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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 126

DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 01 de outubro de 2026

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126 – São Paulo, 71 (249)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 165496506 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 165929991, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III e IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/ 2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo, sendo Tipuana tipu (Tipuana) localizado à Rua Venezuela, 755, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

acima.

XIII - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho | Documento: 165953113

III - Publique-se.

6027.2026/0013359-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Av. Morvan Dias de Figueiredo, 2801

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie/porte e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 165496506 conforme artigo 42 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

Wanderley de Abreu Soares Júnior Despacho indeferido

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

DESPACHO 1820/2026

III - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e II e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

Despacho | Documento: 165949811

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165952473, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplar arbóreos localizado à Av. Morvan Dias de Figueiredo, 2801, em área interna particular sob jurisdição da Subprefeitura Vila Maria/Vila Guilherme.

6027.2026/0012664-4 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Avenida Francisco Matarazzo, n° 455

IV - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

Despacho indeferido DESPACHO 1819/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165949493, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados na Avenida Francisco Matarazzo, n° 455, sob jurisdição da Subprefeitura Lapa.

V - No caso da impossibilidade de aguardar o abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

VI - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

VII - O Plantio substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

III - Publique-se.

II - Caso ainda haja interesse da solicitação, caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana e com o atendimento do pedido de complemento. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

VIII - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da muda plantada.

Wanderley de Abreu Soares Júnior Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

IX - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

III - Publique-se.

Despacho | Documento: 165948309

IV - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

6027.2026/0013358-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225.

X - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e de CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo, nos termos da legislação vigente.

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho indeferido DESPACHO 1818/2026

XI - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

Despacho | Documento: 165932620

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 165942458, INDEFIRO por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/10 Art. 56 Inciso II, a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225, sob jurisdição da Subprefeitura Pinheiros.

6027.2026/0012420-0 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Venezuela, 755

XII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

Despacho deferido DESPACHO Nº 1817/2026

XIII - Publique-se.

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos

Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA