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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 01/10/2026 · pág. 87

DOESP 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

87/271 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 188, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Recalcular o Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 23:52:58

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1033448-74.2026.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DEBORA GALEGO MAZAIA

CPF: 31XXXXXX67

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO RS/PV: 015380440/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

A sentença assim determinou: JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para: I) declarar o direito à irredutibilidade salarial no que toca à diferença entre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral -GDPI” e a "Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE”, desde que da análise mensal haja diferença salarial com efetiva redução, apostilando-se o direito II) condenar a parte requerida ao pagamento das diferenças salariais pretéritas, inclusive com os reflexos legais (13º salário, férias, 1/3 sobre férias, etc.), respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 23:53:38

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002088-75.2026.8.26.0268, do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapecerica da Serra, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: VANESSA ALVES BARBOZA NOVAES

CPF: 03XXXXXX30

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012578733/06

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 23:54:26

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005259-57.2025.8.26.0268, do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapecerica da Serra, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: REGINALDA DA SILVA FIGUEIREDO

CPF: 26XXXXXX78

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 015084462/05

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, para reconhecer a não incidência da contribuição previdenciária da parte autora sobre os valores pagos a título de ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO e condenar a ré a pagar para à parte autora o equivalente ao que foi dela descontado a este título, incidindo sobre os valores apurados correção monetária pelo IPCAE, a contar do vencimento, e juros de mora pela Lei 11.960/09, a contar do trânsito em julgado, parâmetros que serão aplicados até 08 de dezembro de 2021, data a partir da qual incide somente a SELIC (art. 3º da EC nº 113/2021).

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 23:57:36

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1001760-47.2025.8.26.0177, do Juizado Especial Cível e Criminal de Embu Guaçu, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DOUGLAS MELLO ROSENBAUM

CPF: 31XXXXXX92

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 012218704/03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício (ALE), determinando a cessação imediata de tais descontos e CONDENAR a requerida ao pagamento dos valores descontados indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, adequando-se conforme os consectários legais acima mencionados.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 23:56:15

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000294-81.2026.8.26.0177, do Juizado Especial Cível e Criminal de Embu Guaçu, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARCIA MACIEL CPF: 30XXXXXX60

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 013270308/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício (ALE), determinando a cessação imediata de tais descontos e CONDENAR a requerida ao pagamento dos valores descontados indevidamente a esse título, respeitada a prescrição quinquenal, adequando-se conforme os consectários legais acima mencionados.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 23:58:39

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora - Dirigente Regional de Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1005484-77.2025.8.26.0268, do Juizado Especial Cível e Criminal de Itapecerica da Serra, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA RITA FERREIRA NASCIMENTO CPF: 16XXXXXX86

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 007555659/02

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Por outro lado, deve ser apostilado que, na aposentadoria da parte autora, ela não terá direito ao pagamento da referida diferença em seus proventos ou sua consideração na liquidação de seus proventos. Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, para reconhecer a não incidência da contribuição previdenciária da parte autora sobre os valores pagos a título de ADICIONAL LOCAL DE EXERCÍCIO e condenar a ré a pagar para à parte autora o equivalente ao que foi dela descontado a este título.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes.

Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 23:55:20

PORTARIA DA COORDENADORA - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 30/09/2026 - CESSANDO

Cessando, com fundamento no inciso I do artigo 12 da Res. Seduc 111/2024, a partir de 01/10/2026, os efeitos da Portaria, publicada no DOE de 01/04/2026, na parte em que designou DEIVID LEITE DOS SANTOS, RG. 327xxx28858, DI 3, PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, SQC-II-QM, para exercer as funções de Professor Especialista em Currículo, na Unidade Regional de Ensino de Itapecerica da Serra. 015.00272118/2026-15.

PORTARIA DA COORDENADORA - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 30/09/2026 - DESIGNANDO

DESIGNANDO, com fundamento no inciso I do artigo 4º do Decreto 66.799/2022, com redação dada pela Lei Complementar nº 1.374/2022, o servidor abaixo identificado para partir da data especificada, exercer as funções de Diretor Escolar, em Regime de Dedicação Exclusiva, fazendo jus a Gratificação de Dedicação Exclusiva - GDE, de acordo com o artigo 61 da Lei Complementar nº 1.374/2022, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral:

A partir de 01/10/2026

EE Bairro das Palmeiras, em Juquitiba

DEIVID LEITE DOS SANTOS, RG. 327xxx28858, DI 3, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, SQC-II-QM, classificado na EE ADENILSON SANTOS FRANCO PF., em Taboão da Serra, Unidade Regional de Ensino de Itapecerica da Serra, jus à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. 015.00017652/2023-18.

