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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 53

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

53/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 36 DO DIRETOR DE ESCOLA

Dispõe sobre a convocação de servidores para atuação junto à Justiça Eleitoral, nos termos do Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026. O Diretor de Escola da E. E. PADRE NOÉ RODRIGUES, Município de SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026, RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.

NOME DO SERVIDOR RG/CIN

ANA CAROLINA SOUZA MENDES - RG: 49.459.018-X

EGLINA DE LOURDES DOMINGOS NASCIMENTO - RG: 18.803.380 JUSSARA SOUZA DE ARAUJO - RG: 23.818.947 VANESSA OLIVEIRA DA SILVA - RG: 34.167.491

Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.

Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos. Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados. Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 37 DO DIRETOR DE ESCOLA

E. E. PROFESSOR MILTON DA SILVA RODRIGUES

CONCEDENDO: -Licença para tratamento de saúde, nos termos dos § 1º do Artigo 193 da Lei 10.261/68, combinado com o Art. 16 do Decreto nº 69.234/2024, publicado em 26/12/2024 à:

CASSIA REGINA GONÇALVES – RG: 25.602.146 – PEB II– SQF-I-QM, classificada na E.E. Prof. Milton da Silva Rodrigues –03 dias, a partir de 28/09/2026. SEI 015.00735742/2026-29

PORTARIA 38 DO DIRETOR DE ESCOLA

E. E. PROFESSOR JULIO CÉSAR DE OLIVEIRA

CONCEDENDO:

Licença para tratamento de saúde, nos termos dos § 1º do Artigo 193 da Lei 10.261/68, combinado com o Art. 16 do Decreto nº 69.234/2024, publicado em 26/12/2024 à:

JANE ALVES DOS SANTOS MENDES DA CRUZ, RG: 19.XXX.XXX - 4 DI: 2 – Professor de Educação Básica I, Efetivo, classificada na EE PROFº. JULIO CÉSAR DE OLIVEIRA, 02 dias no período de 23/09/2026 à 24/09/2026. SEI 015.00739081/2026-19

PORTARIA 39 DO DIRETOR DE ESCOLA

para fins de concessão de Auxílio-Doença, nos termos do § 3º do artigo 60 da Lei 8.213 de 24-07-1991, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF - 1, de 21-11-2008, publicado no D.O. de 22-11-2008 e republicado no D.O. de 29-11-2008, alterado pelo Comunicado Conjunto UCRH/CAF 00002/2015, de 04-3-2015, publicado no D.O. de 07-03-2015: CAMILA SILVEIRA SANCHES, RG: 49XXXX46-9 DI 1, Agente de Organização Escolar, Contratada, da E. E. PROFESSORA OLINDA LEITE SINISGALLI, 02 dias, a partir de 22/09/2026. SEI 015.00626375/2026-73

PORTARIA 40 DO DIRETOR DE ESCOLA

E. E. Ana Siqueira da Silva

Concedendo, de acordo com Comunicado Conjunto UCRH/ CAF-1, de 21, publicado em 29/11/2008, L.C. 1093/09 e Decreto 54.682/09: Licença Saúde de 02 dias, no período de 28/09/2026 a 29/09/2026, para KARLA IRIS LOUREIRO DE MATOS FERRER, RG: 44.328.XXX-6, Professor de Ensino Fundamental e Médio, Categoria "O", da E.E. Ana Siqueira da Silva. SEI 015.00736931/2026-19

PORTARIA 41 DO DIRETOR DE ESCOLA

O Diretor de Escola/Diretor Escolar da EE PROF. MILTON SANTOS, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,

Artigo 1º -Ficam convo
prestar apoio às atividade
unidade escolar, durante
eleições de 2026, observa
Eleitoral competente.
cados os servidores abaixo relacionados para
s da Justiça Eleitoral nas dependências desta
os trabalhos de preparação e realização das
das as orientações expedidas pela Justiça
NOME DO SERVIDOR RG/CIN
ALEXANDRA DA SILVA CRUZ 30XXXXX1
SABRINA DE JESUS VEIGA 52XXXXX2-4
RENATA PAULO DA SILVA 29XXXXX4-2
DIEGO OLIVEIRA DE MELO 378XXXXX6

Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.

Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos. Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.

Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 42 DO DIRETOR DE ESCOLA

E. E. PROFESSOR AUGUSTO RIBEIRO DE CARVALHO

Concedendo, conforme parecer da ACL, Auxílio-doença, nos termos do § 3º do artigo 60, da Lei 8.213/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH /CAF nº 03/2015 de 12/11/2015 ao interessada(o) abaixo mencionado:

CRISTINA APARECIDA LIMA, RG: 12.XXX.XXX - X, CARGO: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, CTD nº 495/2025, 03 dias de afastamento a partir de 09/09/2026 a 11/09/2026. SEI 015.00733088/2026-19

PORTARIA 43 DO DIRETOR DE ESCOLA

O Diretor Escolar da EE PROFESSOR SALVADOR LIGABUE, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,

Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.

NOME DO SERVIDOR RG/CIN
TATIANA CAMPOI DOS SANTOS OLIVEIRA 35.XXX.XXX-9
LIGIA SULAMITA LEMES DO NASCIMENTO 49.XXX.XXX - 0
CARLA DA SILVA 34.XXX.XXX-3
JENNIFER SOUZA SANTOS 54.XXX.XXX-X

Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.

Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.

Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.

Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente.

Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 44 DO DIRETOR DE ESCOLA

Dispõe sobre a convocação de servidores para atuação junto à Justiça Eleitoral, nos termos do Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026. O Diretor de Escola/Diretor Escolar da E. E. PASQUALE PECCICACO, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.

NOME DO SERVIDOR RG/CIN Regina Ribeiro de Andrade Mendonça 80XXX54 Beatriz de Assis 50XXXX91

Maria Rosa Pereira da Silva Selingardi 20XXXX21 Luciana Ribeiro Gouveia Lorenzi 25XXXX42 Sheila Vicente 104XXXXXX97

Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.

Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.

Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.

Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 45 DO DIRETOR DE ESCOLA

O Diretor de Escola/Diretor Escolar da E. E. PROFESSORA ZENAIDE VILALVA DE ARAUJO, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,

Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.

NOME DO SERVIDOR RG/CIN
DELMA DE SOUZA AGRELLA PASSOS 18XXXXX8-6
DORIVAL CANDIDO DE OLIVEIRA 25XXXXX3-8
FLAVIO RIBEIRO DE CARVALHO 33XXXXX7
GERSON ELIAS RACHID DE GOES 49XXXXX9-4
JAMERSON JAIME CESTARI 20XXXXX3-1
LIGIA A ANTONELLI ALVES DE OLIVEIRA 15XXXXX2
LILIAN CHRISTIANE MACIEL FARIA DE LIMA 18XXXXX1-7
MADALENA BORGES PEREIRA 29XXXXX3-2
NELSON NATAL CAMPOS 12XXXXXX8-7
PRISCILA CARLA MOURA HONORIO 29.XXXXX4
RENATA JANUARIO 25XXXXX1-9
ROSELI AP CANDIDO PEREIRA 18XXXXX0-1

Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral.

Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.

Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.

Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 46 DO DIRETOR DE ESCOLA

O Diretor de Escola/Diretor Escolar da E. E. PROFESSORA EULICE SILVIO MENDONÇA DA SILVA, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,

Artigo 1º - Ficam convocados os servidores abaixo relacionados para prestar apoio às atividades da Justiça Eleitoral nas dependências desta unidade escolar, durante os trabalhos de preparação e realização das eleições de 2026, observadas as orientações expedidas pela Justiça Eleitoral competente.

NOME DO SERVIDOR RG/CIN
Adriana Aparecida Martins 191.xxx.xxx-70
Elitania Alves de Negreiros 282.xxx.xxx-09
Jaqueline Bianchini da Costa Nunes 011.xxx.xxx.-90
Ricardo Antônio Cardoso Mangabeira 360.xxx.xxx-64
Rogelma Rodrigues de Jesus 129.xxx.xxx-10
Sueli Siqueira Bastos 323.xxx.xxx-93
Walquiria Brito Cunha de Moura 250.xxx.xxx-26

Artigo 2º - Os servidores convocados deverão comparecer nos dias e horários definidos pela Direção da Unidade Escolar e pela Justiça Eleitoral, para execução das atividades relacionadas à preparação do prédio escolar, recepção e guarda de urnas e materiais, organização dos espaços de votação, orientação ao público, apoio logístico e demais atribuições necessárias ao regular funcionamento do pleito eleitoral. Artigo 3º - A convocação observará o quantitativo estritamente necessário ao atendimento das demandas da Justiça Eleitoral, priorizando-se, sempre que possível, os servidores administrativos.

Artigo 4º - Os servidores convocados farão jus à dispensa de ponto, na forma prevista no Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026, mediante comprovação dos dias e horas efetivamente trabalhados.

Artigo 5º - A Direção da Unidade Escolar providenciará a emissão das declarações de dias e horas efetivamente trabalhados para fins de usufruto da dispensa de ponto prevista na legislação vigente. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA 47 DO DIRETOR DE ESCOLA

Dispõe sobre a convocação de servidores para atuação junto à Justiça Eleitoral, nos termos do Decreto nº 70.847, de 9 de setembro de 2026.

O Diretor de Escola/Diretor Escolar da E. E. COHAB BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no DECRETO Nº 70.847, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026, que coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino para o pleito eleitoral de 2026,

RESOLVE:

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