DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
49/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026
EE HUMBERTO DE SOUZA MELLO - GENERAL
IEDA MARIA DA SILVA ROCHA, RG. 15XXXXXX0, DI 1, Professor Educação Básica II, SQC-II-QM, classificado na EE GAVIÃO PEIXOTO - BRIGADEIRO, Unidade Regional de Ensino Norte 1. SEI 015.00739323/2026-66
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
respectivamente) até a efetiva implantação em folha de pagamento, com data em que deveria ter ocorrido a progressão para o nível III reflexos em todas as verbas calculadas sobre o vencimento padrão, tais (17/06/2019) como férias, terço constitucional de férias e décimo terceiro salário”
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS: Inicial, mandado de citação, sentença, acórdão(s) e certidão de trânsito. São Paulo, 4 de maio de 2026.
Flávio Marcelo Gomes Procurador do Estado OAB/SP Nº 164.171 Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 12:10:25
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Marco Antonio Baroni Gianvecchio Procurador do Estado
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 190O(a) COORDENADOR GERAL/ DIRIGENTE REGIONAL , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1099348-72.2024.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: NEUSA CORTEZ
CPF: 68XXXXXX34
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 3912 - AUXILIAR SERV.GERAIS - INATIVO RS/PV: 003212634/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: - determinar a inclusão do Piso Salarial Docente (Decreto nº 62.500/2017 e Lei nº 11.738/2008), da Gratificação Executiva e do Piso Salarial/Reajuste Complementar na base de cálculo da sexta parte, apostilando-se, se necessário.
DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS: petição inicial, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se houver).
INFORMAÇÕES ADICIONAISSão Paulo, 23 de fevereiro de 2026. Fernanda De Andrade Freire Lima Procuradora do Estado OAB/SP nº 533.524 Vanessa dos Santos Ferreira Oficial Administrativo
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 12:16:17
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 191O(a) COORDENADOR GERAL / DIRIGENTE REGIONAL, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003749-35.2019.8.26.0004, 3º Juizado Especial da Fazenda Publica, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: IVANI SALOMAO
CPF: 66XXXXXX34
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II - INATIVO
RS/PV: 008633484/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
a) Determinar a anulação das decisões administrativas que indeferiram as licenças para tratamento de saúde pleiteada pela autora, regularizado os períodos de 01/09/2018 a 30/09/2018, 01/10/2018 a 31/10/2018, 01/11/2018 a30/11/2018 e 01/12/2018 a 31/12/2018, fazendo publicar em Diário Oficial Licença para Tratamento de Saúde; (ii) b) determinar a regularização do registro de frequência da autora, consignando licença para tratamento de saúde os períodos de 01/09/2018 a 30/09/2018,01/10/2018 a 31/10/2018, 01/11/2018 a 30/11/2018 e 01/12/2018 a 31/12/2018.
INFORMAÇÕES ADICIONAISDOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS: [Petição Inicial, Sentença, Certidão de Trânsito em Julgado, Despacho que determinou o cumprimento da obrigação de fazer] São Paulo, 17 de novembro de 2025. Roberta Callijão Boareto Procuradora do Estado OAB/SP Nº 271.287
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 12:37:39
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 192O(a) COORDENADOR GERAL / DIRIGENTE REGIONAL , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0008169-06.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SANDRA REGINA DOS REIS CAPOVILLA
CPF: 03XXXXXX31
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 015850330/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
“Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I. DECLARAR o direito da parte autora, SANDRA REGINA DOS REISCAPOVILLA, à progressão funcional para o Nível III da sua carreira a partir de 14 de março de 2019 e para o Nível IV a partir de 14 de março de 2022; II. CONDENAR a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO à obrigação de fazer consistente no apostilamento do direito declarado, bem como na obrigação de pagaras diferenças salariais retroativas, apuradas entre os valores efetivamente pagos e os que seriam devidos em decorrência das progressões aqui reconhecidas, desde a data em que cada progressão era devida (14/03/2019 e 14/03/2022,
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 12:38:58
PORTARIA 1 DO DIRETOR DE ESCOLAE. E. DEPUTADO LUIZ SERGIO CLAUDINO DOS SANTOS
Concedendo,
Licença para tratamento de saúde, nos termos dos 1º do artigo 193 da Lei 10.261/68, Combinado com o artigo 16 do decreto nº 69.234/2024, publicado em 26/12/2024 à: Silvia Regina Durigon RG.18.374.422 DI 1 Professor Educação Básica II, Categoria A Efetiva, classificada na EE Deputado Luiz Sergio Claudino dos Santos, 02 dias no período de 17/08/2026 a 18/08/2026. SEI 015.00736336/2026-83
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 193O(a) COORDENADOR GERAL / DIRIGENTE REGIONAL, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1022576-68.2024.8.26.0053, 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MARIA APARECIDA DE MELO SILVA CPF: 13XXXXXX65
PORTARIA 10 DO DIRETOR DE ESCOLADispõe sobre a convocação de servidores para atuação junto à Justiça Eleitoral, nos termos do Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026.