SERVIÇO DE PESSOAS

PORTARIA DA CHEFE DE SERVIÇOS DE PESSOAS, DE 30/09/2026 - AUTORIZAÇÃO DE LICENÇA-PRÊMIO

Autorizando, nos termos dos artigos 213 e 214 da Lei nº 10.261/68, com redação dada pela LC nº 1048/2008, a usufruir o benefício da LicençaPrêmio, a contar da data da publicação desta autorização, na seguinte conformidade: MIRIAM CARLOS LOURENCO, RG 19.xxx.998-4, DI 2, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR, SQC-III-QAE, classificado(a) e em exercício na EE LUCIA AKEMI MIYA PROFA., 15 dias, correspondentes ao período aquisitivo de 11/08/2018 a 09/08/2023, 1ª parcela, referente à Certidão nº 137/10702/2025 - PULP 015.00456039/2024-95.

PORTARIA DA COORDENADORA - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 30.09.2026 - CESSAÇÃO

Cessando, a partir de 09/09/2026 os efeitos da Portaria publicada em 08/09/2026, na parte em que designou ELIANE CRISTINA DE LIMA, RG. 32.XXX.759 - X, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, para o exercício de atividades docentes, em Regime de Dedicação Exclusiva, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral ANTONIO BALDUSCO PREFEITO, em São Lourenço da Serra, ficando cessada, na mesma data, a Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE. 015.00019803/2023-64.

PORTARIA DA COORDENADORA - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 30.09.2026 - CESSAÇÃO

Cessando, a partir de 28/09/2026 os efeitos da Portaria publicada em 19/02/2026, na parte em que designou FERNANDA RAMOS DE LIMA DA SILVA, RG. 30.XXX.503 - 8, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, SQF-I-QM, para o exercício de atividades docentes, em Regime de Dedicação Exclusiva, na Escola Estadual do Programa Ensino Integral JARDIM MONTESANO, em Itapecerica da Serra, ficando cessada, na mesma data, a Gratificação de Dedicação Exclusiva – GDE. 015.00017173/2023-20.

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 30.09.2026 - COMISSÃO ESTÁGIO PROBATÓRIO

Dispõe sobre a alteração da composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório para o Estágio Probatório de Docentes Ingressantes. O diretor escolar da EE GERTRUDES EDER, Unidade Regional de Ensino de Itapecerica da Serra, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de adequar a composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório dos servidores públicos estaduais, expede a presente Portaria:

Art. 1º Fica alterada a composição da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, que passa a ser formada pelos seguintes membros: I - Presidente: Elaine Bispo dos Santos - CPF. 179.215.558-10 - Diretor Escolar

II - William Gomes Morais - CPF. 294.561.568-55 - Vice Diretor Escolar III - Sergio Ricardo Bublitz - CPF. 228.218.668-01 - Professor Educação Básica II

Art. 2º - A nova comissão terá a responsabilidade de avaliar o desempenho dos servidores em estágio probatório, conforme as diretrizes estabelecidas pela legislação vigente. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPEVI

DESPACHO DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS - RATIFICAÇÃO PARA FINS DE ABONO DE PERMANÊNCIA

RATIFICANDO, para fins de Abono de Permanência, a Certidão de Tempo de Contribuição em nome de Veronice Rodrigues dos Santos, RG 15.XXX.471-2. SEI: 015.00904610/2025-72.

PORTARIA DO COORDENADOR DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO - AFASTAMENTO ELEITORAL

O Coordenador Dirigente Regional de Ensino, no uso da competência que lhe é conferida, com fundamento na Lei Complementar Federal no 64 de 18/05/1990, à vista da Ata de Convenção, AFASTA Claudinei Alves de Melo, RG 16.486.352, Professor Educação Básica II, no período de 05/07/2008 a 04/10/2008, para concorrer ao cargo eletivo de Vereador na esfera municipal.

O Coordenador Dirigente Regional de Ensino, no uso da competência que lhe é conferida, com fundamento na Lei Complementar Federal no 64 de 18/05/1990, à vista da Ata de Convenção, AFASTA Claudinei Alves de Melo, RG 16.486.352, Professor Educação Básica II, no período de 07/07/2012 a 07/10/2012, para concorrer ao cargo eletivo de Vereador na esfera municipal.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAQUAQUECETUBA

CONVOCAÇÃO

A Coordenadora Geral/Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino – Região de Itaquaquecetuba, com fundamento na Resolução SE 62, de 11-12-2017, CONVOCA Para participarem da Orientação Técnica de Matemática que ocorrerá no dia 11 de setembro de 2026, no horário das 9h às 17h, a ser realizada na Unidade Regional de Ensino de Itaquaquecetuba, localizada na Rua Jundiaí, nº 86 – Monte Belo, CEP 08577-320.

DIA 11(SEXTA – FEIRA)
AMÁLIA MARIA DOS SANTOS GISLEINE PAULINO
AMÉRICO FRANCO CHARLENE PEREIRA DE ARAUJO
AFONSO
BATUÍRA EDUARDO SOUSA DOS REIS SILVA
BENEDITA GARCIA DA CRUZ,
PROFESSORA
ALEXANDRE RIBEIRO

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