de Controle Interno ou pelo servidor designado como Articulador de Controle Interno, conforme disposto no Parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 16.553/2025. Art 5º Não será atribuída qualquer vantagem pecuniária pela participação dos servidores designados nesta Portaria, sendo considerada para fins de pontuação na avaliação por critério de qualificação, na forma do art. 16, inciso III, do Decreto nº 16.497, de 16 de outubro de 2025, bem como do art. 53 da Portaria nº 159/2025 – SEFIN. Art 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 05/2026 – SEFIN, publicada no Diário Oficial do Município – D.O.M, em de 20/01/2026. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS- SEFIN, Fortaleza – CE, data da assinatura digital.
Documento assinado digitalmente
Márcio Cardeal Queiroz da Silva
SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS