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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 137

DOCSP 01/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 249

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 01 de outubro de 2026

137 – São Paulo, 71 (249)

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como exemplar nº 08, 01 (um) de Mangifera indica (Mangueira) cadastrado como exemplar nº 09, 01 (um) de Persea americana (Abacateiro) cadastrado como exemplar nº 10, 01 (um) de Morus nigra (Amoreira) cadastrado como exemplar nº 11, 02 (dois) Secos/Mortos cadastrados como exemplares nº 13 e 22, 01 (um) de Melia azedarach (Santa Barbara) cadastrado como exemplar nº 15, 01 (um) de Ceiba speciosa (Paineira) cadastrado como exemplar nº 17, 01 (um) de Handroanthus impetiginosus (Ipê-roxode-bola) cadastrado como exemplar nº 18, 01 (um) de Spathodea campanulata (Espatódea) cadastrado como exemplar nº 21, 01 (um) de Erythrina speciosa (Eritrina) cadastrado como exemplar nº 24, 01 (um) de Tibouchina granulosa (Quaresmeira) cadastrado como exemplar nº 25, 02 (dois) de Pinus sp (Pinheiro) cadastrados como exemplares nº 28 e 29 e 01 (um) de Leucaena leucocephala (Leucena) cadastrado como exemplar nº 30, localizados à Rua Pedro de Toledo, 1591, sob jurisdição da Subprefeitura Vila Mariana.

autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Cabral de Menezes, 51

abandono natural e necessidade de manejo de colmeias de abelhas nativas e ninhos, deve ser obtida autorização junto ao órgão estadual ambiental competente.

Despacho indeferido

VII - Os resíduos gerados do manejo arbóreo deverão ter destinação ambientalmente adequada como compostagem, reaproveitamento ou envio ao aterro sanitário.

DESPACHO: 1837/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Municipal n° 17.794/2022 e Decreto 61.859/ 22, à vista dos elementos constantes do presente, em especial a informação da Divisão Arborização Urbana em documento SEI 166007728, INDEFIRO a solicitação de supressão de exemplares arbóreos localizados à Rua Cabral de Menezes, 51, sob jurisdição da Subprefeitura Butantã, tendo em vista que para o local consta o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) n° 543/2025, vinculado ao Processo SEI 6027.2025/0013202-2.

VIII - O PLANTIO substitutivo deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a conclusão da execução da supressão e a comunicação deverá ser apresentada no prazo de até 05 (cinco) dias da sua realização, mediante relatório técnico e fotográfico.

IX - Após 12 (doze) meses do plantio deverá ser apresentado relatório técnico fotográfico comprovando a CONSOLIDAÇÃO da(s) muda(s) plantada(s).

II - O interessado deverá fazer as tratativas no processo do TCA já existente.

X - A comunicação dos itens VII e VIII deverá ser feita após a execução do serviço e até o término do prazo definido no item VIII deste despacho através do Portal SP-156.

III - Caberá um único pedido de reconsideração pelo REQUERENTE que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana.

II - INDEFIRO o pedido de supressão de 09 (nove) exemplares, sendo 03 (três) Ligustrum vulgare (Alfeneiro) cadastrados como exemplares 01, 03 e 23, 01 (um) de Morus nigra (Amoreira) cadastrado como nº 02, 02 (dois) de Leucaena leucocephala (Leucena) cadastrados como exemplares nºs 04 e 05, 01 (um) Pinus sp (Pinheiro) cadastrado como exemplar nº 16, 01 (um) de Spathodea campanulata (Espatódea) cadastrado como exemplar nº 20 e 01 (um) de Melia azedarach (Santa Barbara) cadastrado como exemplar nº 31, por abandono tendo em vista o não atendimento do pedido de complemento no prazo estipulado, de acordo com o Decreto 51.714/ 10 Art. 56 Inciso II.

XI - A apresentação dos relatórios de PLANTIO e CONSOLIDAÇÃO será alvo de fiscalização pela Secretaria do Verde e Meio Ambiente que deverá atestá-lo(s), nos termos da legislação vigente.

IV - Somente será aceito recurso mediante o envio de resposta da consulta prévia ao grupo técnico responsável pela análise de manejo arbóreo de projetos de obra e reformas, que deverá ser feito através do email [email protected].

XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.

V - O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de até 15 (quinze) dias após a publicação.

XIII - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.

IV - Publique-se.

III - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 22 (vinte e duas) mudas arbóreas, sendo 05 (cinco) Lafoensia pacari (Dedaleiro), 02 (duas) Handroanthus vellosoi (ipê-amarelo), 01 (uma) de Euterpe edulis ( Palmito-jussara), 01 (uma) Eugenia pyriformis (Uvaia), 01 (uma) Eugenia involucrata (cereja-do-rio-grande), 01 (uma) Jacaranda puberola (Caroba), 02 (duas) Eugenia brasiliensis (Grumixama), 01 (uma) Pseudobombax grandiflorum (Embiruçu), 01 (uma) Ceiba speciosa (Paineira), 01 (uma) de Handronanthus impetiginosus (Ipê-roxo), 01 (uma) Cabralea canjerana (Canjerana), 01 (uma) Huberia semiserrata (quaresmeirabranca-do-brejo), 01 (uma) Cedrela fissilis (Cedro), 02 (duas) Ocotea odorifera (canelasassafrás), 01 (uma) Pleroma mutabile (Manacá-da-serra) no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024 e/ou Art. 16 da Portaria Conjunta 01/SMA-SMSUB/2025, e locais indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI 162787429 conforme artigo 43 da Lei Municipal n° 17.794/2022.

V - Determino arquivamento do processo após o prazo do pedido de reconsideração.

XIV - Publique-se.

Wanderley de Abreu Soares Júnior Wanderley de Abreu Soares Júnior

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Despacho | Documento: 166024834

Despacho | Documento: 166004862

6027.2026/0013764-6 - Solicitação de autorização para supressão de exemplar de porte arbóreo em área interna particular - Rua Farid Miguel Haddad, n° 235

6027.2026/0012066-2 - Solicitação de autorização para supressão de exemplares de porte arbóreo em área interna pública - Rua Pedro de Toledo, 1591

Despacho deferido Despacho deferido DESPACHO Nº 1838/2026 DESPACHO Nº 1827/2026

I - No uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico apresentado pelo interessado em documento SEI 164951087 e 164951075 e informação técnica da Divisão de Arborização Urbana em SEI 166024076, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento no inciso IV do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 01 (um) exemplar de porte arbóreo de Eucalyptus sp. (Eucalipto) localizado à Rua Farid Miguel Haddad, n° 235, sob jurisdição da Subprefeitura Ipiranga.

I - Em análise ao pedido de reconsideração de Despacho conforme justificativas em documento 164556822 e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo Decreto Municipal nº 61.859/22 e Lei Municipal n° 17.794/2022, e à vista dos elementos constantes do presente, em especial o teor do Laudo Técnico contratado pelo interessado em documentos SEI 162787429 e informações técnicas da Divisão de Arborização Urbana em documento SEI 165983453, que adoto como razão de decidir, AUTORIZO , em caráter excepcional, com fundamento nos incisos III, IV e VIII do Artigo 14 da Lei Municipal n° 17.794/2022, a supressão de 22 (vinte e dois) exemplares de porte arbóreo, sendo 05 (cinco) Ligustrum vulgare (Alfeneiro), cadastrados como exemplares nº 06, 12, 14, 19 e 27, 02 (dois) de Tabebuia rosea (Ipê-de-el-salvador), cadastrados com exemplares 07 e 26, 01 (um) Syagrus romanzoffiana (Jerivá) cadastrado

IV - O presente despacho autoriza o requerente a realizar o manejo arbóreo conforme itens I e III e possui validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.

V - Previamente ao manejo arbóreo deve ser realizada a busca por ninhos, colmeias e abrigos da fauna silvestre e no caso de encontro de ninhos ativos ou uso como abrigo pela fauna silvestre deve-se prioritariamente aguardar o seu abandono natural.

II - DETERMINO que seja providenciado pelo requerente a devida substituição por 01 (uma) muda arbórea no padrão 3 conforme Art. 2º da Portaria 51/SVMA/2024, espécie e local indicados no Projeto de Plantio Substitutivo apresentado em SEI

VI - No caso da impossibilidade de aguardar o

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007991-7 protocolo 166138773, CRC 097D86CA