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
O Diretor de Escola da E. E. Professora Eliana Passuelo, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026, RESOLVE:
RS/PV: 014319792/04 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial realizado por Maria Aparecida de Melo Silva, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar à parte requerida que proceda à inclusão dos valores recebidos a título de ABONO COMPLEMENTAR / PISO SALARIAL DOCENTE – LEI Nº 11.738/08 na base de cálculo do adicional Temporal requerido na petição inicial (quinquênio).
Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.
Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral. Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos. Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.
INFORMAÇÕES ADICIONAISSão Paulo, 04 de junho de 2024. LARISSA KRUGER VATZCO Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente – Lei 11.419/2006
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.
Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 09:34:39
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 193O(a) COORDENADOR GERAL / DIRIGENTE REGIONAL, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1077590-37.2024.8.26.0053, 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 29 de setembro de 2026
Nome: FABIANO GARRIGOS DE OLIVEIRA
CPF: 28XXXXXX70
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II
PORTARIA 10 DO DIRETOR DE ESCOLADispõe sobre a convocação de servidores para atuação junto à Justiça Eleitoral, nos termos do Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026.
RS/PV: 012108698/04
DIREITO RECONHECIDOO Diretor Escolar da E. E. Professora Olinda Leite Sinisgalli, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Desta forma, requer a intimação da Executada para apresentar o apostilamento do recálculo do ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇÕ sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 do Exequente FABIANO GARRIGOS DE OLIVEIRA referente ao vínculo 12.108.698/03.
RESOLVE:
Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.
Solicitamos as dignas providências de Vossa Senhoria para cumprimento da determinação judicial acima descrita, e tão logo cumprida solicito seja comunicada esta Procuradoria atestando o fato através dos holerites, informes e demais documentos, para que o juízo seja informado
GISELDA DO CARMO ORTIZ DOS SANTOS 24XXXX76 – 9 CAMILA SILVEIRA SANCHES 49XXXX46 – 9 CAROLINE BATISTA PEREIRA 49XXXX31 – 5 THAIS MARIA FARIA YADOYA 7XXXX24 – 8 RITA DE CASSIA BRAZ CHIATA 34XXXX50 – 8 Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.
INFORMAÇÕES ADICIONAISDOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS: petição inicial, sentença, acórdão São Paulo, 22 de dezembro de 2025. Fabricio Santos Silva Procurador do Estado Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 30/09/2026 - 12:13:00
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 433O(a) Coordenador Geral/Dirigente Regional, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1055930-84.2024.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos. Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.
Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nome: CARLA APARECIDA DE MORAES OLLITTA CPF: 15XXXXXX19 Matrícula: C00801606115901 Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 016061159/01
DIREITO RECONHECIDO
PORTARIA 11 DO DIRETOR DE ESCOLACom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Eleitoral, nos termos do Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026. do(a) servidor(a) ao seguinte: O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE PROF. JOSÉ ALTENFELDER Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, com fundamento SILVA, Município de SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR o considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE direito da autora, CARLA APARECIDA DE MORAES OLLITTA, à progressão 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e para o Nível III, a partir de 17/06/2019, e para o Nível IV, a partir de dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o 17/06/2022, devendo a ré proceder ao devido apostilamento. pleito eleitoral de 2026,
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